Denúncia para abertura de ação penal referente a crimes fiscais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
O Ministério Público, através do Promotor de Justiça abaixo nominado, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição
Federal, c.c. artigo 24, do Código de Processo Penal e com base no que consta
dos Procedimentos Investigatórios Preliminares n. ...... (13 apensos),
instaurados no âmbito da Promotoria Especial de Proteção ao Patrimônio Público
-........., vem à presença de Vossa Excelência, oferecer
DENÚNCIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1) Omissão fraudulenta de registros nos livros exigidos pela lei fiscal:
operações com álcool hidratado
"No período compreendido entre ....., por sucessivas vezes, sempre de forma
continuada, o denunciado ..... na condição de sócio e administrador da empresa
........., situada na ........ de ........, n. ......., com liberdade de
escolha, consciência e vontade de atuação, mediante fraude, reduziu o pagamento
do ICMS incidente nas diversas operações de compra e venda de ............ do
produto álcool hidratado, com o que causou um prejuízo aos cofres públicos no
valor atualizado de R$ .......... (cf. Autos de Infração n. .......... apenso
5/13)".
A empresa supra nominada, que tinha como objeto social a distribuição de
combustíveis, por força da Lei Estadual n. 11.580/96, era substituta tributária,
para fins de retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações
concomitantes ou subseqüentes e, portanto, estava obrigada a manter registrados
nos Livros Registro de Entradas (Livro REM/ICMS) e no Livro Registro de Saídas (LRSM/ICMS)
todas as operações comerciais que foram realizadas com o produto álcool
hidratado, porquanto, com base nesses registros, haveria de, mês a mês, fazer a
apuração do ICMS devido no Livro de Registro de Apuração do ICMS (Livro
RA/ICMS), e declarar à autoridade fazendária estadual, através das respectivas
Guias de Informação de Apuração do ICMS (GIA/ICMS), qual o valor do imposto
devido no período. Contudo, ao omitir as operações de entrada e saída dos
milhares de litros de álcool hidratado, o denunciado deixou de apurar o imposto
respectivo, fraudando o fisco e, em conseqüência, causando-lhe o prejuízo acima
estimado.
Exemplificando o modus operandi do denunciado, indica-se, abaixo, algumas
operações realizadas no período e que não foram devidamente registradas nos
livros exigidos pela lei fiscal, com o manifesto propósito de fraudar a
fiscalização e, desta forma, suprimir o pagamento do ICMS devido, em prejuízo do
Estado do Paraná.
N............
2) Notas Fiscais Paralelas: operações com gasolina e álcool etílico hidratado
carburante.
Consta que o denunciado utilizou-se do expediente fraudulento 'que no jargão
fiscal (denomina-se) notas fiscais paralelas', consistente no seguinte: 'um
bloco de notas fiscais contém numeração correta e seqüencial, impresso com
autorização dos órgãos fiscais competentes, regularmente; já o outro bloco, com
iguais características, produzido na mesma gráfica, na mesma ocasião do bloco
verdadeiro, é a duplicidade deste, com o mesmo número das notas fiscais, mesma
série, originando, assim, o uso pelo contribuinte inescrupuloso (ou por
terceiros a quem aquele 'cede' o bloco) de notas paralelas, as quais dão
cobertura aparente à operação, ao transporte de mercadorias, com aparência de
regularidade e legalidade, simulando, assim, uma situação falsa, como
verdadeira. Uma é registrada normalmente; a outra não, gerando vendas sem notas,
caixa 2'.
A empresa supra nominada, que tinha como objeto social a distribuição de
combustíveis, por força da Lei Estadual n.11.589/96, era substituta tributária,
para fins de retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações
concomitantes ou subseqüentes e, portanto, estava obrigada a manter registrados
nos Livros Registro de Entradas (Livro REM/ICMS) e no Livro Registro de Saídas (LRSM/ICMS)
todas as operações comerciais que foram realizadas com o produto gasolina,
porquanto, com base nesses registros, haveria de, mês a mês, fazer a apuração do
ICMS devido no Livro de Registro de Apuração do ICMS (Livro RA/ICMS), e declarar
à autoridade fazendária estadual, através das respectivas Guias de Informação de
Apuração do ICMS (GIA/ICMS), qual o valor do imposto devido no período. Contudo,
ao duplicar as notas fiscais, o denunciado realizou mais de uma operação
tributável e elegeu apenas uma delas - a de menor valor - para iludir o Fisco,
pagando valor inferior ao que era efetivamente devido. Assim, ao omitir as
operações de saída da gasolina e do álcool referidos, deixou, quanto a esses, de
apurar o imposto respectivo, fraudando o fisco e, em conseqüência, causando-lhe
o prejuízo acima estimado.
3) Venda Interestadual Simulada.
"No dia ................., o denunciado, na condição de administrador da empresa
......................, situada na ............, com liberdade de escolha,
consciência e vontade de atuação, simulou a venda de ................. de álcool
etílico hidratado carburante para um adquirente do Estado de
.................... (Auto Posto do ................. - situado no
...................) e, com isso, registrou falsamente em seus livros fiscais
uma operação comercial que não geraria o recolhimento do ICMS para os cofres do
Estado Paraná. Ocorre, porém, que o denunciado também não recolheu o imposto no
destino, supostamente o Estado de Santa Catarina, causando prejuízo aos cofres
públicos, no valor de R$ .............(cf. Auto de Infração n.............. -
apenso ..................).
Com efeito, a fraude visou acobertar vendas realizadas no próprio território
paranaense, já que não há registros de saída dessa mercadoria pelos postos
fiscais fronteiriços com o Estado de Santa Catarina.
A empresa supra nominada, que tinha como objeto social a distribuição de
combustíveis, por força da Lei n. 11580/96, era substituta tributária, para fins
de retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações concomitantes ou
subseqüentes e, portanto, estava obrigada a manter registrados nos Livros
Registro de Entradas (Livro REM/ICMS) e no Livro Registro de Saídas (LRSM/ICMS)
todas as operações comerciais que foram realizadas com gasolina ou álcool
hidratado, porquanto, com base nesses registros, haveria de, mês a mês, fazer a
apuração do ICMS devido no Livro de Registro de Apuração do ICMS (Livro
RA/ICMS), e declarar à autoridade fazendária estadual, através das respectivas
Guias de Informação de Apuração do ICMS (GIA/ICMS), qual o valor do imposto
devido no período. Contudo, ao simular as operações interestaduais, o denunciado
deixou de recolher o imposto respectivo aos cofres do Estado do Paraná,
fraudando o fisco e, em conseqüência, causando-lhe o prejuízo acima estimado."
DO DIREITO
As condutas atribuídas ao denunciado acomodam-se na descrição do artigo 1º,
incs. I, II e IV, da Lei n. 8.137/90, c.c., artigo 71, caput, do Código Penal.
DOS PEDIDOS
Espera-se seja recebida, registrada e autuada a denúncia, citando-se o réu para
que, querendo, compareça em Juízo e apresente sua defesa, seguindo-se o
procedimento previsto nos artigos 394-405 e 498-502, do CPP, até final
julgamento. Requer-se a produção de todos os meios de prova admitidos, em
especial a ouvida das testemunhas, cujo rol segue abaixo. De tudo cientifique-se
o Ministério Público.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]