RESCISÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DETURPAÇÃO DOS FATOS - INDENIZAÇÃO
INDEVIDA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DO FORO .... DA COMARCA DE
.... - DO ESTADO DE ....
...., pessoa jurídica de direito privado, consubstanciada em sociedade comercial
por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Comarca de ...., na Rua ....
nº .... (docs. nºs .... e ....), por seu advogado que ao final subscreve,
regularmente constituído nos termos do incluso instrumento particular de mandato
(doc. nº ....), nos autos da Ação de Rescisão Contratual cumulada com
Indenização por Perdas e Danos e Lucros Cessantes, de procedimento ordinário,
sob o nº ...., que lhe promove ...., vem, com fundamento nos artigos 297, 300 e
seguintes, do Código de Processo Civil, apresentar sua
CONTESTAÇÃO,
consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - DOS FATOS
Trata-se, na espécie, de demanda de procedimento ordinário, através da qual a
Autora almeja rescindir negócio imobiliário firmado em .... de .... de ....
para, em conseqüência, auferir valores que teriam sido pagos por conta da
aquisição da fração ideal e construção da unidade condominial de nº ....,
componente da edificação "....", então projetada.
A despeito da postura contundente assumida pela Autora, a exordial é silente
sobre a realidade do negócio imobiliário pactuado com terceira pessoa, sendo
ainda omissa a respeito da transmissão de valores inocorrida entre as partes.
A narração dos fatos registrada na peça inicial revela, de maneira clara, a
distância que separa a Autora das peculiaridades do negócio especificamente
celebrado, bem como da ausência de identidade entre a mesma e a Ré, no que tange
à transação que firmou.
Em conseqüência, a manipulação de afirmativas e disposições isoladas, objetivam
acima de tudo a deturpação dos fatos.
Tal configura-se através das alegações apresentadas em Juízo, tais como a de que
foi vítima de uma "manobra empresarial maquiavélica", reclamando a imposição de
uma verba indenizatória aleatória e esdrúxula, divorciada de qualquer prova de
prejuízos suportados ou outra razão aparente.
Diante do quanto brevemente se expõe, a Ré tratará de demonstrar a
insubsistência dos fins pretendidos, traçando sua posição com objetividade.
II - DO EMPREENDIMENTO "...."
Em .... de ...., a Ré adquiriu da empresa .... um terreno situado na Comarca de
...., na Rua .... nº ...., sobre o qual já pendia o planejamento de uma
incorporação.
Logo, ao assumir a propriedade do bem em pauta, e considerando suas atividades
sociais, tratou de adequar o bem à finalidade maior, elaborando novos planos
para concretizar, definitivamente, o empreendimento imobiliário denominado
"....".
O reestudo e reformulação da incorporação constituiu, com efeito, a tarefa maior
e primordial, na medida em que o investimento imobiliário não encontrou
receptividade junto ao
mercado.
Explica-se: O produto oferecido, disciplinado nos termos do artigo 58 e
seguintes, da Lei nº 4.591/64 (construção e administração), deixou de merecer do
público consumidor atenção esperada, não despertando qualquer interesse na
adesão à empreitada.
Tanto é certo que, dos .... apartamentos componentes do edifício, apenas ....
restaram compromissados após meses de intensos trabalhos de divulgação e vendas.
Destarte, ao detectar os vícios nefastos do empreendimento, após a assunção da
incorporação, tratou de readaptá-la para novo lançamento, alterando suas
características e regime de construção.
Assim, em face dos novos projetos de edificação concluídos e devidamente
aprovados pelo Poder Público, cuidou de iniciar os trabalhos de execução do
prédio, lançando suas unidades à venda no mercado, com base no sistema de
empreitada.
Nesse passo, é importante observar que a construção apenas foi viável graças à
obtenção de financiamento bancário junto ao Departamento de Crédito Imobiliário
do Banco ...., sendo reservado ao mútuo, como solução, a quitação através de
repasses de parcelas da dívida diretamente aos compromissários compradores das
unidades.
Em outras palavras, ao final dos trabalhos de edificação, os titulares dos
apartamentos tratariam de financiar partes substanciais dos preços dos imóveis
compromissados, sendo definido aos contratos o regime imposto pelo Sistema
Financeiro de Habitação.
Por tal motivo, quase que todos os adquirentes dos apartamentos compromissados
acabaram por reservar, em média, ....% (.... por cento) do preço total de cada
uma das unidades residenciais à quitação através da modalidade conferida pelo
financiamento, pagando os mesmos à Ré, diretamente, apenas ....% (.... por
cento) dos valores aquisitivos contratados.
III - DA RELAÇÃO PRETÉRITA ENVOLVENDO A AUTORA E A EMPRESA ANTECESSORA DA RÉ
O Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Parte Ideal do Terreno
e de Construção por Administração, de Unidade Autônoma em Condomínio, e Outras
Avenças celebrado pela Autora, o foi, exatamente, com a empresa ...., quando a
mesma se apresentava como única e exclusiva titular da incorporação, respondendo
por sua organização e administração.
A época, se apresentava como mera construtora, não exercendo qualquer papel
fundamental na condução política e gerencial do empreendimento.
A Ré e a então compromissária/vendedora da fração ideal e acessões
correspondentes à unidade de nº ...., houveram por bem de firmar a operação, com
pagamento integral e imediato, em decorrência de transação imobiliária distinta
que realizavam, tendo por objeto imóvel estranho ao condomínio planejado.
E outro motivo não se apresentou para a pactuação em questão, pelo que pouco
interessou à Autora os detalhes acerca dos acabamentos que comporiam a unidade
citada.
Tal afirmativa expressa a realidade dos fatos, na medida em que não manifestou
qualquer objeção à alteração dos planos de construção do prédio, oportunidade na
qual conheceu, inclusive, as características inéditas que seriam outorgadas ao
bem.
IV - DA POSIÇÃO DA RÉ EM FACE DA AUTORA
Efetivamente, a Autora não efetuou qualquer pagamento a ora Ré, mas sim a sua
antecessora, inexistindo, portanto, controle de qualquer espécie sobre eventuais
valores despendidos por conta do imóvel transacionado.
Logo, nada há à restituir, além de uma unidade componente da edificação.
Nesse sentido, almejando conferir à pendência uma solução adequada, não hesitou
em permitir à Autora perceber unidade com idênticas dimensões, oferecendo-lhe,
um apartamento situado em pavimento superior ao de nº ....
V - DA IMPERTINÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO A VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA
Não há como outorgar seriedade à pretensão deduzida na inicial, quanto aos
valores eventualmente despendidos no passado, somado à verba locatícia
aleatoriamente fixada.
Afinal, é indispensável considerar não ter sido a Ré a agente captadora de
recursos.
Na hipótese de eventual obrigação de restituição, dependerá, necessariamente, da
avaliação contábil do numerário.
E a pretensão acerca do prêmio indenizatório não pode prevalecer, diante da
inexistência de prova de prejuízo suportado, a quem restou destinado bem
idêntico ou superior para usufruir.
Do exposto, resulta que, se a Autora houve por bem de concluir pelo desinteresse
na manutenção do compromisso, talvez impelida por problemas de ordem pessoal ou
decorrentes da evolução estranha do mercado imobiliário, não cabe à Ré restituir
valores - ainda mais quando não os percebeu.
VI - CONCLUSÃO
Em face das considerações consignadas, é forçoso concluir que a idéia da Autora
em conquistar o prêmio da restituição de valores não especificados (e
transferidos à terceiro) é insubsistente, assim como também o é o pleito
indenizatório formulado unilateralmente, e desde já impugnado.
A falta monumental dos Autores, que por si só gerou a rescisão do negócio,
acabou por importar na perda absoluta de direito à percepção de qualquer
numerário.
Nesse sentido, as metas indicadas se encontram totalmente comprometidas, não
sendo legítimo impor qualquer tipo de pena ou responsabilidade à Ré.
Logo, espera e requer seja reconhecida a integral improcedência da ação,
condenando-se a Autora, em conseqüência, a suportar os encargos da sucumbência.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente pela juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas e perícia
contábil.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado