Objetivando concessão de aposentadoria por idade e
indenizatória de verbas atrasadas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE
_________ - _________ DO PARANÁ.
_________________, brasileira, casada, desempregada, portadora da Carteira de
Identidade RG n. ________--, inscrita no CPF/MF sob n.____________, residente e
domiciliada na rua __________________________, representada por seu advogado
______________, com endereço profissional situado na rua __________, local onde
recebe intimações e demais comunicações judiciais, vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 7o , XXIV, e 201, I, da Constituição
Federal, art. 48 parágrafo 1o da Lei 8.213/91 c/c art. 3o da Lei 10.259/01,
propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, pessoa jurídica de direito
público, sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e
sede administrativa situada na rua João Negrão, 11, Centro, nesta Capital,
OBJETIVANDO CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE e INDENIZATÓRIA DE VERBAS
ATRASADAS.
I - DOS FATOS:
Em 04.11.00, a segurada completou 60 anos, adquirindo, com efeito, o direito a
aposentadoria por idade com base no art. 48 da Lei 8213/91, já que demonstrara
cumprir o período de carência exigido nos termos do art. 142 da mesma lei.
Ressalva-se que tal situação comprova-se nas anotações da CTPS da Solicitante da
seguinte forma:
Período tempo de serviço (em meses)
· 01.12.69 a 12.02.70 3
· 16.01.78 a 31.05.78 5
· 25.10.82 a 31.02.89 77
· 01.02.85 a 13.10.86 21
· 01.12.87 a 14.03.88 4
· 01.10.88 a 27.04.89 7
· 15.07.90 a 31.07.90 1
· 01.11.91 a 21.12.91 2
· 01.07.92 a 30.11.94 29
· 13.12.94 a 01.07.96 20
· 01.12.98 a 14.03.99 3
Dessarte, a Assistida apresenta prova através dos Registros na sua CTPS que
trabalhou durante 172 meses vinculada ao RGPS. Além do registro apresentado pela
DATAPREV , de 10/98 a 12/98 e de 06/2002 a 09/2002. Logo, a concessão do
benefício lhe é de direito desde a época do primeiro requerimento
administrativo, 14.12.2000.
Todavia, a negativa do primeiro requerimento foi "falta de carência - início da
atividade após 1991" , alegando ainda, que a Autora não comprovou o tempo de
atividade rural, entretanto em nenhum momento objetivou a segurada a
aposentadoria por idade rural ou mesmo averbação de tempo de serviço rural, não
podendo prosperar a negativa da Autarquia. Desta forma, através da documentação
acostada aos autos verifica-se que é totalmente descabida a negativa da
Autarquia.
Em 09.09.2002, mais uma vez requereu o benefício de aposentadoria por idade ao
INSS, o qual foi novamente indeferido da seguinte forma:
"1. ...após a análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito
ao benefício pois após ter perdido a qualidade de segurado e reingressado
novamente à previdência social em 01/06/02, comprovou apenas 3 contribuições que
não correspondem a 1/3 (um terço) de 180 contribuições.
2. Na filiação à Previdência social, ocorrida antes da perda da qualidade de
segurado, conforme art. 15, da Lei nº. 8.213/91, foram apuradas 123
contribuições que a qualquer tempo, após atingido o mínimo de 1/3 de 180
contribuições, serão somadas a estas contribuições, por totalizar o período de
carência, nos termos do art. 24 da mencionada Lei." (original sem negrito).
Entretanto, demonstraremos que não assiste razão à Autarquia previdenciária.
II - DO DIREITO:
Pelo que se denota, a Autora quando do primeiro requerimento administrativo à
Autarquia Previdenciária, reunia todos os requisitos para a concessão da
aposentadoria por idade, embora lhe tenha sido negada.
Nesse sentido, preceitua o art. 48 da Lei 8.213/91:
"A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência
exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60
(sessenta), se mulher.."
Por outro enfoque, frisa-se que no caso em espécie, é perfeitamente aplicável a
regra de transição do art. 142 da Lei n. 8.213/91. Destarte, consoante o
indigitado artigo, a carência da aposentadoria por idade será estabelecida
levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições
necessárias à obtenção do benefício, no caso da autora 2000.
Em 14.12.2000, a Autora ao requerer a aposentadoria por idade ao INSS, havia
completado 60 anos, e possuía mais de 114 contribuições, carência exigida com
base no art. 142, da Lei 8213/91, e mantinha a qualidade de segurada, haja vista
seu ultimo vínculo ter sido em 14.03.1999, ficando desempregada e por
conseguinte mantendo a qualidade de segurada por mais de 24 meses (art. 15, II,
§2o da Lei 8213/91).
Ademais, mesmo que não mantivesse a qualidade de segurada quando completou a
idade exigida para a aposentadoria, já havendo cumprido a carência constante na
regra de transição em momento anterior, tem a autora direito à aposentação por
idade, posto não ser necessária a satisfação simultânea dos requisitos
idade/manutenção da qualidade de segurado/carência.
Esse é o entendimento do STJ:
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA
QUALIDADE
DE SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. Para a concessão da aposentadoria por idade, não é
necessário que os requisitos exigidos pela lei sejam preenchidos
simultaneamente, sendo irrelevante o fato de que o obreiro, ao atingir a idade
mínima já tenha perdido a condição de segurado. (...)" (Embargo de Divergência
em Recurso Especial n. 175.265, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 18/09/2000).
Sendo assim, a Autora vem requerer a tutela jurisdicional do Estado para que o
seu direito a aposentação seja garantido.
No que se refere à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no
art. 49 da Lei 8.213/91.
DO PEDIDO:
Ante o exposto requer a Autora a Vossa Excelência:
1) A citação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, bem como a sua
intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos
o processo administrativo;
2) A condenação do INSS a:
a) conceder à autora a aposentadoria por idade;
b) pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o
respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a
data do efetivo pagamento, desde o primeiro requerimento administrativo;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos,
juntada posterior de documentos, testemunhal e tudo o que se fizer necessário
desde já requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ _____ (_______).
Pede deferimento.
___________
Advogado
Curitiba,__, ________,___