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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Pedido de revogação de prisão preventiva, em face de ausência de riscos oferecidos pelo réu à sociedade

Petição - Penal - Pedido de revogação de prisão preventiva, em face de ausência de riscos oferecidos pelo réu à sociedade


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Pedido de revogação de prisão preventiva, em face de ausência de riscos oferecidos pelo réu à sociedade.

 

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS, COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que é indiciado pelo crime de ...., na ação proposta por ....., à presença de Vossa Excelência propor

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Como se observa da leitura do Inquérito Policial n.º ........., do ....... Distrito Policial da capital, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do requerente, fundamentando, em apertada síntese, que o mesmo não mantém emprego definido e cometeu o delito com crueldade e violência, tendo o representante do Ministério Público opinado favoravelmente pela aplicação da medida cautelar preventiva, conforme parecer de fls. .... e verso.

Assim, foi decretada a prisão preventiva em desfavor do requerente, com fundamento no art. 311 e seguintes, do Código de Processo Penal, como garantia da aplicação da lei penal e ordem pública para evitar-se que o delinqüente volte a cometer delitos, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração penal.

DO DIREITO

A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos.

O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo penal em liberdade, pelas seguintes razões:

a) trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, conforme inclusas certidões;

b) possui residência fixa na rua .............., ....., ......, ......., Comarca de .........., onde reside com a companheira e dois filhos;

c) possui profissão definida e, embora de difícil comprovação, tem como atividade principal a prestação de serviços de pintura predial, forma da qual extrai os recursos necessários para dar o sustento à família, da qual é arrimo.

Por outro lado, deve-se levar em linha de conta que o requerente, após ser devidamente intimado pela autoridade policial, compareceu espontaneamente ao ....... Distrito Policial para ser interrogado, ocasião em que relatou os fatos, forneceu o seu endereço residencial e promoveu a entrega da arma, não procurando criar obstáculos às investigações ou procurar furtar-se à ação da justiça.

Evidentemente que as acusações são graves, basta passar os olhos nas peças que instruem os autos de inquérito policial para confirmar tal assertiva, entretanto, o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná (HC 49.733-2), decidiu que inobstante pesar sobre o réu imputação formal da prática de grave crime, é perfeitamente possível a concessão de Liberdade Provisória, se o mesmo faz jus ao benefício:

"LIBERDADE PROVISÓRIA - Denegação a preso em flagrante sob pretexto de que o roubo é um delito grave, reclamando das autoridades incumbidas de defenderem a paz social firme atuação na repressão a esse tipo de infração - Hipótese que não comporta a prisão preventiva - Constrangimento ilegal caracterizado - "Habeas Corpus" concedido - Inteligência do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e profissão definida, a simples afirmação de que o roubo é um delito grave, reclamando das autoridades incumbidas de defenderem a paz social firme atuação na repressão a esse tipo de infração, não basta para justificar a mantença da prisão em flagrante. É imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado. Logo, se não há prova de que ele é elemento perigoso, temível, suscetível de intranqüilizar a sociedade local, colocando-a em sobressalto, impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal".

O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que justifiquem".

Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida constritiva de caráter cautelar, exarada de forma a coagir a liberdade individual, somente deve ser mantida quando absolutamente indispensável. Ortolan, vendo a prisão preventiva como atentado contra o direito individual à liberdade, diz que ela somente se justifica se tiver por objetivo evitar a fuga do indiciado à justiça:

"O objetivo da prisão preventiva é evitar que o indiciado fuja à ação da justiça. Por este motivo a idéia de necessidade social casa-se com a idéia de justiça, porque é um dever para todos responder em Juízo pelas acusações que lhe aí são feitas; e, por isso, é que esta qualidade é denominada custódia. Onde faltar este motivo, deve cessar a prisão preventiva" ( "Apud" Borges da Rosa, "in" Comentários ao Código de Processo Penal, Ed. Revista dos Tribunais, 1982, pág. 418).

O Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, em sessão de julgamento do HC n.º 191/89 - Ac. n.º 215 - tendo como relator o Juiz Sérgio Mattioli, decidiu:

"1 - A prisão preventiva, é medida de exceção, somente decretável, em situações especiais, presentes as hipóteses que a autorizem, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal -
2 - Ausentes os motivos previstos no art. 312 do CPP, tratando-se de réu primário, sem antecedentes, com profissão definida e residente no foro delicti, o Decreto Judicial, carente de suporte e fundamentação, configura coação ilegal, amparável por via de Habeas Corpus - Ordem de Habeas Corpus concedida ao efeito de revogar o Decreto de Prisão Preventiva".

Daí a irresignação do acusado com relação ao decreto de sua prisão preventiva. As atuais circunstâncias não demonstram a recomendação da custódia, tanto no que se refere à sua própria pessoa, quanto ao seu comportamento após a ocorrência dos fatos noticiados. Ora, o agente que tivesse a clara intenção de fugir à ação da justiça, certamente não mais estaria residindo nesta capital com sua família, no mesmo endereço; o agente que tivesse a clara intenção de criar obstáculos às investigações, certamente não teria se apresentado espontaneamente perante a autoridade policial, desacompanhado de advogado, e promovido a exibição da arma.

Assim sendo, tendo sido demonstrado que as atuais circunstâncias não acenam a recomendação da custódia preventiva do requerente, torna-se imperiosa sua revogação, como permite a lei.

DOS PEDIDOS

À vista do exposto, espera o requerente que, num gesto de justiça, haja por bem V.Exa. revogar o decreto da prisão preventiva, ouvindo-se o ilustre representante do Ministério Público, determinando-se o recolhimento do mandado de prisão.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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