Ação de despejo para fins de construção de moradias para descendentes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DESPEJO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O autor é proprietário, por cessão de direitos hereditários (doc. nº ....), do
imóvel constituído pelo lote de terreno nº ...., Planta ...., localizado na Rua
.... nº ...., contendo uma casa.
O referido imóvel encontra-se locado à ré, mediante contrato escrito (doc. nº
....) e com fins não residenciais, já há longa data.
Ocorre que o requerente necessita do imóvel para efetuar sua demolição e
construir outras residências em alvenaria (duas ou três dependendo de aprovação
do projeto no setor de fundo de vale da Prefeitura), que pretende destinar à
moradia de seus filhos, conforme projeto arquitetônico já elaborado (doc. nº
....), e em trâmite para aprovação na Prefeitura.
O autor notificou extrajudicialmente a ré da sua intenção, requerendo a
desocupação do imóvel em .... (....) dias sob pena de interposição da ação de
despejo. (doc. nº ....).
Como não houve a desocupação do bem, fez-se necessário a propositura da presente
ação.
DO DIREITO
Nos termos do art. 53, II da Lei 8.245 de 18.10.91:
"Art. 53 - Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades
sanitárias, oficiais, asilos, bem como de estabelecimentos de saúde e de ensino
autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, o contrato somente poderá ser
rescindido:
...
II - se o proprietário, promissário comprador ou promissário censionário, em
caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado
o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo
proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação licenciada ou reforma
que venha a resultar em aumento mínimo de cinqüenta por cento da área útil"
(grifos nossos).
FÁBIO ULHOA COELHO comentando o art. 53 esclarece: "Assim, ainda que esse
contrato de locação tenha sido celebrado sem as condições da parte final do art.
8º (vale dizer, sem cláusula de vigência, sem prazo determinado e sem
averbação), o adquirente não poderá rescindir a locação por sua exclusiva
vontade. Só poderá fazei-lo se pretender promover reforma (com ampliação mínima
da área útil de 50%), demolição ou edificação licenciada do prédio"
("Comentários à Lei de Locação de Imóveis Urbanos", ed. Saraiva, pág. 341,
grifos nossos).
Enquadra-se perfeitamente o presente caso no artigo acima citado. O autor
pretende tanto efetuar demolição (cf. alvará e orçamento - docs. nºs .... e
....), quanto edificação, conforme projeto arquitetônico elaborado (doc. nº
....).
Nada a impedir, pois, a pretensão do requerente.
Neste sentido a jurisprudência:
"É presumida a sinceridade no pedido de retomada do imóvel para demolição e
edificação nova no local" (RT, 538:163, in "Lei de locações de imóveis urbanos
comentada", Maria Helena Diniz, ed. Saraiva).
DOS PEDIDOS
Em tais condições, requer-se determine Vossa Excelência a citação da ré, via
mandado judicial, para oferecer sua resposta nos termos e prazo de lei, e, após
regular tramitação do feito, julgue procedente a pretensão inicial, decretando o
despejo da requerido e condenando-a ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à
causa.
Requer, por fim, a produção de todos os meios de prova permitidos pelo direito,
como a juntada de novos documentos no decorrer do feito, ouvida de testemunhas,
perícia, ou qualquer outra prova, por mais especial.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]