Ação revisional de benefício previdenciário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO DE ..... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal com
Superintendência Regional na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os autores obtiveram seus benefícios junto a Previdência Social antes, do
período previsto no artigo 26 da Lei Federal nº 8870/94 de 15.04.1994, publicada
no Diário Oficial da União em 16.04.1994, ou seja, entre 05 de abril de 1991 e
31 de dezembro de 1993.
Para obter a renda mensal inicial dos autores, o INSS procedeu o cálculo da
média dos 36 (trinta e seis) últimos meses do salário de contribuição, chegando
desta forma, ao "quantum" que caberia a título de benefício previdenciário para
cada autor, beneficiário da Previdência Social.
Entretanto, nos termos da Lei 8870/94, alguns beneficiários da Previdência
Social, obtiveram a aplicação do percentual correspondente à diferença entre a
média mencionada no artigo 26 da referida Lei e o salário-de-benefício
considerado para a concessão.
Dessa forma, percebe-se que alguns beneficiários da Previdência Social receberam
um reajuste em seus rendimentos, ao passo que outros foram esquecidos e por
conseguinte prejudicados, vez que inobservou-se o princípio da isonomia.
O requerido feriu o Princípio da Isonomia, ao implantar uma legislação que
somente beneficia alguns de seus contribuintes/beneficiários, e por outro lado
prejudica os autores, pois quem não ultrapassou o teto na época de sua revisão
(art. 144 da Lei 8213), obteve a média exata que passou a vigorar como seu
benefício.
DO DIREITO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
Ocorre que a lei nova (8870/94), estabeleceu limites aos benefícios dos autores,
relegando-os em seus princípios basilares de uma sociedade organizada, pois
somente beneficiar alguns em detrimento de outros, além de ser injusto, é
imoral.
No corpo da Constituição, o artigo 201, § 2º, foi criado para evitar distorções
e achatamento do valor da renda mensal, pois preconiza a preservação, em caráter
permanente do valor real, no reajuste dos benefícios dos autores.
Ora demonstrado o direito que assiste aos autores, tem-se o artigo ora atacado,
visto que o primeiro abaixo transcrito determina o cálculo para se obter a renda
mensal inicial, ao passo que o segundo, somente vem a beneficiar alguns dos
dependentes da Previdência Social, senão vejamos:
"Art. 144. Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdência Social, entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de
1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com
as regras estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único - A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput
deste artigo, substituirá para todos os efeitos a qual prevalecia até então, não
sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferenças decorrentes da
aplicação deste artigo referentes às competências de outubro de 1988 a maio de
1992. (Lei 8.231/91-Plano de Benefícios da Previdência Social)".
"Art. 26 - Os benefícios concedidos nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, com data de início entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993,
cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre salários-de-benefício
inferior a média dos 36 últimos salários-de-contribuição, em decorrência do
disposto no § 2º do artigo 29 da referida Lei, serão revistos a partir da
competência abril de 1994, mediante a aplicação do percentual correspondente à
diferença entre a média mencionada neste artigo e o salário-de-benefício
considerado para a concessão
Parágrafo Único - Os benefícios revistos nos termos do caput deste artigo não
poderão resultar superiores ao teto do salário-de-contribuição vigente na
competência de abril de 1994. (Lei 8.870/94)".
Ora, é evidente a restrição aos benefícios dos autores, pois esses, por mais que
tenham contribuído durante infindáveis meses, têm seu direito tolhido por uma
lei que fere não só a moral do poder de legislar, como também fere a
Constituição da República Federativa do Brasil.
Pela razões de direito acima demonstradas, é claro o direito dos autores, em
perceberem seus benefícios previdenciários, com o valor obtido com a aplicação
do percentual correspondente à diferença entre a média mencionada no artigo 26
da Lei 8870/94 e o salário-de-benefício considerado para a concessão.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência, digne-se em:
Determinar a citação o INSS, na pessoa de seu representante legal, para
responder a presente ação dentro do prazo legal sob pena de revelia, no endereço
indicado no preâmbulo desta;
Julgar procedente a presente ação, condenando o INSS a implantar no benefício
dos autores o mesmo percentual concedido aos beneficiários da Previdência Social
que obtiveram àqueles que possuíam sua renda mensal inicial, acima do teto
máximo de contribuição, e por conseguinte, seja o INSS condenado ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, devendo estes ser fixados na
base usual.
Requer também, o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a natureza
alimentícia das verbas pleiteadas.
Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitido, especialmente
pericial e documental.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]