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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Requerimento para que o juiz o exima de complementar depósito de honorários periciais, o que cabe à parte contrária

Petição - Imobiliário - Requerimento para que o juiz o exima de complementar depósito de honorários periciais, o que cabe à parte contrária


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Requerimento para que o juiz o exima de complementar depósito de honorários periciais, o que cabe à parte contrária.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, em cumprimento a despacho exarado às fls ....., à presença de Vossa Excelência apresentar o que segue.

1. No referido despacho, Vossa Excelência determinou a complementação de honorários periciais em virtude dos novos quesitos respondidos pelo Sr. Perito. Determinou ainda que o depósito fosse feito pela autora, no prazo de cinco dias.

2. Ocorre, porém, que os quesitos apresentados posteriormente pela autora foram apenas ..... e ainda assim de simples esclarecimento. Com efeito os quesitos formulados às fls. ..... referiram-se àquilo que já constara do laudo e, portanto, já havia sido objeto de exame por parte do Sr. Perito. Assim, não havia motivo para complementação da verba honorária.

3. Por outro lado, a requerida apresentou ... (.......) quesitos às fls. ......... e mais .... (....) quesitos às fls. ..... Destaque-se que nem todos eles foram de simples esclarecimentos, o que obrigou o Sr. Perito a realizar novas diligências no local vistoriado. Tais supostos "esclarecimentos" equipararam-se, na verdade, a uma segunda perícia, solicitada pela ré.

4. Diante disto, é possível concluir que foi a empresa requerida quem deu causa a essas novas despesas periciais. Assim, nos termos do que estabelece o art. 19 do Código de Processo Civil, a ela recai o ônus de arcar com os custos das novas diligências. Vale transcrever:

"Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença ".

5. Ao analisar o mencionado dispositivo legal, assim como o art. 33 do mesmo diploma processual, o STJ já se pronunciou em precedente que analogicamente pode ser aplicado à espécie:

"Se a nova perícia é requerida por uma das partes, a ela incumbe adiantar o pagamento correspondente às despesas e à remuneração provisória do 'expert' (arts. 19 e 33 do CPC)"

6. Em face do exposto, e levando-se em consideração que foi a ré quem deu causa a essas novas despesas, respeitosamente, requer-se a reconsideração da decisão de fls. ...., a fim de se determinar que a própria requerida efetue o depósito dos honorários complementares.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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