Justificação administrativa de trabalhadora rural que
trabalhou sem registro em carteira.
EXMO. SR. CHEFE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
.... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG sob nº .... (doc.
....), inscrita no CPF/MF sob nº .... (doc. ....), residente e domiciliada na
Rua .... nº ...., Bairro ...., em .... (doc. ....), por sua procuradora judicial
e advogada (doc. ....), inscrita na OAB/.... sob nº ...., com escritório
profissional na Rua .... nº ...., Edifício ...., em ...., onde recebe
intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, requerer a
presente
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
pelos fatos e fundamentos abaixo articulados:
I - DOS FATOS.
A requerente exerceu a função de trabalhadora rural no Município de .... no
período de .... a ...., fazendo todos os serviços provenientes da lavoura de
milho, tais como: capina, arruação e colheita, na propriedade rural pertencente
a seu pai e seu sogro: .... e ....
Seu sogro possuía uma propriedade rural, com área de .... (....) alqueires
paulistas ou .... hectares, situado na Rua .... nº ...., Município e Comarca de
.... (doc. ....), e como era de costume na zona rural, já que a requerente desde
...., quando completou 15 (quinze) anos, trabalhava na lavoura com os pais. Após
seu casamento em .../.../... (doc. ....), continuou seu labor exercendo função
de trabalhadora rural, em uma área de terras de .... alqueires paulistas que foi
desmembrada da área total (doc. ....), para que cada filho pudesse trabalhar
para sua própria subsistência.
O casal, desde .... até o falecimento do marido .... em .../.../... (doc. ....),
laborou neste espaço de terras, onde cultivavam a cultura de milho.
Após o falecimento do marido, a Requerente continuou a laborar juntamente com os
filhos: ...., nascida em .../.../..., (doc. ....), ...., nascida em .../.../...
(doc. ....), .... nascido em .../.../... (doc. ....) e .... nascido em
.../.../... (doc. ....), menores impúberes.
A Requerente continuou exercendo a função de trabalhadora rural, em regime de
economia familiar com seus filhos até .... de ...., entretanto sem Registro na
Carteira de Trabalho, possuindo apenas como prova as notas fiscais de entrada de
cereais do .... (docs. ....), as Declarações do Imposto de Renda (docs. ....),
declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de ...., (doc. ....), e
Contratos de Parceria Agrícola (doc.).
Corroborou ainda como prova material a cópia da transcrição de Transmissões
(doc. ....), onde consta que através de formal de Partilha do Espólio de ....
(sogra da Requerente), a área de .... alqueires, através da matrícula ...., foi
partilhado entre os filhos da Requerente (doc. ....).
Após várias tentativas de parceria agrícola, arrendamento e outros, a Requerente
e seus filhos alienaram os .... alqueires paulistas de terras em .../.../...
conforme certidão em anexo (doc. ....)
Ocorre que atualmente a Requerente necessita justificar o período de trabalho
prestado na zona rural de .... a ...., para efeitos de aposentadoria perante a
Previdência Social, motivo pelo qual pleiteia a presente medida.
Após ter deixado a Zona rural, a Requerente veio residir em ...., onde permanece
até a presente data.
No período de .../.../... a .../.../... a Requerente laborou como cozinheira em
uma lanchonete (doc. ....), e a partir de .../.../... até hoje exerce um cargo
na Fundação Universidade Estadual de ....
Assim verificamos que caso seja aceita a Justificação Administrativa, a
Requerente poderá, somando todo seu período de labor, atingir os 30 anos
necessários para aposentadoria integral por tempo de serviços para mulher.
Conforme acima relacionado, somado o período registrado em CTPS ao laborado em
área rural, atingimos um total de .... (....) anos, .... (....) meses, e ....
(....) dias.
II - DO DIREITO.
Conforme dispõe o artigo 861 do CPC:
"Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja
para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em
processo regular exporá em petição circunstanciada a sua intenção."
Nos ensina Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e Galeno em seus Comentários ao
Código de Processo Civil, volume VIII da Forense:
"A prova realizada na Justificação não deixa de ser apenas prova, como qualquer
outra, e deve ser valorada, no momento oportuno, por quem de direito, na esfera
administrativa ou judicial."
Com o início de prova material existente e através de testemunhas que conheceram
a Requerente na época dos fatos, ficará plenamente Justificado o período de
labor rural prestado no Município de ....
Ademais no artigo 106 da Lei 8.213 versa que:
"A comprovação do exercício de atividade rural far-se-á, alternativamente,
através de:
II - Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
III - Declaração do Sindicato de trabalhadores rurais (...)".
Nossos Tribunais têm assim decidido:
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Inegável se torna o direito da Requerente, que comprovará através das
testemunhas arroladas, corroborando os documentos anexados a exordial.
Isso posto, requer a Vossa Senhoria;
1) Com fundamento no artigo 861 do CPC, digne-se a acolher a presente
Justificação, constituindo em prova os fatos alegados, para que possa ser
homologada a pretensão da Requerente, entregando-lhe a aposentadoria por tempo
de serviço integral.
2) A intimação do Procurador Regional em .... do INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social, para acompanhar o feito.
3) Para provar o alegado, todos os meios de provas em direito admitidas, tais
como: Juntada de novos documentos e provas testemunhais a seguir arroladas, que
deverão ser intimadas a comparecerem ao órgão ora requerido.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
ROL DE TESTEMUNHAS