Pedido de revogação de prisão preventiva, em face de ausência de riscos oferecidos pelo réu à sociedade.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS, COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que é indiciado pelo crime de ...., na ação
proposta por ....., à presença de Vossa Excelência propor
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Como se observa da leitura do Inquérito Policial n.º ........., do .......
Distrito Policial da capital, a autoridade policial representou pela prisão
preventiva do requerente, fundamentando, em apertada síntese, que o mesmo não
mantém emprego definido e cometeu o delito com crueldade e violência, tendo o
representante do Ministério Público opinado favoravelmente pela aplicação da
medida cautelar preventiva, conforme parecer de fls. .... e verso.
Assim, foi decretada a prisão preventiva em desfavor do requerente, com
fundamento no art. 311 e seguintes, do Código de Processo Penal, como garantia
da aplicação da lei penal e ordem pública para evitar-se que o delinqüente volte
a cometer delitos, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos
relacionados com a infração penal.
DO DIREITO
A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a
jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja
ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos.
O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo penal
em liberdade, pelas seguintes razões:
a) trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, conforme inclusas
certidões;
b) possui residência fixa na rua .............., ....., ......, ......., Comarca
de .........., onde reside com a companheira e dois filhos;
c) possui profissão definida e, embora de difícil comprovação, tem como
atividade principal a prestação de serviços de pintura predial, forma da qual
extrai os recursos necessários para dar o sustento à família, da qual é arrimo.
Por outro lado, deve-se levar em linha de conta que o requerente, após ser
devidamente intimado pela autoridade policial, compareceu espontaneamente ao
....... Distrito Policial para ser interrogado, ocasião em que relatou os fatos,
forneceu o seu endereço residencial e promoveu a entrega da arma, não procurando
criar obstáculos às investigações ou procurar furtar-se à ação da justiça.
Evidentemente que as acusações são graves, basta passar os olhos nas peças que
instruem os autos de inquérito policial para confirmar tal assertiva,
entretanto, o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná (HC 49.733-2), decidiu que
inobstante pesar sobre o réu imputação formal da prática de grave crime, é
perfeitamente possível a concessão de Liberdade Provisória, se o mesmo faz jus
ao benefício:
"LIBERDADE PROVISÓRIA - Denegação a preso em flagrante sob pretexto de que o
roubo é um delito grave, reclamando das autoridades incumbidas de defenderem a
paz social firme atuação na repressão a esse tipo de infração - Hipótese que não
comporta a prisão preventiva - Constrangimento ilegal caracterizado - "Habeas
Corpus" concedido - Inteligência do art. 310, parágrafo único, do Código de
Processo Penal.
Tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e
profissão definida, a simples afirmação de que o roubo é um delito grave,
reclamando das autoridades incumbidas de defenderem a paz social firme atuação
na repressão a esse tipo de infração, não basta para justificar a mantença da
prisão em flagrante. É imprescindível a demonstração de que a ordem pública se
veja ameaçada com a liberdade do acusado. Logo, se não há prova de que ele é
elemento perigoso, temível, suscetível de intranqüilizar a sociedade local,
colocando-a em sobressalto, impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos
termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal".
O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz poderá revogar a
prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para
que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que
justifiquem".
Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida constritiva de caráter cautelar,
exarada de forma a coagir a liberdade individual, somente deve ser mantida
quando absolutamente indispensável. Ortolan, vendo a prisão preventiva como
atentado contra o direito individual à liberdade, diz que ela somente se
justifica se tiver por objetivo evitar a fuga do indiciado à justiça:
"O objetivo da prisão preventiva é evitar que o indiciado fuja à ação da
justiça. Por este motivo a idéia de necessidade social casa-se com a idéia de
justiça, porque é um dever para todos responder em Juízo pelas acusações que lhe
aí são feitas; e, por isso, é que esta qualidade é denominada custódia. Onde
faltar este motivo, deve cessar a prisão preventiva" ( "Apud" Borges da Rosa,
"in" Comentários ao Código de Processo Penal, Ed. Revista dos Tribunais, 1982,
pág. 418).
O Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, em sessão de julgamento do HC n.º
191/89 - Ac. n.º 215 - tendo como relator o Juiz Sérgio Mattioli, decidiu:
"1 - A prisão preventiva, é medida de exceção, somente decretável, em situações
especiais, presentes as hipóteses que a autorizem, como garantia da ordem
pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal -
2 - Ausentes os motivos previstos no art. 312 do CPP, tratando-se de réu
primário, sem antecedentes, com profissão definida e residente no foro delicti,
o Decreto Judicial, carente de suporte e fundamentação, configura coação ilegal,
amparável por via de Habeas Corpus - Ordem de Habeas Corpus concedida ao efeito
de revogar o Decreto de Prisão Preventiva".
Daí a irresignação do acusado com relação ao decreto de sua prisão preventiva.
As atuais circunstâncias não demonstram a recomendação da custódia, tanto no que
se refere à sua própria pessoa, quanto ao seu comportamento após a ocorrência
dos fatos noticiados. Ora, o agente que tivesse a clara intenção de fugir à ação
da justiça, certamente não mais estaria residindo nesta capital com sua família,
no mesmo endereço; o agente que tivesse a clara intenção de criar obstáculos às
investigações, certamente não teria se apresentado espontaneamente perante a
autoridade policial, desacompanhado de advogado, e promovido a exibição da arma.
Assim sendo, tendo sido demonstrado que as atuais circunstâncias não acenam a
recomendação da custódia preventiva do requerente, torna-se imperiosa sua
revogação, como permite a lei.
DOS PEDIDOS
À vista do exposto, espera o requerente que, num gesto de justiça, haja por bem
V.Exa. revogar o decreto da prisão preventiva, ouvindo-se o ilustre
representante do Ministério Público, determinando-se o recolhimento do mandado
de prisão.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]