RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
CRIMINAIS DA COMARCA DE ____________________(_____).
processo n.º ______________
objeto: pedido de reconsideração.
___________________, devidamente qualificado, atualmente constrito junto ao
Presídio _______________, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência,
formular o presente pedido de reconsideração de despacho de folha _____,
aduzindo, para tanto o quanto segue:
Segundo se afere do petitório de folha ___, foi solicitada pelo apenado a
progressão de regime, haja vista, implementado, o cumprimento de 1/6 da pena que
lhe foi imposta.
Instado a se manifestar o honorável Doutor Promotor de Justiça dessa Vara,
opinou pelo indeferimento de plano do pedido formulado, haja vista, que o réu
cometeu crime hediondo, não fazendo jus a dita progressão.
A digna Magistrada, no despacho de folha ___, referendou o parecer de clave
ministerial e inacolheu o pedido do apenado.
Entrementes, postula o requerente pela reconsideração do despacho, visto que,
o apenado, foi condenado a cumprir a pena em "regime inicialmente fechado", a
teor do artigo 33, parágrafo 2º, alínea ‘a’, do Código Penal. Vide parte
dispositiva da sentença à folha ___.
Tal decisão, não mereceu reparo no recurso interposto pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO, haja vista, que este sequer foi conhecido pelo Tribunal ad quem. Vide
folha __.
Donde, a sentença que estabeleceu o regime prisional do apenado, tornou-se
imutável, logo é impassível de revisão de ofício, no juízo da execução.
A calhar com o aqui expendido é a mais lúdica e serena jurisprudência parida
pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, compilada na
REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA DO TJRGS, volume n.º 176 (tomo I), no agravo n.º
696041342, acórdão unânime da 3ª Câmara Criminal, de 26.10.95, sendo Relator
Desembargador ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO, onde à página 122 (verso),
extrai-se o seguinte e elucidativo excerto:
"Ocorre que, inobstante condenado por delito hediondo praticado quando
vigente a Lei n.º 8.072/90, ao agravante foi concedido regime prisional
inicialmente fechado, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, a, do Código Penal.
A Sentença irrecorrida pela acusação é imutável, não podendo sofrer correção no
curso da execução.....
"A vedação de progressão de regime prisional não opera ex vi legis, mas por
força de sentença no juízo de conhecimento, imutável após o trânsito em
julgado."
Donde, postula a defesa, seja revista a decisão, concedendo-lhe a
possibilidade de progressão de regime, ao apenado, uma implementado o requisito
objetivo (cumprimento efetivo de 1/6 da pena), restando a demonstração do
requisito subjetivo, a ser aferido e obrado pela Comissão Técnica.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja reconsiderado o despacho de folha ___, para possibilitar-se ao
apenado a progressão de regime, determinando-se a remessa dos autos a Comissão
Técnica de Classificação, para emitir seu parecer, nos termos do parágrafo
único, do artigo 112 da Lei n.º 7.210/84.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
________________, ___ de _____________ de 20___.
_____________________
Defensor Público
OAB/UF ______