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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de atipicidade de furto

Petição - Penal - Recurso e razões de atipicidade de furto


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FURTO - ATIPICIDADE - RECURSO E RAZÕES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

_________, brasileiro, solteiro, auxiliar geral, residente e domiciliado nesta cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre representante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Uma condenação não pode estar alicerçada no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza" (RT 529/367)

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável julgador monocrático, em regime de exceção, junto a Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (02) dois anos e (08) oito meses de reclusão, acrescida da pecuniária cifrada em (20) vinte dias multa, dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, caput, conjugado com o artigo 61, inciso I, ambos do Código Penal sob a clausura do regime semi-aberto.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, centra-se e condensa-se em dois tópicos assim delineados: num primeiro momento, repisará a tese da atipicidade na conduta proclamada pelo réu desde a natividade da lide, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida; para, num segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto funesto, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise, em conjunto, dos pontos alvo de debate.

Consoante, sinalado pelo apelante desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (vide termo de declarações junto ao orbe inquisitorial de folha ____), o mesmo foi categórico e peremptório em asseverar que encontrou o bem da vida descrito pela denúncia, abandonado, num matagal.

Nas palavra literais do réu: "...: Que o depoente tem a declarar que somente adentrou naquele terreno baldio a fim de urinar, mas não furtou nada daquela camionete; 'eu vi aquela coisa jogada no meio do mato e peguei pra mim, mas não sabia que era bagulho roubado'..."

Ora, sabido e consabido que àquele que se assenhora de coisa lançada a derrelição, não comete crime, de sorte que inexiste vedação legal a tal conduta.

Ao encontro da tese esposada pelo recorrente, veicula-se imperiosa a transcrição de pequeno excerto do depoimento prestado vítima da tipo penal, _________, à folha ____: "... O réu argumentou que tinha ido nesse mato e havia encontrado o compressor. O acusado negou que tenha furtado o aparelho da camionete do depoente..."

Portanto, se vislumbra, com uma clareza a doer os olhos, que o recorrente jamais esteve imbuído do dolo de se assenhorear de coisa alheia, na medida em que àquela que se adonou, por breves minutos, era derelicta.

Assim, a ação do réu é atípica, - penalmente inócua - na medida em que limitou-se a recolher de um local inóspito, coisa exposta a intempérie.

Ademais, sinale-se, que para referendar-se uma condenação no arena penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça esculpida pelo dono da lide à morte, amargando a mesma sorte a sentença, que encampou de forma imprudente a denúncia.

Nesse norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do CPP" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a sedimentar a sentença, atinente ao fato irrogado contra o recorrente, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela gerada sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição da réu, visto que a incriminação de ordem ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do apelante, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de epitímio contra o recorrente.

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, expungindo-se o veredicto condenatório da sentença, uma vez o réu negou de forma imperativa a prática delituosa, desde o rebento da lide, cumprindo ser absolvido, forte no artigo 386, III, do Código de Processo Penal; e ou na remota hipótese de soçobrar a tese mor (atipicidade na conduta), seja, de igual sorte, absolvido, forte no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, frente a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer juízo adverso.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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