AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADA COM PAGAMENTO E
ATUALIZAÇÃO DE ATRASADOS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E
CONCORDATAS DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO ....
.... (qualificação), tutora dos menores ...., .... e .... pensionista sob n.º
...., portadora da CI/RG n.º ...., e CNPF/MF n.º ...., residente e domiciliada
na Rua .... n.º ...., na Comarca
de ...., Estado do ...., por seu procurador judicial no final firmado, advogado
inscrito na OAB/.... n.º ...., com escritório na Comarca de .... na Praça ....
n.º ...., onde recebe
intimações e notificações, constituído nos termos do incluso instrumento de
mandato (doc. ....), vem, respeitosamente perante V. Exa, para propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADA COM PAGAMENTO E
ATUALIZAÇÃO DE ATRASADOS
contra Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do .... -
IPE, pessoa jurídica autárquica estadual, sediada na Comarca de ...., na Rua
.... n.º ...., pelas
razões fáticas e de direito a seguir alinhadas:
I - DOS FATOS
1.1 Segundo pode-se constatar pelos inclusos documentos, especialmente o
comprovante de pensão, doc. ...., a requerente é pensionista do Requerido, em
face ao óbito de ....,
servidor público estadual, o qual era obrigatoriamente inscrito como
contribuinte junto ao réu previdenciário.
1.2 A Lei Estadual n.º 7.898 de 25 de novembro de 1980, provocando alterações no
Decreto Estadual n.º 14.585 de 30 de março de 1964 e na Lei Estadual n.º 4.766
de 13 de
novembro de 1963, acabou por consolidar que a pensão previdenciária deixada a
favor da Requerente seria no percentual de 60% (sessenta por cento), calculado
sobre o módulo
retributivo do ex-servidor.
1.3 Posteriormente, a Nova Constituição Estadual promulgada em 05 de outubro de
1989, determinou que a pensão previdenciária deveria ser no percentual integral
de 100%
(cem por cento), tomando por base o módulo retributivo do servidor falecido.
1.4 Todavia, o Requerido, não obstante conhecer profundamente a legislação que o
obriga ao pagamento da pensão previdenciária no percentual integral de 100% (cem
por
cento), calculado sobre o vencimento integral do falecido servidor, assim não
vem procedendo, insistindo reiteradamente em continuar pagando à Requerente a
pensão
previdenciária a que tem direito, porém no percentual injusto e ultrapassado de
60% (sessenta por cento), violando flagrante e expressamente o disposto nos §§
3º e 4º do artigo
35 da Constituição Estadual vigente, além de que, para atualizar as pensões
previdenciárias, utiliza índices menores que aqueles autorizados pelo Governo
Estadual e aplicados nos
vencimentos, salários e vantagens dos servidores públicos em atividade.
1.5 Como se não bastasse as irregularidades apontadas, interessante que se
acrescente e saliente, que a já minguada pensão previdenciária que a Requerente
vem recebendo, sofre
a ação nefasta praticada sob os auspícios do Requerido, quando este, olvidando a
existência de uma tabela atualizada de vencimentos e vantagens, moderna e que
contempla
vantagens que não existiam à época do falecimento do ex-servidor, insiste em
adotar critérios que, ostensiva e premeditadamente, ignoram e violam os
dispositivos constitucionais
da Carta Magna que equiparam, para efeito de atualização, os proventos das
aposentadorias e pensões e os vencimentos do pessoal em atividade.
1.6 Finalmente, culmina o Requerido por atingir, inclusive, a gratificação
especial natalina que a Requerente recebe a este título, reduzindo drasticamente
pela adoção incorreta,
saliente-se, do Salário Mínimo como básico para tal.
II - DO DIREITO
2.1 Fulcra a Autora a sua pretensão nos dispositivos legais a seguir
transcritos, com a vênia devida:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 05/10/88
"Art. 40 - ...
§ 4º - Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também
estendido aos inativos, quaisquer benefícios e ou vantagens posteriores
concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação
do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
§ 5º - O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei,
observado o disposto no
parágrafo anterior."
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO O PARANÁ DE 05/10/89
"Art. 35 - ...
§ 3º - Os proventos da aposentadoria por inatividade serão revistos na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade,
sendo estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da
transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da
lei.
§ 4º - O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos
vencimentos ou proventos da servidora ou do servidor falecido, até o limite
estabelecido em lei, observado
o disposto no parágrafo 3º deste artigo."
LEI ESTADUAL N.º 7.770 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983
"Art. 1º - O funcionário civil e militar, inclusive inativo, perceberá, à parte
e exclusivamente no mês de dezembro de cada ano, uma gratificação especial
correspondente ao valor
do seu vencimento básico desse mesmo mês, excluídos adicionais, gratificações e
vantagens de qualquer natureza."
DECRETO ESTADUAL N.º 4297 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988
"Art. 1º - A gratificação de que trata a lei n.º 7.770 de 13 de dezembro de
1983, será paga em igual valor da remuneração do mês de dezembro de 1988,
observadas as demais
disposições da referida lei.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário."
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ DE 05/10/89
"Art. 34 - São direitos dos servidores públicos, entre outros:
I - ...
IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da
aposentadoria."
III - DO PEDIDO
Isto posto e considerando estar suficientemente provado preferencialmente que o
Requerido vem, ostensiva e premeditadamente resistindo a cumprir com as
determinações
contidas nos dispositivos constitucionais elencados, bem como na legislação
esparsa que os subsidia, não calculando a pensão da Requerente de forma
atualizada e integral, tendo
por base o vencimento da categoria funcional de seu falecido marido e/o
companheiro, outro caminho não restou à autora senão valer-se do Judiciário para
ver atendida a sua
pretensão que manifestada na conformidade dos textos legais invocados e em plena
vigência, razão pela qual requer digne-se Vossa Excelência, em ordenar a
expedição de
mandado de citação contra o Requerido no endereço declinado no vestíbulo desta,
para que, no prazo legal e querendo, apresente a defesa que tiver, sob pena de
revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
Apresentada ou não a defesa, seja julgada procedente a presente ação, para o fim
de condenar o Requerido a promover a devida e necessária revisão da pensão da
Requerente
na forma do sucedâneo legal invocado (Constituição Federal de 05 de outubro de
1988), qual seja, o pagamento integral dos vencimentos da categoria funcional a
que pertencia o
falecido servidor público estadual, critério que deverá ser adotado igualmente
para a remuneração correspondente à título de gratificação especial natalina,
dito 13º salário a partir
de 15/10/88 (Constituição Federal).
Seja condenado ainda o Requerido pela mesma e Resp. sentença, a pagar as
diferenças que forem apuradas em execução de sentença, referentes às diferenças
de pensões e
gratificações especiais natalinas desde a promulgação da Constituição de 1988,
acrescidas de juros e correção monetária calculados mês a mês.
Como corolário da procedência da ação, requer a condenação do Requerido em
custas e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento)
calculados sobre o valor
da condenação.
Seja intimado o Digno Representante do Ministério Público para que se manifeste
no feito.
Requer, ainda, digne-se Vossa Excelência, determinar que a Autarquia requerida,
quando da contestação, se a fizer, informe o exato valor pago à pensionista
requerente, até o
....º, mês a mês, observada a prescrição qüinqüenal, até o valor atual.
Requer, finalmente, digne-se Vossa Excelência em deferir à Requerente os
benefícios da gratuidade de justiça, em conformidade com a Lei n.º 1.060/50
combinada com a Lei n.º
7.510/86, visto ser pessoa reconhecidamente pobre na acepção jurídica do termo.
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial pelo
depoimento pessoal do representante legal do Requerido, pena de confesso,
produção e juntada
de documentos que o curso da demanda exigir, testemunhal e, se necessário,
periciais e dando-se a presente o valor de R$ .... (....).
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
.................
Advogado