Petição
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Imobiliário
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Contestação em ação de cobrança de taxa condominial
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O réu contesta a ação posto que tentou efetuar o
pagamento da taxa condominial mas houve recusa por parte do representante do
autor, alegando que o expediente de trabalho já estava encerrado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
AUTOS Nº ....
.........................................., já qualificada nos autos em epígrafe
vem, tempestivamente, por seu advogado, conforme autorizado no incluso
instrumento procuratório (doc. ....),
CONTESTAR
os termos da ação que lhe move o ...., pelos seguintes motivos de fato e de
direito:
OS FATOS:
No dia ...., faltando .... (....) minutos para às 18 horas, a Requerente, ....,
compareceu no escritório de cobrança credenciado pelo autor, encontrando as
portas abertas ao público em geral.
No entanto, em lá chegando, a Requerida utilizou-se inclusive de táxi para não
perder a hora, a responsável pela cobrança recusou-se a receber, a pretexto de
ter havido atraso, posto ultrapassadas, para ela, às 18 horas.
A Requerida ponderou, posto que em seu relógio ainda faltavam .... (....)
minutos e mais, que o estabelecimento estava aberto, ou seja, se não mais fosse
horário de recebimento, por certo as portas estariam fechadas.
Como a "cobradora" se mantinha irredutível em sua posição, a Requerida sugeriu
que telefonassem para a "Hora Certa da Telefônica", o que não foi aceito de
forma alguma, já que para a funcionária da ...., o que interessava era apenas o
seu próprio horário.
A Requerida ponderou também que, em todos esses anos, jamais tinha pago qualquer
taxa condominial em atraso, mas de nada valeram seus argumentos.
Releva notar, "ad argumentandum", que mesmo que ultrapassado aquele horário, o
cheque que a Requerida iria emitir somente seria depositado e compensado no dia
seguinte, ou seja, não haveria qualquer prejuízo para o Autor.
Foi conversado inclusive com a superior da funcionária, mas a inflexível posição
foi a mesma.
Difícil imaginar que, com tanta gente deixando de pagar suas contas, o Autor,
por seu representante, calcado na presunção de terem ultrapassados míseros ....
(....) minutos - PARA ELE - além do horário, não tenha querido receber, quando é
certo que depois procura fazer, e faz, acordos onde, muitas vezes, sabe-se,
perde muito mais do que aquilo que ganharia a título de multa.
Mas isso tudo tem uma razão que, a rigor, não deve ser debitada ao Autor, mas
sim a este seu voraz representante, que é a ....: É QUE ELE, ANTECIPANDO AO
AUTOR AS VERBAS CONDOMINIAIS, TUDO O QUE ARRECADAR A TÍTULO DE MULTAS E DEMAIS
ENCARGOS FICA PARA ELE.
Daí, agir da forma absurda como agiu.
A Requerida, então, foi falar com o Síndico do Condomínio, na época, o Sr. ....,
no mesmo dia, e este, no dia seguinte, telefonou a ...., autorizando a cobrar
pelo valor do dia anterior, com o que, a princípio, representante de tal empresa
teria concordado.
A Requerida, então, emitiu cheque no valor respectivo, sem a multa, e se dirigiu
ao Escritório da .... e, em lá chegando, parece que ficou o dito pelo não dito,
tendo havido recusa no recebimento, a pretexto, inclusive de ter a Requerida
discutido com a funcionária do estabelecimento, no que certamente houve
equívoco, posto que quem discutiu foi efetivamente uma outra senhora que chegou
junto com a Requerida e também foi impedida de quitar seus compromissos
condominiais, que eram muito mais altos, daí, o desespero dela com a situação,
fato este que comentou, aos brados, com a própria Requerida, que achou absurdo o
comportamento da empresa de cobrança, daí, talvez a confusão.
Não tendo recebido o valor, a Requerida deixou na empresa o cheque, dizendo que
o recebessem ou, então, que a acionassem, posto que não iria, por questão de
justiça, submeter-se a tão absurda exigência e radical comportamento.
Não optou a Requerida por consignar em pagamento a importância devida, ante o
enorme valor de custas e honorários para a interposição de tal ação.
No mês seguinte, dirigiu-se à .... para pagar a taxa condominial do outro mês,
dentro do prazo, onde acintosamente, como se um pagamento dependesse do outro e
querendo agravar ainda mais a situação, a gerente recusou-se a receber só a taxa
do mês, se não paga a anterior, agindo, assim, com flagrante ilegalidade.
Ora, se queria receber o valor do mês anterior, que a Requerida disse que
pagaria a qualquer momento, desde que sem os encargos, que postulasse utilizando
dos meios adequados e não de meios coercitivos ilegais como recusar o pagamento
de prestação desvinculada e completamente autônoma daquela que julgavam
atrasada.
Felizmente, para a Requerida, veio a lime a Lei nº 8.951.94 em 13.12.94, a qual
possibilitou o depósito em estabelecimento bancário da importância recusada.
A Requerida, para evitar o agravamento da situação, e porque sempre quis manter
seus compromissos em dia, utilizou-se de tal faculdade depositando o valor
recusado (doc. nº ....).
Por telefone, soube que não iria ser aceito o do mês subsequente, e a Requerida
novamente efetuou o depósito (doc. nº ....).
Evidentemente, conforme provará oportunamente, a Requerida acautelou-se como
devia, posto que, a esta altura, já havia consultado advogado sobre como
proceder.
O Autor, então, verdadeiramente confessando a recusa, passou, depois de
comunicar a Requerida, a receber as demais quotas condominiais, permanecendo em
atraso apenas e tão-somente aquela que ora se discute (doc. ....).
Excelência, conforme comprovam as fotocópias dos recibos das quotas dos meses
anteriores e posteriores, a Requerida jamais atrasou qualquer delas (doc. .... e
segs. ....).
A Requerida não tem por hábito atrasar seus compromissos.
Desta forma, não se afigura justo que tenha que arcar com multa, quando não deu
absolutamente causa a ela.
Se aceitasse, uma só vez, tão imprópria conduta, além de ter ferido seus brios e
direitos, certamente teria, daquele dia em diante, que aceitar outros
comportamentos idênticos.
Não e não, isso a Requerida jamais aceitaria, tanto que optou por gastar muito
mais com transporte, com documentos, com consulta a advogado, do que aquilo que
teria que arcar a título de multa.
No mínimo, para dizer-se mesmo pouco, é ultrajante o Autor vir a juízo dizer que
se esgotaram os meios amigáveis de cobrança, quando nunca pretendeu cobrar
amigavelmente tão discutida importância.
Coagir, pressionar, tomar atitudes que ferem a ética e os bons costumes, nada
tem de amigável.
A Requerida deve a quota condominial daquele mês, mas jamais se recusou a
pagá-la.
Antes ao contrário, foi o Autor,, por seu voraz representante, quem recusou o
recebimento.
Desta forma, no mínimo, o Autor vem pedir em juízo valor que não é correto,
posto que acrescido de multas e encargos outros que pediu.
Se o Autor quiser receber o valor devido, uma vez que sempre teve em seu poder
cheque da Requerida para isso, esta, de bom grado, concorda em pagar, mas apenas
o valor devido, excluídos outros valores que o Autor pretende.
Ora, na verdade, o autor quer, a rigor, beneficiar-se da própria torpeza ao ter
ingressado com a presente ação, na medida em que recusa o recebimento e
posteriormente pleiteia a cobrança.
Por tudo o que se viu, não houve recusa no pagamento, e sim no recebimento.
O REQUERIMENTO:
Isto posto, requer-se de Vossa Excelência se digne:
1) Julgar improcedente a cobrança;
2) Declarar, por sentença, que houve recusa do Autor em receber o valor da quota
condominial do mês de ...., posto que, transitando em julgado a sentença, ainda
que posteriormente confirmada por instância superior, a Requerida, então,
procurará o autor para quitar tal valor, se ele desejar recebê-lo, sem os
indevidos encargos;
3) Condenar o Autor nas verbas de sucumbência, inclusive nas custas
extraprocessuais, consubstanciadas essas nas autenticações que a Requerida teve
que se utilizar para defesa.
Protesta-se provar tudo o que se alegou utilizando-se, para tanto, dos meios de
provas admitidos em Direito.
Termos em que,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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