Ação de cumprimento de obrigação cumulada com indenização.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
No mês de ......... de .............., atraída por um anúncio no jornal
"........", veiculado pela primeira ré, a autora interessou-se em adquirir o
imóvel como segue, pertencente à segunda ré:
"Bairro ....................... - ............. m2 - R$ .....Rua ........,
cozinha, sala, lavanderia, BWC social, ótimo apartamento, ref. .................
- fone: ..... ." (cf. as diversas publicações inclusas, quase sempre aos
domingos).
Acompanhada de sua filha ............, apanharam as chaves na imobiliária e
foram ver o imóvel, tendo chegado a conclusão de que o mesmo atendia às
necessidades da autora (que pretendia morar sozinha).
As partes passaram a entabular negociação, concretizando o negócio em
............. de .......... de ............., lavrando a escritura pública
naquela mesma data, junto ao ............ Tabelião de Notas da Capital (cf. doc.
incluso).
Após o recebimento da documentação, a autora constatou que não se tratava de um
imóvel residencial, como anunciado, mas sim, de um conjunto comercial em
edifício daquela natureza ...
Indagado sobre essa questão, responderam os réus (a 2ª através de seu
procurador) que "não havia problema", pois no condomínio moravam diversas
famílias, e que a situação seria regularizada.
A autora insistiu, porém a empresa ré, por conivência ou mesmo desconhecimento,
fez a mesma afirmação, negando-se sempre a resolver o problema mediante a troca
por um imóvel residencial, como pediu a autora.
A farsa é evidente, pois veiculou-se falsamente anúncio de bem que não
correspondência à propaganda, levando e mantendo a autora em erro, mediante
fraude. O objetivo era vender o bem a qualquer custo, o que interessava a ambos
os réus.
De fato, os réus bem conheciam a condição de comercial relativamente ao bem
objeto do negócio: a proprietária, pois o bem era seu, e a imobiliária, porque
manuseou toda a documentação do bem (inclusive a Convenção do Condomínio, que é
datada de ........../.........../...........!), bem como vistoriou o imóvel
antes.
Assim, a má-fé dos mesmos é patente, incidindo em propaganda enganosa por mais
de uma vez, conforme a documentação juntada.
O tempo foi passando e em ............./............/.............. o Condomínio
....................................., em Assembléia Geral extraordinária, tomou
a decisão de processar judicialmente e multar os moradores que não
regularizassem sua situação até
................/.............../..............., ou seja, desocupar o imóvel
(de fins comerciais), tudo conforme a inclusa correspondência enviada pela
síndica, acompanhada de cópia da referida ata.
Em outra assembléia, em ........../.........../.........., aprovou-se por
unanimidade que o valor da multa diária será de ...................... sobre o
valor do condomínio mensal, da qual estará isenta apenas os condôminos que
provarem a desocupação.
E mais! Aprovaram que doravante as visitas de candidatos a adquirir imóveis
tenham que passar pela síndica, que dará formalmente ciência aos mesmos do
caráter exclusivamente comercial do prédio, sendo expressamente proibido aos
proprietários alienarem seus imóveis como sendo residenciais (cf. doc. incluso).
A autora, vive um sério drama, angustiada, em tratamento médico, por saber que é
dona mas não poder fruir e dispor livremente do bem, ainda sujeita a pagar a
pesada multa diária e ser processada por algo que não causou, tudo por culpa
única e exclusiva das rés, que a ludibriaram.
DO DIREITO
O pleito tem amparo nos artigos 147 e 186 do Código Civil atual, e art. 6º, IV,
e artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, além dos arts. 282, 461 e
633 do Código de Processo Civil.
Interpretando os dispositivos que defendem o consumidor, a doutrina é unânime
quanto aos seguintes direitos básicos do consumidor:
a) direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificações corretas de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
b) direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços;
c) qualquer informação prestada, desde que suficientemente precisa, vincula à
regra básica do CDC, segundo a qual quem promete deve cumprir. Essa regra vale
para qualquer negócio imobiliário: tanto para aqueles ainda a serem construídos
ou para aqueles já prontos, novos ou usados.
d) esse compromisso do fornecedor é gerado por todo tipo de comunicação verbal
ou escrita, seja através de rádio, televisão, jornal, revista, material
promocional de empresa, ou ainda veiculada por seus prepostos e representantes
autônomos, tais como corretores, etc.
Resumindo, a publicidade jamais pode induzir a erro o comprador, mostrando ou
afirmando inverdades ou omitindo dados importantes.
Destarte, a imobiliária requerida agiu dolosamente, pois conhecia natureza do
bem. Dolo, segundo a melhor doutrina, e o artifício pelo qual se leva o
declarante a praticar negócio sob uma falsa representação da realidade.
Na lição de CLÓVIS BEVILÁCQUA, é o emprego de um artifício ou expediente
astucioso, usado para induzir alguém à prática de um ato que prejudica e
aproveita ao autor do dolo ou a terceiros.
Tocante à tutela específica das obrigações de fazer, é a seguinte a lição do
Douto processualista CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO:
"Consubstanciado, porém, na forma das tendências metodológicas do direito
processual civil moderno, deve-se, sempre que possível, assegurar a devida
tutela específica da obrigação inadimplida, proporcionando ao credor a atuação
natural e lógica de toda a espécie de obrigação, ou seja, seu real cumprimento
e, com isso, dar ao processo executivo exata efetividade" (in Execução Civil, p.
97).
E acrescenta, para o caso da execução especifica,
"Os meios executivos aplicam-se direta e especificamente sobre a coisa devida.
Tendem a oferecer ao credor precisamente o bem (coisa ou serviço) que por ato do
devedor deveria ter-lhe sido proporcionado" (obra e local citado).
Vê-se claramente que está provada a conduta ilícita dos réus, exsurgindo a
correspectiva obrigação aqui pedida, da qual já estão os mesmos devidamente
constituídos em mora (cf. notificação também ora acostada).
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, é a presente ação proposta, com fundamento nos dispositivos
legais retro citados, requerendo a procedência da mesma para condenar as rés, a
entregar à autora um imóvel residencial na região central desta Capital, com as
mesmas especificações anunciadas na propaganda inclusa, arcando ainda os mesmos
com todas as despesas de transferência, ou alternativamente que devolva o valor
do negócio corrigido, fixando-lhes um prazo razoável para o cumprimento do
preceito, sob pena de ser-lhes imputada multa diária, conforme disciplinado pelo
§ 4º do artigo 461 do CPC.
Caso não seja cumprida a obrigação no prazo fixado, requer ainda a condenação da
requerida nas seguintes cominações:
I) arcar com as multas diárias impostas à autora pelo condomínio à partir de
.........../.........../............;
II) pagar as taxas condominiais do imóvel (que é comercial mas vem sendo
habitado pela autora), a contar da data em que esta tiver que mudar para outro
imóvel, enquanto perdurar a desocupação;
III) pagar as despesas de mudança, tais como frete, taxas de mudança, água, luz
e telefone, por terem dado causa à situação em que se encontra a autora;
IV) condenação em perdas e danos, com fulcro no artigo 461, 1º, combinado com
artigo 633, ambos do CPC, que forem apuradas em liquidação, incluindo-se todos
os valores pagos, devidamente corrigidos, com juros moratórios, bem como
honorários advocatícios e custas processuais.
Para tanto, requer:
a) a citação da executada, por "AR" postal, para que responda à presente ação no
prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
b) seja a autora admitida a provar o alegado por testemunhas, novos documentos,
depoimento pessoal dos réus, pena de confissão, além de outros meios de prova em
direito admitidos e idôneos ao esclarecimento da verdade (CPC, art. 332);
c) Excelência: a Autora não tem qualquer condição financeira de arcar com o
pagamento de custas processuais. Conforme faz prova os inclusos documentos, está
tentando se aposentar por não possuir condições de trabalhar em razão da perda
da capacidade funcional decorrentes de problemas de saúde. Sua única filha já a
mantém sob seus cuidados, e seria oneroso dispender valores que são usados para
outros fins, como alimentação, remédios e outras despesas.
Oportunamente, invoca-se o disposto no art. 4º. da Lei 1.060/50 (com a nova
redação que lhe deu a Lei n.º 7.510, de 04.07.86, conforme cópia em anexo),
"verbis":
"A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples
afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua
família.
§ 1º. - Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos
termos dessa lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais";
Por esta razão, ou seja, porque não dispõe de meios que lhe permita financiar a
demanda, requer à V. Exª. os benefícios da Justiça Gratuita no presente feito.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE DOCUMENTOS que instruem a presente ação:
1. Procuração;
2. Declaração da Autora justificando o pedido de justiça gratuita;
3. Atestado médico;
4. Comprovante do requerimento ao INSS, solicitando aposentadoria por invalidez;
5. Cópias do Caderno Imobiliário do jornal "........." com as seguintes
publicações: ......... - pág.: ............; ............. - pág.: ...........;
......... - pág.: ............; ........... - pág.: .....;
6. cópia da escritura Pública de Compra e Venda;
7. cópia da Matricula n.º ........... ;
8. cópia da Escritura Pública de Instituição e Convenção do Condomínio;
9. cópia da Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício
........, realizada em ......... de ... de ............;
10. cópia da carta da Síndica aos condôminos;
11. cópia da Ata da Assembléia do Condomínio Edifício
.............................. realizada em ............ de
.......................... de ............;
12. cópia da Notificação à ........