Petição
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Previdenciário
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Cautelar inominada contra contribuições previdenciárias indevidas
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Visa interromper os pagamentos de contribuições
previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos
administradores, diretores, sócios e autônomos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .... VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO ....
................................., (qualificação), com sede na Rua .... nº ....,
inscrita no CGC/MF sob o nº ...., neste ato representado por seu procurador
infra-assinado, (doc. ....), com base no art. 796 e seguintes do Código de
Processo Civil, vem propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
em desfavor ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - com sede na Rua ....
nº ...., em ...., Estado do ...., a processar-se, "ex vi" do disposto nos
artigos 796 e seguintes da Lei Adjetiva Civil, pelos motivos a seguir aduzidos e
ao final requer:
DOS FATOS
Por força do Decreto nº 83.081, de 24.01.1979, em seu artigo 33, inciso II,
letra "b", e pela emissão do Decreto nº 90.817/85, em seu artigo 1º,
obrigaram-se as empresas constituídas a participarem do custeio da Previdência
Social Urbana incidente sobre a quantia devida no mês, e que excedesse o
salário-base do trabalhador autônomo.
Em ...., com a promulgação da Lei 7.787/89 e reproduzida na Lei 8.212, publicada
aos 25 de julho de 1991, através de seu artigo 22, item I, o requerido INSS vem
exigindo da Autora o recolhimento mensal do percentual de ....% (....) sobre o
pró-labore e outras retiradas de seus Diretores, Sócios, Administradores e
Autônomos.
Esta postura do Requerido INSS constitui-se em infração veemente à Constituição
da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, em seu
artigo 195, inciso I, onde diz:
"Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o
lucro;"
Portanto, tratando-se de exigência manifestamente inconstitucional, a autora
vale-se de seus direitos, consoante autoriza o art. 5º, inciso XXXV da Lei
Maior, e solicita a suspensão do recolhimento já bastante referido.
A autora também deixa de promover os depósitos correspondentes, originários de
inconstitucionalidade anteriormente exposta, porque embasada no recentíssimo
entendimento do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, constante do julgamento
ocorrido a .... de .... de ...., acerca da ação Direta de Inconstitucionalidade
nº ...., movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), onde foi relator
o Ministro ...., culminando, por conseqüência, em suspender liminarmente a
aplicação do artigo 19 da Lei 8.870/94, que obrigava os devedores do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) a depositar em Juízo o valor da dívida para
poder recorrer à Justiça, eis que, por unanimidade, os Ministros do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL entenderam que a proibição imposta na lei fere os princípios do
art. 5º da Constituição, que em seu inciso XXXV estabelece que a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, com a
concessão da referida liminar, repetindo de forma unânime, garante aos
interessados o direito de ingressar em Juízo, sem dispender qualquer quantia
guerreada e objeto do litígio.
DO DIREITO
Aplicando-se o princípio da hierarquia de leis, a exigência feita pelo Requerido
INSS, embasada nas disposições da Lei 7.787/89 e reproduzida no texto da Lei
8.212/91 (Planos de Custeio), contraria o dispositivo do inciso I do artigo 195
da Lei Maior, que não adotou aquele contribuição exigida para administradores,
diretores, sócios e autônomos, pois não são regidos por vínculos empregatícios
previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, e mais que isso são
inconfundíveis com empregados mesmo porque legalmente representam a sociedade,
portanto, impossível serem conjuntamente empregados. Também considere o fato que
não se mistura o salário pago a empregado com a remuneração ou pró-labore
destinada aos administradores, diretores, sócios e autônomos.
Definitivamente, a exigência estabelecida pelo Requerido INSS é
inconstitucional, destarte, não aplicável quando da remuneração ou pró-labore
dos administradores, diretores, sócios e autônomos.
A respeito, o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já se manifestou, esgotando o
assunto e decidindo a questão através do Recurso Extraordinário nº .... do ....,
por intermédio do TRIBUNAL PLENO, aos .... de .... de ...., onde o INSS figurou
como recorrido, cujos termos são os seguintes:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
12/05/94 - TRIBUNAL PLENO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Nº 166772-9-Rio Grande do Sul.
RELATOR: MINISTRO Marco Aurélio
RECORRENTES: ....
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERPRETAÇÃO - CARGA CONSTRUTIVA - EXTENSÃO. Se é certo que toda interpretação
traz em si carga construtiva, não menos correta exsurge a vinculação à ordem
jurídico-constitucional. O fenômeno ocorre a partir das normas em vigor,
variando de acordo com a formação profissional e humanística do intérprete. No
exercício ratificante da arte de interpretar, descabe "inserir na regra de
direito o próprio Juízo - por mais sensato que seja - sobre a finalidade que
"conviria" fosse por ela perseguida" - Celso Antônio Bandeira de Mello - em
parecer inédito. Sendo o Direito uma ciência, o meio justifica o fim, mas não
este àquele.
CONSTITUIÇÃO - ALCANCE POLÍTICO - SENTIDO DOS VOCÁBULOS - INTERPRETAÇÃO. O
conteúdo político de uma Constituição não é conducente ao desprezo do sentido
vernacular das palavras, muito menos ao do técnico; considerados de institutos
consagrados pelo Direito. Toda ciência pressupõe a adoção de escorreita
linguagem, possuindo os institutos, as expressões e os vocábulos que a revelam
conceito estabelecido com a passagem do tempo, quer por força de estudos
acadêmicos quer, no caso do Direito, pela atuação dos Pretórios.
SEGURIDADE SOCIAL - DISCIPLINA - ESPÉCIES - CONSTITUIÇÕES FEDERAIS - DISTINÇÃO.
Sob a égide das Constituições Federais de 1.934, 1.946 e 1.967 bem como da
Emenda Constitucional nº 1/96, teve-se a previsão geral do tríplice custeio,
ficando aberto campo propício a que, por norma ordinária ocorresse a regência
das contribuições. A carta da República de 1.988 inovou. Em preceitos exaustivos
- incisos I, II e III do artigo 195 - impôs contribuições dispondo que a lei
poderia criar novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, obedecida a regra do artigo 154, inciso I, nela inserta (§ 4º
do artigo 195 em comento).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E
AUTÔNOMOS - REGÊNCIA. A relação jurídica mantida com administradores e autônomos
não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado à luz da
Consolidação das Leis do Trabalho. Daí a impossibilidade de se dizer que o
tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salários. Afastado o enquadramento no inciso I do
artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma
ordinária disciplinadora da matéria. A referência contida no § 4º do artigo 195
da Constituição Federal ao inciso I do artigo 154 nela insculpido impõe a
observância de veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 3º da Lei nº 1.181/89, no que abrangido o que pago a
administradores e autônomos. Declaração de inconstitucionalidade limitada pela
controvérsia dos autos, no que não envolvidos pagamentos a avulsos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, em sessão plenária, na conformidade da ata do julgamento e das
notas taquigráficas, por maioria de votos, em conhecer do recurso e lhe dar
provimento, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "autônomos e
administradores", contida no inciso I do artigo 3º da Lei nº 1.181, de 30 de
junho de 1989, reformar o acórdão proferido pela Corte de origem e conceder a
segurança, a fim de desobrigar os Recorrentes do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e trabalhadores
autônomos, vencidos os Ministros Francisco Resek, Ilmar Galvão e Carlos Velloso,
que não conheciam do recurso e declaravam a constitucionalidade da mencionada
expressão.
...., .... de .... de ....
.... - Presidente
.... - Relator
(Segue acostada cópia do referido e transcrito R.E.)
AÇÃO PRINCIPAL
Enquanto esta ação cautelar visa buscar, liminarmente, decisão que autorize a
Autora interromper os pagamentos de contribuições previdenciárias incidentes
sobre as remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos
administradores, diretores, sócios e autônomos, face ao exposto, para não se ver
prejudicada por exigência inconstitucional promovida pelo requerido INSS; a ação
principal a ser proposta é de característica declaratória e versará sobre a
mesma exposição desta e seu objeto é perseguir que declare inexistente o vínculo
obrigacional entre a Autora e o Requerido INSS, tudo correspondente à bastante
mencionada contribuição, no ensejo desta principal será postulado
cumulativamente Repetição de Indébito proveniente das parcelas recolhidas nos
últimos cinco anos.
PRESSUPOSTOS DA AÇÃO CAUTELAR
Em análise a tudo o anteriormente alegado, constata-se a existência da
inconstitucionalidade do contido no inciso I da Lei nº 7.787/89 e reproduzida na
Lei 8.212/91 (Plano de Custeio e Benefício da Previdência), destarte, a
exigência da respectiva contribuição pelo Requerido INSS constitui-se em um ato
ilegal.
Desta forma, a Autora faz jus a concessão de ordem liminar, uma vez que estão
presentes os requisitos e pressupostos da cautelar, conforme segue:
FUMUS BONI IURIS - Inicialmente porque robustamente demonstrado a estampada
ofensa ao artigo 195, inciso I e parágrafo 4º, da Constituição Federal, isto
ainda com respaldo do Supremo Tribunal Federal, anteriormente referido, por
conseqüência, outorgando à Autora efetivamente o direito de ação, direito ao
processo principal a ser tutelado, que tem toda a aparência do bom direito da
parte.
PERICULUM IN MORA - Sem a presente medida cautelar, liminarmente a ser deferida,
a Autora fica exposta às medidas punitivas que por certo serão adotadas pelo
Requerido INSS, valendo-se de normas ilegais face às suas inconstitucionalidades
já pronunciadas pelo Pretório Excelso, causando lesão à Autora por culminar em
inscrever os débitos correspondentes em dívidas ativas impedindo as expedições
de certidões negativas e certificados de regularidade de situação, isto além de
outros reflexos negativos de ordem patrimonial.
REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, uma vez demonstrado plenamente o "o fumus boni iuris" e o
"periculum in mora", respeitosamente, a Autora requer a V. Exa. seja concedida a
medida liminar "inaudita altera parte", suspendendo a exigência do recolhimento
das contribuições previdenciárias já bastante referidas e que trata o inciso I
do artigo 3º da Lei 7.787 de 30 de junho de 1.989, e reproduzido no texto da Lei
8.212/91, sem, contudo, promover os depósitos judiciais dos valores respectivos,
consoante já exposto nesta prefacial e em acatamento à decisão unânime,
liminarmente, exarada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos de Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1074, de 01/07/1994 (CNI x INSS).
Acatando-se o formulado pedido da LIMINAR, requer a Autora, respeitosamente, se
digne determinar a citação do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na Rua
.... nº ...., em ...., na pessoa de seu Superintendente Regional, para vir
responder aos termos desta ação, valendo a mesma citação para os demais atos e
termos do processo, sob pena de revelia pelo não comparecimento a Juízo e
confissão relativamente à matéria de mérito anotada nesta peça vestibular (arts.
319 e 285, segunda parte, do Código de Processo Civil).
Em contestando a ré o pedido, inobstante tratar-se de matéria exclusivamente de
direito, requer a autora por produção de provas, valendo-se então de todos os
meios em Direito admitidos, especialmente do depoimento pessoal do representante
legal do requerido, oitiva de testemunhas, juntada de documentos eventualmente
indispensáveis ao rebate de outros ou alegações do adversário, além de perícia.
Em derradeiro, face ao tudo exposto, requer seja ao final julgada PROCEDENTE a
presente medida cautelar, por conseqüência,desobrigando a Autora ao recolhimento
da contribuição incidente sobre o pagamento efetuado a Administradores, Sócios,
Diretores e Trabalhadores Autônomos, condenando o requerido INSS ao pagamento
das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.
Termos em que, com os documentos anexos, dado ao pedido o valor de R$ ...., para
efeito de custas.
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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