Alegações finais pedindo absolvição sumária ao júri
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE
_________
Processo-crime nº _________
_________, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, residente e domiciliado
na Rua _________, Loteamento _________, nessa cidade de _________, pelo Defensor
subfirmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do
processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas
pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:
Pelo que se afere do termo de interrogatório do réu declinado frente a julgadora
togada à folha 91 e verso, dos autos, o mesmo, quanto dos fatos descritos de
forma parcial pela denúncia, obrou sob o manto da legítima defesa própria. Nos
dizeres literais do réu à folha 91 verso:
"Que de repente _________ e _________ passaram a agredir o interrogando e
_________ com pedradas e com facão. Que ambos estavam armados de facão. Que
_________ deu um disparo com a pistola. Que não sabe dizer em que direção foi.
Que o interrogando não deixava _________ chegar perto. Que o interrogando deu
dois tiros em direção ao chão e depois se jogou no chão tendo dado dois tiros em
direção ao vulto de _________ ..."
Tal causa de exclusão da antijuridicidade, foi roborada pela testemunha ocular
dos fatos, _________, ouvido por precatória à folha 160 (verso), quando
assevera:
"... Quando o depoente chegou ao local a vítima estava atirando pedras contra os
réus, antes de serem disparados os tiros. Quando _________ começou a correr,
continuou a atirar pedras contra os réus, e os réus correram atrás disparando
tiros de revólver. A vítima corria, parava e jogava pedras..."
A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente da
ilicitude argüida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da legítima
defesa própria quais sejam:
a-) repulsa a agressão atual e injusta;
b-) defesa de direito próprio;
c-) emprego moderado dos meios necessários.
d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.
Destarte, tem-se, que é impossível, sob a via racional, emprestar-se juízo de
admissibilidade à denúncia, cotejada a prova gerada com a instrução processual,
devendo, por imperativo o réu ser absolvido sumariamente.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando dos
fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria, causa de
exclusão da ilicitude.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/