Ajuste de corretagem, por tempo determinado, para a venda de imóvel. O proprietário obriga-se a não fazer a venda diretamente ou
por intermédio de outrem, durante o prazo fixado, sob pena de ter de pagar a
comissão como se a transação tivesse sido concluída.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA VENDA DE IMÓVEIS
Pelo presente instrumento particular de contrato, que entre si fazem, de uma
parte ., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), carteira de identidade RG
no ., SESP-., inscrito no CPF sob o no . residente e domiciliado na Rua ., no .,
nesta cidade de . Estado de ., doravante neste instrumento designado CONTRATANTE
e, de outra parte, . (nacionalidade), (estado civil), (profissão), carteira de
identidade RG no ., SESP - ., inscrito no CPF sob o no . Estado de . a seguir
simplesmente designado CONTRATADA, declaram pelo presente instrumento e na
melhor forma de direito ter justo e contratado o imóvel abaixo discriminado
mediante as seguintes Cláusulas:
Cláusula primeira- Objeto
O CONTRATANTE é proprietário do imóvel .... (descrever detalhadamente o imóvel,
conforme escritura anexo 1), que encontra-se livre e desembaraçado de qualquer
ônus conforme certidões (anexo 2), o qual, entregará sob a responsabilidade da
CONTRATADA a venda do citado imóvel.
Cláusula Segunda - Prazo para a Venda
A CONTRATADA tem o prazo de . (extenso) dias, a contar da assinatura do
presente, devendo dentro deste prazo estar pago o sinal pelo comprador ao
assinada a escritura de promessa de venda, de acordo com as cláusulas e
condições sobre as quais o vendedor dará anuência por escrito.
Parágrafo único: Vencido o prazo fixado, sem que tenha concluído a transação ou
recebido sinal, fica sem efeito a autorização para a venda, obrigando-a a
CONTRATADA a devolver todos os títulos, inclusive com anúncios.
Cláusula Terceira - Preço da Venda
O preço pela venda do respectivo imóvel é de R$ ...., .... (transcrever por
extenso) à vista ou mediantes as seguintes condições: .... (descrever as
condições).
Cláusula Quarta - Obrigações do contratante
O CONTRATANTE se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de
outrem, durante o prazo fixado neste contrato, sob pena de ter de pagar a
comissão como se a transação tivesse sido concluída.
Parágrafo único: A pagar a CONTRATADA a comissão ajustada, mesmo que a venda se
faça até 90 (noventa) dias do prazo fixado neste contrato, se a venda for
realizada a pessoa apresentada pelo corretor no período contratual.
Cláusula Quinta - Valor
A comissão fica ajustada em . (por extenso) sobre o valor da venda e será paga
no ato do recebimento do sinal, que não poderá ser inferior a três vezes o valor
da comissão, ou, não havendo sinal, por ocasião da assinatura da promessa ou
definitiva da venda.
Parágrafo único: Se a CONTRATADA realizar a venda por preço superior ao fixado
neste contrato, terá direito à diferença entre o preço ajustado e o obtido,
ficando o proprietário dispensado de lhe pagar a comissão prevista, se esta
diferença for superior a ....% (.... por cento) do valor inicialmente
estabelecido.
Cláusula Sexta - Divulgação
Correrão por conta do corretor todas as despesas para a promoção da venda,
inclusive com anúncios.
Cláusula Sétima - Rescisão
O descumprimento das cláusulas estipuladas neste contrato, gerará a rescisão do
contrato e a parte infratora terá que indenizar a outra pelo prejuízos sofridos.
Cláusula Oitava - Foro
Ficará eleito para dirimir os litígios decorrentes do presente contrato o Fórum
Central da Comarca da cidade ...., Estado de ...., com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento,
assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e
forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratantes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: