Resposta ao incidente de revogação de assistência
judiciária gratuita.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..........VARA DA JUSTIÇA FEDERAL -
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com INSS, com sede na Rua ...., nº
..., Bairro ....., Cidade ...., Estado....., à presença de Vossa Excelência
apresentar
RESPOSTA AO INCIDENTE DE REVOGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os Autores, em ............/...., ajuizaram AÇÃO ORDINÁRIA contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando corrigir distorções provocadas nos
seus benefícios de aposentadoria.
Atribuíram à causa, o valor total de CR$ 144.000,00, correspondente à estimativa
das diferenças das prestações vencidas e mais doze das vincendas.
Por fim, requereram os Autores a concessão do benefício da isenção de pagamento
de custas, consoante dispõe o artigo 128, combinado com o artigo 134, da Lei no.
8.213, de 24/07/91, o que foi deferido.
Agora, pretende a Autarquia a revogação do benefício de isenção de custas
deferido aos Autores, sob a alegação de que os mesmos não preenchem os
requisitos legais necessários.
DO DIREITO
O presente pedido da Ré, na verdade trata-se de medida protelatória, com
intenção única e exclusiva de tumultuar e retardar o andamenteo do processo.
A irresignação da Autarquia não procede, o que ficará demonstrado nas razões
abaixo.
Objetivando facilitar o acesso dos beneficiários da Previdência Social ao Poder
Judiciário, o novo Plano de Benefícios da Previdência Social ( Lei no. 8.213, de
24/07/91), em seu artigo 128, dispôs:
"Art. 128 - As demandas judiciais que tiverem por objeto as questões reguladas
nesta Lei, de valor não superior a CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)
obedecerão ao rito sumaíssimo e serão isentas de custas e liquidadas
imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de
Processo Civil."
Visando preservar os valores expressos em cruzeiros (entre os quais o valor de
CR$ 1.000.000,00, supra referido), o artigo 134, da mesma Lei, determinou que:
"Art. 134 - Os valores expressos em cruzeiros nesta Lei serão reajustados, a
partir de maio de 1991, nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados
para o reajustamento dos benefícios".
Considerando as disposições da Lei no. 8.213/91, o Ministro de Estado da
Previdência Social baixa, periodicamente, Portarias reajustando os valores das
demandas judiciais isentas do pagamento de custas.
Em 03/09/93, o Ministro de Estado da Previdência Social, baixou a Portaria no.
470/93 (cópia anexa), cujo artigo 9o., reajustou o mancionado valor para CR$
508.323,35, válido a partir de 01/09/93 e vigente até 30/09/93.
Ressalte-se, ainda, que os valores supra citados são aplicados, em casos como o
presente, em que há litisconsórcio ativo, em relação a cada um dos
litisconsortes, consoante o parágrafo único do artigo 264 do Decreto no. 357, de
02/12/91 (Regulamento da Lei no. 8.213/91):
"Artigo 264 - As demandas judiciais que tiveram por objeto as questões deste
Regulamento, de valor não superior a CR$ 1.000.000,00 ( um milhão de cruzeiros)
obedecerão ao rito sumaríssimo e serão isentas de pagamento de custas e
liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731
do Código de Processo Civil.
Parágrafo Único - Nos casos em que houver litisconsórcio ativo prevalecerá o
disposto no caput em relação a cada um dos litisconsortes".
Assim, no caso vertente, tomando-se o valor estimado ã causa ( CR$ 144.000,00),
dividido pelo número de Autores (03), tem-se, para cada Autor, na data da
propositura da ação, o valor de CR$ 48.000,00, portanto, bem a quem do limite de
que trata o artigo 128, da Lei no. 8.213/91, vigente no mês da propositura da
presente ação (setembro/93, que era de CR$ 508.323,35.
Assim, improcedem a impugnação, mormente por se tratar de medida com evidente
intuito procrastinatório e obstativo ã economia processual, ã celeridade de sua
marcha e à moralidade da justiça.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, reiteram os Autores o pedido de isenção do pagamento das
custas processuais de que trata o artigo 128 da Lei no. 8.213, de 24/07/91 e
pedem pela improcedência da impugnação oferecida pela Autarquia.
Requer, outrossim, por se tratar de questão unicamente de direito, o julgamento
antecipado da presente impugnação, nos termos do artigo 330, I, do CPC.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]