CONTRATO DE LOCAÇÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - FALTA DE PAGAMENTO - CARÊNCIA
DE AÇÃO - TAXA DE CONDOMÍNIO - MULTA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
...., por advogada, nos autos nº .... de ação
SUMÁRIA DE COBRANÇA
que move contra, .... e outra, conduta a contestação, na forma a seguir:
Em sua longa e confusa contestação, alegam os réus: carência de ação,
insubsistência de mora, e denunciam a lide.
No entanto, não lhes assiste razão.
1) A Assembléia Geral, que elegeu o síndico, foi efetuada de forma regular, com
os editais de convocação devidamente expostos e a convocação dos condôminos.
Tudo perfeitamente legal.
O mandato continua e de forma regular, pela inteligência do artigo 640 do Código
Civil, posto que, não houve qualquer oposição dos demais condôminos.
Mesmo que se entenda irregular o mandato, não retira do condômino a obrigação de
contribuir, com o rateio das despesas.
2) No mérito, insurgem-se os réus, em razão de multa aplicada por ofensa às
regras de boa vizinhança. No entanto, estas são legais e previstas na Convenção
do Condomínio e no Regulamento Interno.
Prevista, ainda, a multa de 20% sobre o valor do débito, mais correção monetária
e juros, pelo não pagamento das taxas condominiais.
Salienta-se, que tais penalidades, vêm sempre em benefício dos próprios
condôminos. Esses valores são utilizados no pagamento de despesas com consertos,
manutenção e mesmo benfeitorias das áreas comuns, cujo custo, deveria ser
rateado entre os condôminos, entre os quais, os próprios requeridos.
3) Arvoram-se ainda, os réus, no direito de uso da vaga na garagem. Mas sem
razão.
O contrato de locação acostado (fls. ....), não reserva aos proprietários da
unidade, a vaga de estacionamento de veículo. Tampouco, poderia assim ser, uma
vez que, é parte integrante do imóvel. Tanto o é, que o próprio locatário, a
cedeu a terceiro condômino, que fazia uso da mesma. Dessa forma, não poderiam os
réus, usar a vaga na garagem, proporcionando com isso, a falta de um lugar para
outro carro de condômino, regularmente possuidor.
4) Denunciam à lide, os requeridos, ao locatário, e ainda aos fiadores.
Entende o autor, que a obrigação de pagar as despesas de condomínio é dos
proprietários da unidade imobiliária alugada a terceiros, ainda que, no contrato
de locação, tenha o ocupante e fiadores, assumido a responsabilidade pelo
mencionado pagamento.
Descabe, portanto, a denunciação à lide.
Termos em que
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado