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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Denúncia para abertura de ação penal referente a crimes fiscais

Petição - Penal - Denúncia para abertura de ação penal referente a crimes fiscais


 Total de: 15.244 modelos.

 
Denúncia para abertura de ação penal referente a crimes fiscais.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O Ministério Público, através do Promotor de Justiça abaixo nominado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, c.c. artigo 24, do Código de Processo Penal e com base no que consta dos Procedimentos Investigatórios Preliminares n. ...... (13 apensos), instaurados no âmbito da Promotoria Especial de Proteção ao Patrimônio Público -........., vem à presença de Vossa Excelência, oferecer

DENÚNCIA

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

1) Omissão fraudulenta de registros nos livros exigidos pela lei fiscal: operações com álcool hidratado

"No período compreendido entre ....., por sucessivas vezes, sempre de forma continuada, o denunciado ..... na condição de sócio e administrador da empresa ........., situada na ........ de ........, n. ......., com liberdade de escolha, consciência e vontade de atuação, mediante fraude, reduziu o pagamento do ICMS incidente nas diversas operações de compra e venda de ............ do produto álcool hidratado, com o que causou um prejuízo aos cofres públicos no valor atualizado de R$ .......... (cf. Autos de Infração n. .......... apenso 5/13)".

A empresa supra nominada, que tinha como objeto social a distribuição de combustíveis, por força da Lei Estadual n. 11.580/96, era substituta tributária, para fins de retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações concomitantes ou subseqüentes e, portanto, estava obrigada a manter registrados nos Livros Registro de Entradas (Livro REM/ICMS) e no Livro Registro de Saídas (LRSM/ICMS) todas as operações comerciais que foram realizadas com o produto álcool hidratado, porquanto, com base nesses registros, haveria de, mês a mês, fazer a apuração do ICMS devido no Livro de Registro de Apuração do ICMS (Livro RA/ICMS), e declarar à autoridade fazendária estadual, através das respectivas Guias de Informação de Apuração do ICMS (GIA/ICMS), qual o valor do imposto devido no período. Contudo, ao omitir as operações de entrada e saída dos milhares de litros de álcool hidratado, o denunciado deixou de apurar o imposto respectivo, fraudando o fisco e, em conseqüência, causando-lhe o prejuízo acima estimado.

Exemplificando o modus operandi do denunciado, indica-se, abaixo, algumas operações realizadas no período e que não foram devidamente registradas nos livros exigidos pela lei fiscal, com o manifesto propósito de fraudar a fiscalização e, desta forma, suprimir o pagamento do ICMS devido, em prejuízo do Estado do Paraná.

N............

2) Notas Fiscais Paralelas: operações com gasolina e álcool etílico hidratado carburante.

Consta que o denunciado utilizou-se do expediente fraudulento 'que no jargão fiscal (denomina-se) notas fiscais paralelas', consistente no seguinte: 'um bloco de notas fiscais contém numeração correta e seqüencial, impresso com autorização dos órgãos fiscais competentes, regularmente; já o outro bloco, com iguais características, produzido na mesma gráfica, na mesma ocasião do bloco verdadeiro, é a duplicidade deste, com o mesmo número das notas fiscais, mesma série, originando, assim, o uso pelo contribuinte inescrupuloso (ou por terceiros a quem aquele 'cede' o bloco) de notas paralelas, as quais dão cobertura aparente à operação, ao transporte de mercadorias, com aparência de regularidade e legalidade, simulando, assim, uma situação falsa, como verdadeira. Uma é registrada normalmente; a outra não, gerando vendas sem notas, caixa 2'.

A empresa supra nominada, que tinha como objeto social a distribuição de combustíveis, por força da Lei Estadual n.11.589/96, era substituta tributária, para fins de retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações concomitantes ou subseqüentes e, portanto, estava obrigada a manter registrados nos Livros Registro de Entradas (Livro REM/ICMS) e no Livro Registro de Saídas (LRSM/ICMS) todas as operações comerciais que foram realizadas com o produto gasolina, porquanto, com base nesses registros, haveria de, mês a mês, fazer a apuração do ICMS devido no Livro de Registro de Apuração do ICMS (Livro RA/ICMS), e declarar à autoridade fazendária estadual, através das respectivas Guias de Informação de Apuração do ICMS (GIA/ICMS), qual o valor do imposto devido no período. Contudo, ao duplicar as notas fiscais, o denunciado realizou mais de uma operação tributável e elegeu apenas uma delas - a de menor valor - para iludir o Fisco, pagando valor inferior ao que era efetivamente devido. Assim, ao omitir as operações de saída da gasolina e do álcool referidos, deixou, quanto a esses, de apurar o imposto respectivo, fraudando o fisco e, em conseqüência, causando-lhe o prejuízo acima estimado.

3) Venda Interestadual Simulada.

"No dia ................., o denunciado, na condição de administrador da empresa ......................, situada na ............, com liberdade de escolha, consciência e vontade de atuação, simulou a venda de ................. de álcool etílico hidratado carburante para um adquirente do Estado de .................... (Auto Posto do ................. - situado no ...................) e, com isso, registrou falsamente em seus livros fiscais uma operação comercial que não geraria o recolhimento do ICMS para os cofres do Estado Paraná. Ocorre, porém, que o denunciado também não recolheu o imposto no destino, supostamente o Estado de Santa Catarina, causando prejuízo aos cofres públicos, no valor de R$ .............(cf. Auto de Infração n.............. - apenso ..................).

Com efeito, a fraude visou acobertar vendas realizadas no próprio território paranaense, já que não há registros de saída dessa mercadoria pelos postos fiscais fronteiriços com o Estado de Santa Catarina.

A empresa supra nominada, que tinha como objeto social a distribuição de combustíveis, por força da Lei n. 11580/96, era substituta tributária, para fins de retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações concomitantes ou subseqüentes e, portanto, estava obrigada a manter registrados nos Livros Registro de Entradas (Livro REM/ICMS) e no Livro Registro de Saídas (LRSM/ICMS) todas as operações comerciais que foram realizadas com gasolina ou álcool hidratado, porquanto, com base nesses registros, haveria de, mês a mês, fazer a apuração do ICMS devido no Livro de Registro de Apuração do ICMS (Livro RA/ICMS), e declarar à autoridade fazendária estadual, através das respectivas Guias de Informação de Apuração do ICMS (GIA/ICMS), qual o valor do imposto devido no período. Contudo, ao simular as operações interestaduais, o denunciado deixou de recolher o imposto respectivo aos cofres do Estado do Paraná, fraudando o fisco e, em conseqüência, causando-lhe o prejuízo acima estimado."

DO DIREITO

As condutas atribuídas ao denunciado acomodam-se na descrição do artigo 1º, incs. I, II e IV, da Lei n. 8.137/90, c.c., artigo 71, caput, do Código Penal.

DOS PEDIDOS

Espera-se seja recebida, registrada e autuada a denúncia, citando-se o réu para que, querendo, compareça em Juízo e apresente sua defesa, seguindo-se o procedimento previsto nos artigos 394-405 e 498-502, do CPP, até final julgamento. Requer-se a produção de todos os meios de prova admitidos, em especial a ouvida das testemunhas, cujo rol segue abaixo. De tudo cientifique-se o Ministério Público.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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