Empresa de cobrança obriga-se ao pagamento antecipado
de alugueres, referentes a locações administradas pela contratante.
CARTA DE FIANÇA
que fazem, de um lado ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob no ..., com sede na rua ..., ... (cidade), ... (estado), tendo como seu
representante legal ..., adiante denominada simplesmente IMOBILIÁRIA, e de outro
lado ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no ...,
com sede na ..., por seu sócio-gerente ..., adiante denominada simplesmente
CONTRATADA, o que fazem nos seguintes termos:
1. A ., nos termos do art. 346 e seguintes do Novo Código Civil, obriga-se a
garantir à IMOBILIÁRIA o pagamento antecipado dos aluguéis de sua carteira de
administração, nas condições previstas no presente contrato.
2. A IMOBILIÁRIA obriga-se a enviar à ...., para cobrança, todos os recibos de
aluguel de sua carteira de administração até o 5o (quinto) dia útil antes do
vencimento ou a fornecer as informações necessárias à emissão dos recibos.
Parágrafo único: Juntamente com os recibos, a IMOBILIÁRIA enviará listagem dos
débitos, com nome dos locatários, fiadores, endereços e telefones.
3. A . efetuará a cobrança através de sua Central de Pagamento e prestará contas
à IMOBILIÁRIA, na forma abaixo, desde que os recibos preencham os seguintes
requisitos:
a) tenham fiador idôneo;
b) sejam de locações feitas pela IMOBILIÁRIA ou administradora filiada à APADI;
c) tenham desconto para pagamento pontual ou multa moratória mínima de 10% (dez
por cento) do valor do recibo;
d) não incluam despesas de telefone, consertos, multas e outros débitos que não
sejam líquidos, certos e exigíveis;
e) não sejam de valor superior a 10 (dez) salários mínimos.
§ 1o A prestação de contas antecipada será feita pelo valor líquido do recibo,
vale dizer, com desconto para pagamento pontual e sem multa, no 3o (terceiro)
dia útil após o vencimento real do aluguel (último dia para pagamento sem multa
ou com desconto).
§ 2o A antecipação dos aluguéis será feita independente de pagamento pelos
locatários, pelo prazo de até 06 (seis) meses de aluguel em atraso, enquanto o
imóvel for administrado pela IMOBILIÁRIA.
§ 3o Se a IMOBILIÁRIA não enviar os recibos de aluguel ou não fornecer as
informações necessárias a sua emissão até o 5o (quinto) dias útil anterior ao
vencimento, a . terá mais 01 (um) dia útil de prazo para fazer a antecipação de
contas para cada dia de atraso da IMOBILIÁRIA.
4. A cobrança do aluguel será feita somente com multa nos 10 (dez) dias
seguintes ao vencimento; após os recibos serão encaminhados ao Departamento
Jurídico da ., para cobrança suasória e ingresso com ação de despejo ou
execução.
§ 1º Todos e quaisquer valores que venham a ser recebidos do inquilino ou
fiadores, como multas por atraso, juros, correção, etc., passarão a pertencer à
. , a qual fica desde já sub-rogada no direito de cobrar o aluguel antecipado
com seus encargos e complementos, bem como as garantias dadas no contrato de
locação, sejam quais forem, para se ressarcir de seus prejuízos.
§ 2º A IMOBILIÁRIA obriga-se a enviar no prazo de até 25 (vinte e cinto) dias do
vencimento a documentação necessária, inclusive ficha cadastral, para . promover
ação de despejo por falta de pagamento, sob pena de suspensão das antecipações e
de responder pela rescisão do presente contrato.
§ 3º A IMOBILIÁRIA não cobrará o aluguel dos meses subseqüentes, sem que o
locatário antes efetue o pagamento dos meses já antecipados pela ., e nem dará
declaração de quitação enquanto houver débitos pendentes junto à ..
§ 4o As custas da ação de despejo por falta de pagamento correrão por conta da
., devendo a ação ser proposta no prazo de até 70 (setenta) dias do vencimento.
5. Se a IMOBILIÁRIA cobrar do locatário ou fiador as importâncias antecipadas
pela ., ou emitir recibos em valores diferentes dos devidos pelos inquilinos,
ficará obrigada a reembolsar à . os valores antecipados, acrescidos das multas e
descontos previstos, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção
monetária, desde o vencimento do aluguel, e honorários advocatícios de 20%
(vinte por cento) sobre o valor do débito, além das custas jurídicas ou
extrajudiciais dispendidas.
Parágrafo único: A IMOBILIÁRIA responderá pelos mesmos encargos se os recibos
forem emitidos erroneamente ou der causa, por culpa ou dolo, à sucumbência na
cobrança judicial e extrajudicial do aluguel.
6. O presente contrato tem o prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em . de . de
. e vencendo-se em . de . de ., e ficará automaticamente prorrogado por períodos
iguais e sucessivos, caso não denunciado por qualquer das partes, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento ou do vencimento de
qualquer dos períodos de prorrogação.
7. A parte que der causa à rescisão do presente contrato, ou que cometer
infração contratual, ficará obrigada a pagar à outra, a título de indenização, a
importância correspondente a 10 (dez) salários mínimos.
8. A IMOBILIÁRIA pagará a ., a título de indenização por perdas e danos,
decorrentes de custas não recebidas e créditos não cobrados, a importância
correspondente a 2% (dois por cento) do valor das antecipações, se a garantia
for de 6 (seis) meses.
Parágrafo único: A IMOBILIÁRIA opta, neste ato, pela garantia de 6 (seis) meses.
9. Ocorrerá a suspensão das antecipações:
a) se a IMOBILIÁRIA não enviar a documentação no prazo acima indicado;
b) se o locatário contestar a ação de despejo ou ingressar com ação de
consignação em pagamento, ficando o aluguel "sob judice";
c) se a IMOBILIÁRIA deixar de cumprir com suas obrigações contratuais;
d) em caso de calamidade pública, revolução, conflitos sociais, depressão e
razões de força maior que tornem excessivamente oneroso o cumprimento do
contrato.
10. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, ficando eleito o foro da
Comarca de ...., com privilégio sobre outros, para dirimir qualquer questão
oriunda do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o
presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de
testemunhas abaixo, obrigando-se a fielmente cumpri-lo, por si, seus herdeiros e
sucessores.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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IMOBILIÁRIA
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: