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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Reconsideração do pedido de progressão de regime

Petição - Penal - Reconsideração do pedido de progressão de regime


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RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ____________________(_____).

processo n.º ______________

objeto: pedido de reconsideração.

___________________, devidamente qualificado, atualmente constrito junto ao Presídio _______________, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, formular o presente pedido de reconsideração de despacho de folha _____, aduzindo, para tanto o quanto segue:

Segundo se afere do petitório de folha ___, foi solicitada pelo apenado a progressão de regime, haja vista, implementado, o cumprimento de 1/6 da pena que lhe foi imposta.

Instado a se manifestar o honorável Doutor Promotor de Justiça dessa Vara, opinou pelo indeferimento de plano do pedido formulado, haja vista, que o réu cometeu crime hediondo, não fazendo jus a dita progressão.

A digna Magistrada, no despacho de folha ___, referendou o parecer de clave ministerial e inacolheu o pedido do apenado.

Entrementes, postula o requerente pela reconsideração do despacho, visto que, o apenado, foi condenado a cumprir a pena em "regime inicialmente fechado", a teor do artigo 33, parágrafo 2º, alínea ‘a’, do Código Penal. Vide parte dispositiva da sentença à folha ___.

Tal decisão, não mereceu reparo no recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, haja vista, que este sequer foi conhecido pelo Tribunal ad quem. Vide folha __.

Donde, a sentença que estabeleceu o regime prisional do apenado, tornou-se imutável, logo é impassível de revisão de ofício, no juízo da execução.

A calhar com o aqui expendido é a mais lúdica e serena jurisprudência parida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, compilada na REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA DO TJRGS, volume n.º 176 (tomo I), no agravo n.º 696041342, acórdão unânime da 3ª Câmara Criminal, de 26.10.95, sendo Relator Desembargador ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO, onde à página 122 (verso), extrai-se o seguinte e elucidativo excerto:

"Ocorre que, inobstante condenado por delito hediondo praticado quando vigente a Lei n.º 8.072/90, ao agravante foi concedido regime prisional inicialmente fechado, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, a, do Código Penal. A Sentença irrecorrida pela acusação é imutável, não podendo sofrer correção no curso da execução.....

"A vedação de progressão de regime prisional não opera ex vi legis, mas por força de sentença no juízo de conhecimento, imutável após o trânsito em julgado."

Donde, postula a defesa, seja revista a decisão, concedendo-lhe a possibilidade de progressão de regime, ao apenado, uma implementado o requisito objetivo (cumprimento efetivo de 1/6 da pena), restando a demonstração do requisito subjetivo, a ser aferido e obrado pela Comissão Técnica.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja reconsiderado o despacho de folha ___, para possibilitar-se ao apenado a progressão de regime, determinando-se a remessa dos autos a Comissão Técnica de Classificação, para emitir seu parecer, nos termos do parágrafo único, do artigo 112 da Lei n.º 7.210/84.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, ___ de _____________ de 20___.

_____________________
Defensor Público

OAB/UF ______


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