Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Requer a reapreciação da matéria objeto da lide

Petição - Penal - Requer a reapreciação da matéria objeto da lide


 Total de: 15.244 modelos.

 
Requer a reapreciação da matéria objeto da lide

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ________________ - UF

pec n.º _______________
objeto: agravo em execução





_____________________, brasileiro, reeducando da ________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha ______________, interpor, o presente recurso de agravo, por força do artigo 197 da Lei de Execução Penal, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o – ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal – ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II.- Para a formação do instrumento, requer sejam trasladadas, além da guia de expediente atualizada, as seguintes peças dos autos principais:

a-)sentença condenatória do processo n.º _____________, de folhas ______________.
b-)acórdão de apelação-crime, de folhas _________________.
c-)despacho requisitando intimação para início da psc, de folha _______.
d-)encaminhamento para a assistente social, de folha ______________.
e-)pedido de conversão de prestação de serviços à comunidade em pena pecuniária, de folhas ___________.
f-)promoção ministerial pelo indeferimento do pedido, de folha __________.
g-)decisão recorrida de _________.
h-)intimação da decisão recorrida à folha _________, processada em ______________.



Nesses termos,
pede deferimento.

_______________, ___ de __________ de 2.00_.


_________________________
OAB/UF





EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR.


“Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua voz pronuncia, jamais abandona a caridade”. (WORDSWORTH)

RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: ________________

Volve-se, o presente recurso, contra decisão, exarada pela notável e operosa julgadora monocrática da Vara de Execuções Penais da Comarca de _____________________, DOUTORA _____________________, a qual indeferiu pedido alusivo à conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em pena pecuniária.
A irresignação do recorrente, foco central da interposição da presente peça recursal, circunscreve-se, a um único e relevantíssimo tópico.
Sufraga o agravante o entendimento de que na fase da execução da pena – mormente quando restritiva de direitos – pode o julgador monocrático modificar algumas das condições impostas na sentença, atendendo as peculiares condições do réu, aqui agravante.
De resto, deve ser realizada a audiência admonitória para o fim de advertir o réu das condições estabelecidas, e eventualmente, ouvi-lo para alterar umas das condições que lhe são desfavoráveis, e ou inexeqüíveis.
O artigo 159 da Lei de Execuções Penais preconiza que ao ser concedida a suspensão condicional da pena por Tribunal (como é o caso do agravante), a este caberá estabelecer as condições de cumprimento das restrições impostas. Todavia, poderá deixar a cargo do juízo da execução (§ 2.º, artigo 159 da LEP), que deverá fazê-lo assim que receber os autos.
A audiência admonitória não se trata de atividade jurisdicional, mas sim, administrativa, sendo de competência do juiz da execução quando o “decisum” partiu de superior instância.
Entrementes, ao agravante não foram impostas as condições da prestação de serviços à comunidade na forma legal, tendo sido diretamente encaminhado para a assistente social responsável para designação da entidade a ser beneficiada com o trabalho gratuito.
A calhar com o aqui expendido, é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência, parida dos pretórios pátrios:

“Condições especiais não fixadas quando da concessão do benefício – Atribuição do Juízo da Execução – Inteligência dos arts. 78, §§1.º e 2.º, do Código Penal e 158 da LEP. Na hipótese de não serem as condições do sursis estipuladas pela sentença condenatória, compete ao Juízo das Execução sua escolha e até sua modificação, nos termos do artigo 158, da LEP, pois são consideradas imprescindíveis as condições enumeradas nos §§ 1.º e 2.º do art. 78, do Código Penal”. (TACRIM – SP – RA – REL. CIRO CAMPOS – RJD 5/40)

“A chamada audiência admonitória de concessão do sursis deve ser realizada após o trânsito em julgado da condenação (TJSP, RT 636/278), e presidida pelo próprio juiz da condenação, salvo se o sursis houver sido dado pelo tribunal, quando competirá ao juiz da execução (TJSP, RJTJSP 104/529)”.
Ademais, o artigo 158, §2.º da Lei de Execuções Penais, preconiza que a qualquer tempo as condições e regras estabelecidas na concessão da suspensão condicional da pena, poderão ser modificadas para adequar o cumprimento da mesma às possibilidades do sentenciado.

Neste diapasão, faz-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

“Não há ofensa à coisa julgada nem “reformatio in pejus” se o Juiz da Execução fixa a condição legal de cumprimento do sursis. Ele é competente não só para fixar a condição legal como também para modificar suas condições e regras estabelecidas na sentença e até mesmo conceder o sursis.” (TACRIM-SP – RA – REL. RULLI JUNIOR – RJD 4/43)

Este, aliás, é o entendimento perfilhado pelo festejado JULIO FABBRINI MIRABETE, in, EXECUÇÃO PENAL, São Paulo, 2000, 9.ª edição, onde à folha 547, obtempera:

“Aliás, apesar do caráter sancionatório de todas as condições, permite a lei a hipótese de alteração de condições durante a execução (art. 158, § 2.º, da LEP), sem que se veja aí violação à coisa julgada”.

De resto, o sursis é um direito subjetivo do sentenciado, nada impedindo a substituição de uma medida restritiva de direitos por outra no curso da execução, devido a limitação de cumprimento decorrente da atividade profissional.
Em comungando com o aqui esposado, faz-se necessário e imperioso o traslado de jurisprudência que verte a matéria aqui fustigada, mesmo que de forma parcial:

TACRSP: “Sursis – Substituição da condição delimitação de fim de semana pela prestação de serviços comunitários – Possibilidade – Hipótese – Em sede de sursis, a condição de limitação de fim de semana, consistente na permanência do réu aos sábados e domingos, em casa de albergados, pode ser substituída pela de prestação de serviços comunitários, quando o condenado reside em local distante de tal estabelecimento e não possui condições de arcar com os custos de transporte e alimentação”. (RJDTACRIM 18/142)
Donde, tem-se que a substituição da prestação de serviços à comunidade pela prestação pecuniária (ambas restritivas de direito), não viola qualquer princípio, cumprindo ser deferida em grau de revista.
Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua retificação, missão esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I-) Seja conhecido e provido o presente agravo, para o fim especial de em reformando-se a decisão aqui fustigada, deferir-se ao agravante a substituição da pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade, em outra de mesma espécie, qual seja, a prestação pecuniária, consoante o explicitado nas linhas volvidas.


Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!




_____________, em ____ de ________ de 2.00__.


_____________________________
OAB/UF


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Penal
Defesa prévia, na qual o réu alega insuficiência de provas colhidas em instrução criminal para co
Alegações finais por edital de estelionato
Interposição de recurso extraordinário de decisão que feriu o princípio constitucional do contrad
Acareação de testemunhas
Recurso de apelação inconformada com a sentença prolatada na ação
Alegações finais de semi-imputabilidade
Impetração de ordem de habeas corpus, com consequente pedido de alvará de soltura
Requerimento de liberdade provisória (01)
Prestação de fiança por ausência de antecedentes criminais
Requerimento de unificação da pena para efeito de cálculo da progressão de regime
Alegações finais de tentativa de furto
Alegação de que os fatos atribuídos ao acusado não ocorrem como vêm narrados nos articulados do l