PETIÇÃO - DESTRUIÇÃO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - ART 9º DA LEI Nº 9296-96
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE
_________
Processo n.º ______
____________, brasileira, convivente, do lar, portadora da cédula de
identidade n.º ____________ - SSP/UF, residente e domiciliada na Rua _________,
n.º ____, Vila ____________, nessa cidade de _________, por seu advogado in fine
assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. n.º 01), com escritório
situado à Rua ________, n°___, Bairro ____, onde recebe intimações, vem à
presença de Vossa Excelência, nos supracitados autos, com fulcro no art. 9º da
Lei n.º 9.296/96, requerer o que se segue:
I) Que Vossa Excelência determine a inutilização da fita magnética que consta
dos autos (fls. 35/36), eis que a mesma não faz prova no mencionado processo,
conforme se constata na transcrição do seu inteiro teor (transcrição em anexo
doc. n° 02).
Ex Positis, requer:
a) Na presença do Ministério Público e com o acompanhamento do representante
legal da requerente, seja destruída a supracitada reprodução em fita magnética
de conversa telefônica entre a requerente e o Sr. ________, com data de
__/__/__, por absoluto desinteresse à prova do processo.
b) Que Vossa Excelência determine o dia e a hora para o incidente de
inutilização, dando ciência ao representante do Ministério Público e ao
representante legal da parte, facultando a este último o seu comparecimento,
tudo em conformidade com a Lei n.º 9.296/96.
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB n° _____