Apelação para para fins de majoração do coeficiente de
cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA
FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ..... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com o INSS, autarquia federal, com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à
presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
da decisão de fls ....., requerendo seja o recurso conhecido e remetido pata o
Egrégio Tribunal Regional Federal para fins de provimento.
Junta comprovante de pagamento de custas e depósito recursal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ..... REGIÃO
AUTOS Nº .....
APELANTE .....
APELADA ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com o INSS, autarquia federal, com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à
presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES RECURSAIS
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
Como pode ser visto nos presentes autos, a parte Autora propôs ação de revisão
de benefício previdenciário contra o INSS postulando o reconhecimento do tempo
de atividade especial, com posterior conversão em tempo de serviço comum (fator
1.4). A ação foi julgada improcedente, pois não ficou comprovada o exercício de
atividade prejudicial à saúde durante os intervalos de ........ a ........,
....... a ......., ........ a ....... e ....... a .........
Em sua sentença a MM. Juíza fundamentou sua decisão considerando que os
formulários de fls. 15, 18 e 21 foram preenchidos por responsável nominado
"auxiliar de escritório" e não por engenheiro de segurança do trabalho, como
devido, razão pela qual não merecem crédito. Já para os períodos posteriores, a
Juíza levou em consideração os documentos de fls. 162 e 163 os quais informaram
a não existência do agente nocivo, negando inclusive a existência do laudo.
No entanto, tais fundamentos não correspondem com as provas que fazem parte do
caderno processual. Senão vejamos:
Os únicos documentos que se referem ao exercício de atividade insalubre durante
o período de 06/05/1976 a 30/06/1984 são os laudos e formulários apresentados às
fls. 15 a 20. A empresa Construtora ...................., bem como o INSS não se
valeram de outras provas ou documentos que pudessem descaracterizar a
insalubridade ali descrita.
Tais fatos não justificam a interpretação da MM. Juíza em sua sentença:
"Por extensão, pode-se concluir que também no período de 01/02/1978 a
30/06/1984, de igual maneira não houve efetiva exposição agentes agressivos."
O fato dos formulários estarem assinados por um responsável denominado "auxiliar
de escritório" não indica que o seu conteúdo seja desprovido de validade.
Principalmente, se somado ao laudo técnico pericial assinado por médico do
trabalho.
DO DIREITO
Não há previsão legal exigindo que os formulários sejam preenchidos por médico
ou engenheiro de segurança do trabalho. O art. 140 da Instrução Normativa
57/2001 do INSS define as informações obrigatórias para o DSS-8030:
Art. 140. A comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo
Formulário Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes
Agressivos-Aposentadoria Especial, DIRBEN-8030 (antigo SB - 40, DISES BE 5235,
DSS 8030), sendo obrigatórias, entre outras, as seguintes informações:
I - nome da empresa e endereço do local onde foi exercida a atividade;
II - identificação do trabalhador;
III - atividade profissional do segurado e o período trabalhado;
IV - descrição do local onde foi exercida a atividade;
V - duração da jornada de trabalho;
VI - descrição minuciosa das atividades executadas pelo segurado;
VII - agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física a que o
segurado ficava exposto durante a jornada de trabalho;
VIII - ocorrência ou não à exposição ao agente nocivo de modo habitual e
permanente, não-ocasional nem intermitente;
IX - assinatura e identificação do responsável pelo preenchimento do formulário;
(grifo nosso)
X - CNPJ ou matrícula da empresa no INSS;
XI - esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de
sucessora;
XII - transcrição integral ou sintética da conclusão do laudo a que se refere o
inciso VII do art. 148 desta Instrução, se for o caso.
§ 1º Para os períodos posteriores a 28 de abril de 1995, véspera da publicação
da Lei nº 9.032, exceto para ruído, o formulário a que se refere o caput deverá
ser emitido pela empresa ou preposto, com base em laudo técnico de condições
ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos,
prejudiciais à saúde ou à integridade física.
§ 2º Na situação prevista no parágrafo anterior, os agentes nocivos citados no
formulário DIRBEN-8030 deverão ser os mesmos descritos no laudo
técnico-pericial.
§ 3º Para a comprovação da exposição ao agente nocivo ruído ou outro
não-arrolado nos decretos regulamentares, o formulário a que se refere o caput
deverá ser baseado em laudo técnico, mesmo para os períodos anteriores a 28 de
abril de 1995.
O formulário DSS-8030 assinado pelo empregado da empresa no dia 15/12/1999 (fls.
15 e 18) apenas ratifica as informações constantes no laudo pericial às fls.
16/17 e 19/20:
"AGENTE FÍSICO - NÍVEL DE PRESSÃO SONORA:
- Ruído de máquinas e equipamentos em operação com ruído de 91 dB (A).
- Nota: Informamos que as medições dos agentes agressivos foram feitas com uso
de EPI, onde sem a utilização dos mesmos o ruído encontrado foi de 110 dB (A) e
atenuado e 20% com a utilização dos EPI. CARACTERIZANDO INSALUBRIDADE"
DOS PEDIDOS
Assim, pelo acima exposto, roga-se a esse Egrégio Tribunal a dar provimento à
presente apelação, para efeito de reconhecer a insalubridade no período de
..........., e consequentemente converter esse tempo de atividade especial em
comum, majorando o coeficiente de cálculo do benefício aposentadoria por tempo
de contribuição, bem como condenar a Autarquia à revisar o benefício
previdenciário.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]