Contrato de compra e venda de imóvel, com parcelamento.
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
Pelo presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de uma lado
com PROMITENTE VENDEDOR, nomeado e qualificado no item 01 do quadro resumo deste
instrumento, e que dele fica fazendo parte integrante para todos os efeitos e
obrigações contratadas, doravante denominado simplesmente VENDEDOR e de outro
lado o COM PROMISSÁRIO COMPRADOR, nomeado e qualificado no item 02 do quadro
resumo, doravante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si, justo e
contratado o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, descrito e caracterizado
no item 03 do quadro resumo, cujo contrato reger se á pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO IMÓVEL
O VENDEDOR declara que é senhor e legítimo possuidor do imóvel descrito e
caracterizado no item 03 do quadro resumo, por ele havido conforme dispõe o item
04 do quadro resumo.
PARÁGRAFO ÚNICO
Pela presente Promessa de Venda e Compra, o VENDEDOR, promete à venda ao
COMPRADOR, o imóvel, substanciado pelo imóvel registrado, devidamente descrito
no quadro 03 e anexo 1.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
O preço certo e ajustado da presente promessa de compra e venda é o constante no
item 05 do quadro resumo, e deverá ser quitado na forma e condições constantes
nas cláusulas que seguem.
PARÁGRAFO ÚNICO
OS CONTRATANTES reconhecem expressamente que o preço estabelecido neste contrato
constitui obrigação una, pretendendo as partes estabelecer condições para
preservação do valor efetivo da compra e venda evitando que esse valor sofra os
efeitos da depreciação monetária do preço e das parcelas vincendas são
mecanismos essenciais para a preservação da equação contratual originária.
CLÁUSULA TERCEIRA DA ENTRADA A parte corresponde à entrada está determinada no
item 06, do quadro resumo.
PARÁGRAFO ÚNICO
O VENDEDOR declara haver recebido como sinal de negócio o princípio de
pagamento, a importância constante no item 06 "A" do quadro resumo, da qual dá
plena, geral e irrevogável quitação, ficando a validade de tal quitação sujeita
à compensação do cheque emitido "pró solvendo", caso o pagamento seja efetuado
mediante este título.
CLÁUSULA QUARTA DO SALDO
O saldo do preço constante no item 07 do quadro resumo será pago pelo COMPRADOR
em favor do VENDEDOR ou a quem este indicar, em número de parcelas e valores
convencionados entre as partes e constantes no item 07 do citado quadro resumo.
CLÁUSULA QUINTA DA FORMA DE REAJUSTE
Todas as parcelas contratadas serão reajustadas mensalmente, aplicandose o
índice de correção e juros dos depósitos em caderneta de poupança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de extinção ou impontualidade de utilização do índice adotado no
"caput", as prestações/parcelas e todos os demais valores referentes à entrada e
à poupança passarão a ser atualizados de acordo com o critério estabelecido no
parágrafo primeiro e/ou parágrafo quarto, através da variação do IGP (índice
geral de preços) fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas acrescido de 0,5°/0
(meio por cento) de juros ao mês. Na extinção ou impossibilidade de utilização
de quaisquer dos índices eleitos, será utilizado o substituto respectivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica assegurado ao VENDEDOR, a qualquer tempo, e até a outorga da Escritura
Definitiva de Compra e Venda, o direito de cobrar do COMPRADOR todas e quaisquer
prestações, multas, juros e atualização monetária que, por qualquer razão, não
tenham sido quitados em seu vencimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos das parcelas constantes no item 08 do quadro resumo serão
efetuados pelo COMPRADOR a favor do VENDEDOR, no endereço deste, ou através de
cobrança bancária a ser indicada nos respectivos vencimentos, mediante recibo,
independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial.
PARÁGRAFO QUARTO
Para permitir o fiei equilíbrio contratual e entre os direitos e obrigações ora
celebrados, as partes renunciam, expressamente e em caráter irrevogável e
irretratável à aplicação de qualquer deságio, deflação, congelamento, tablita ou
outro índice de reajuste de parcelas que seja criado pelo Sistema Econômico
Nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADE POR ATRASO NO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA.
O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará na incidência
automática de correção monetária "oro rata die" de acordo com o índice aplicável
aos depósitos de Caderneta de Poupança sobre o débito vencido, mais os juros
moratórios de 1 % (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o
total apurado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
Ocorrerá a rescisão automática do presente contrato, independente de qualquer
notificação ou interposição judicial ou extrajudicial, devendo o COMPRADOR pagar
ao VENDEDOR, à título de perdas e danos previamente convencionadas o valor
constante no item 10 do quadro resumo caso se verifique:
a) o inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, constantes nos
sub?itens "a" e "b" do item 07 do quadro resumo; b) o atraso no pagamento,
superior à 10 (dez) dias, das parcelas referidas nos subitens "a" e "b" do item
07 do quadro resumo; c) o descumprimento de quaisquer das obrigações ora
convencionadas;
PARÁGRAFO ÚNICO
Poderá o VENDEDOR, em vez de considerar rescindido o presente Contrato, face o
inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, em considerar,
automaticamente, vencidas todas as demais prestações mencionadas no Quadro
Resumo anexo, acrescidas de todos os acréscimos contratuais e legais, excluindo
do seu total, quando for o caso, as prestações devidamente quitadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO DA QUANTIAS PAGAS NO CASO DE RESCISÃO.
Em caso de rescisão do presente instrumento serão devolvidas todas as quantias
pagas ao VENDEDOR pelo COMPRADOR, abatendo-se as perdas e danos previamente
convencionadas no item 10 do quadro resumo. Apurado o valor da devolução, será
dividido em tantas parcelas quantas tenham sido pagas até a rescisão contratual,
corrigidas pelo índice eleito na cláusula quinta e parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não será computado nos cálculos para devolução dos valores correspondentes às
multas de mora, considerando-se apenas o valor principal da(s) respectivas)
parcela(s) objeto de eventual devolução.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O COMPRADOR renuncia expressamente à redução da multa contratual (compensatória)
prevista no artigo 413 do Novo Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O COMPRADOR renuncia expressamente o direito de retenção das benfeitorias úteis
ou voluptuárias, bem como, qualquer benfeitoria introduzida no imóvel, que passa
a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR.
O COMPRADOR declara conhecer e estar de acordo com toda a documentação e
situação do imóvel. Por outro lado, o COMPRADOR:
a) Se obriga, em caso de transferência do imóvel ora prometido à venda, a obter
por escrito, a anuência do VENDEDOR, sob pena, de não o fazendo, ser ineficaz a
transferência e responder sobre a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do presente, devidamente atualizado desde a data da assinatura até o
efetivo pagamento.
b) O COMPRADOR tem conhecimento de que todas e quaisquer despesas necessárias
para a lavratura da Escritura definitiva de Compra e Venda do imóvel em
referência, bem como para o correspondente registro na Circunscrição Imobiliária
competente, imposto de transmissão inter vivos, laudêmio (se houver), as quais
ocorrerão integralmente por sua conta, concordando, ainda que o VENDEDOR promova
tais providências mas, sempre as expensas do COMPRADOR.
c) Obriga-se o COMPRADOR a pagar nas épocas próprias de vencimento, todos os
impostos, taxas e condomínio, luz ou quaisquer outros encargos que incidam ou
venham incidir sobre a unidade objeto do presente, após a entrega do imóvel na
data aprazada no item 09 do quadro resumo, mesmo que não tenha ocorrido a
transferência definitiva da unidade.
d) O recebimento de prestação em atraso ou a tolerância por infringência de
qualquer obrigação do COMPRADOR corresponderá mera liberação da parte do
VENDEDOR e não acarretará novação do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL
Incumbe ao COMPRADOR promover a desocupação do imóvel, inclusive acerca dos
locatários ora presentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POSSE.
Concorda o COMPRADOR que a posse definitiva do imóvel objeto deste Contrato,
somente lhe será transmitida após a liquidação de todas as suas obrigações
contratuais, especialmente as pecuniárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESCRITURA DEFINITIVA.
A Escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto deste contrato, será
outorgada pelo VENDEDOR em favor do COMPRADOR após a liquidação de todas as suas
obrigações contratuais, especialmente as pecuniárias. O imóvel será entregue
livre de qualquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS IMPOSTOS E TAXAS.
A partir da entrega do imóvel objeto do presente contrato, correrão por conta e
responsabilidade do COMPRADOR, todos os impostos e taxas (tributos lançados),
sobre o imóvel objeto da presente, bem como despesas e taxas de condomínio,
mesmo que ainda lançados em nome do VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Se alguma das partes tiver que ingressar em juízo para obter o cumprimento de
qualquer das disposições do presente contrato fica estabelecido 20% (vinte por
cento) sobre o valor da causa os honorários advocatícios devidos ao seu patrono.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE.
O presente contrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, vedado o
arrependimento, obrigando as partes por si, herdeiras ou sucessoras, por tudo
que nele se conheceu.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da situação do imóvel objeto do presente instrumento,
para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato Particular de
Compromisso de Compra e Venda, renunciando expressamente a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Após lido, discutido e entendido em todos os seus termos, não mais havendo
dúvidas sobre o conteúdo e alcance obrigacional deste, assinam o presente
Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, bem como o Quadro Resumo e
ANEXO I, que ficam fazendo parte integrante do presente, em três vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os seus jurídicos
e legais efeitos, obrigando?se por si e por seus sucessores.
A data da assinatura do presente é constante no item 11 do Quadro Resumo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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VENDEDOR
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COMPRADOR
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: