Ação Cautelar de Busca e Apreensão Sobre Direito Autoral (CPC, art. 842, §
3)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
LINALDO BATISTA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na rua
Florêncio Pires, nº 74, nesta cidade, em causa própria, vem perante V. Exa.
propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
contra LIVRARIA FOXMAR LTDA., empresa privada com sede na rua Torme, nº 801,
nesta cidade, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Escreveu livro sobre Direito Civil e o ofertou à requerida, para
publicação, tendo sido acertados honorários de R$ 3.000,00, para uma edição de
2.000 exemplares, conforme contrato (doc. 1).
Publicado o livro (doc. 2), recebeu o valor e a edição foi distribuída.
2. Na data de ontem, verificou, na Livraria Jurídica, que o mesmo livro, com
pequenas modificações na capa (doc. 3), estava sendo vendido, sem indicação de
autoria, e, pela data da edição, pode constatar que era outra, que não a
primeira, contratada e paga.
Como não havia autorizado, nem havia sido consultado, sequer comunicado da
nova edição, imediatamente procurou a requerida, onde recebeu evasivas, e, no
máximo justificativa de que não se tratava da mesma obra.
Evidente, à simples verificação visual, que se trata da mesma obra,
indevidamente publicada.
3. A edição está sendo distribuída e breve nada restará comprovando a fraude
que comete a requerida, trazendo prejuízo certo ao requerente, na violação de
seus direitos autorais.
Há necessidade de medida urgente e preventiva, de recolhimento dos livros
ainda estocados na sede da requerida, e dos originais da obra, também lá
guardados.
4. Pleiteia, por isso a busca e apreensão, como faculta o artigo 839 do CPC,
acompanhados os Oficiais de Justiça de peritos que poderão comprovar a
identidade entre as obras.
Ingressará, logo após, com ação indenizatória.
REQUER, assim,
Seja deferida medida cautelar de busca e apreensão, nos termos do pedido, e
no endereço fornecido, já autorizado o uso de força e arrombamento, se
necessário.
Seja, após, citada a requerida, para contestar, querendo, a presente ação,
sob pena de revelia, e, ao final, seja tornada definitiva a entrega do material
ao requerente.
Seja a requerida condenada nas custas e honorários de advogado.
Dá à causa o valor mínimo de alçada.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Verdes Campos, 10 de dezembro de 1997.