Réplica à contestação, reiterando-se a alegação de prática de esbulho possessório por parte do réu.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, que move contra .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO
Em contestação alega o Requerido, em preliminar, a carência de Ação, por
impossibilidade jurídica do pedido, alegando que inexiste contrato de comodato,
tendo em vista que parte do imóvel que lhe foi cedido através de comodato
verbal, contém cláusula que o descaracteriza, já ficou estabelecido reformas no
imóvel. Requer seja extinta a presente ação, com fundamento no Artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. No mérito, alega a nulidade da
notificação por falta de capacidade legal do notificante, entendendo que o
proprietário do imóvel era o Sr. ...., e que a autora jamais foi proprietária do
imóvel, e que o proprietário anterior recebia alugueres em forma de refeição aos
seus funcionários. Alega, ainda, que não é verdadeiro o fato de ter recebido o
imóvel em comodato, e que possui a posse mansa e pacífica sobre o imóvel desde
.... Requer, ao final, a improcedência da ação, com a condenação da Requerente
nas custas processuais honorários advocatícios.
Excelência, "data venia" a preliminar de carência de ação, por impossibilidade
jurídica do pedido, não há de ser acatada.
O acordo havido entre as partes no sentido de que o Requerido efetuasse reformas
no imóvel não tem o condão de descaracterizar o contrato de comodato. Conforme
afirmado na contestação a requerida estava estabelecida no imóvel desde ....,
sempre se utilizando do imóvel, e com isto houve o desgaste natural do prédio,
havendo, pois necessidade de algumas reformas. Ora, tal acordo não
descaracteriza o contrato de comodato. A gratuidade de que trata a lei é no
sentido de que o comodato deve pressupor que o comodante renda não receba pela
entrega da coisa ao comodatário. "Nem se compreenderia que a lei fosse carregar
ao comodante despesas com a conservação da coisa emprestada." (Washington de
Barros Monteiro - Curso de Direito Civil - 5º vol. - Direito das Obrigações - 2ª
Parte - Ed. Saraiva - 15ª Edição - pág. 213).
Aliás, a própria jurisprudência citada pelo Requerido às fls. ...., "in fine"
afirma que "a concessão pelo uso da coisa deve ser gratuita, ou em outros
termos, sem que seja avençado pagamento, elemento esse que o destingue de outros
negócios jurídicos".
Ora, não demonstrou a Requerida que tenha efetuado o pagamento de renda, a
qualquer título ao Requerente, sendo, pois a nenhuma aplicação a preliminar
apontada.
DO MÉRITO
No mérito melhor sorte não assiste à Requerida. Não há nulidade na notificação,
visto que inexiste falta de capacitação legal do notificante. Inicialmente se
faz mister esclarecer que antes mesmo de se lavrar escritura definitiva de
compra e venda definitiva, foi celebrado entre o Sr. .... (antigo proprietário)
e o Sr. ...., "CONTRATO PARTICULAR E COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL", datado de .... de .... de ...., onde o segundo na
mesma data assumiu a posse do imóvel em questão. É de comezinha sabença, que nos
negócios que envolvem grande quantias de dinheiro, é comum que a compra seja
feito em prestações, para só então, após pago o valor do negócio ser efetivada a
escritura definitiva de venda e compra. Na realidade o que importa na presente
ação, é a data da posse pelo Requerente, que conforme já afirmado é de .... de
.... de .... fato "o comodato não requer que a coisa pertença ao comodante,
porque, sendo, simplesmente, empréstimo de uso, não há transferência do domínio.
Assim, "não precisa o comodante ser proprietário do bem que empresta; basta ter
a posse direita". (Tratado de Direito Privado - 2ª Ed. Borsói, RJ. 1.964 - p.
374 - Orlando Gomes).
Neste sentido, também tem sido a orientação da jurisprudência, senão vejamos:
"COMODATO - COMODANTE NÃO PROPRIETÁRIO - IRRELEVÂNCIA - NECESSÁRIA A POSSE
DIRETA. É irrelevante que o comodante seja o proprietário do bem que empresta,
sendo necessário tão somente a posse direta da coisa". (In RT 599/161).
Em vista do que foi exposto, fica de forma cristalina demonstrada a validade da
notificação premonitória, com a consequente caracterização da requerida na
condição de esbulho possessório.
Na verdade não nega a Requerente que o Requerido esteja estabelecido naquele
local desde ...., no ramo de ...., entretanto, jamais manteve contrato de
locação com o antigo proprietário Sr. ...., visto que não pagava alugueres, e
sempre ali se manteve a título gratuito.
Os documentos juntados com a contestação foram confeccionados de forma
unilateral, sendo que os de fls. ...., referem-se a notas fiscais consumidor,
onde não consta a nominalidade, sendo desta forma imprestável para o fim
proposto. Deveria a Requerida juntar aos autos os recibos de pagamento de
alugueres para comprovar o alegado. Porque não juntou declaração do Sr. .... de
que pagava alugueres? Simplesmente porque nada pagava a título de locação.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a Vossa Excelência, seja julgada totalmente improcedente a
contestação apresentada, para o fim de manter a liminar anteriormente concedida,
com a consequente procedência da presente ação, ratificando integralmente a peça
inaugural.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]