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Contratos - Imobiliário - Compra e venda de imóvel, com parcelamento


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de compra e venda de imóvel, com parcelamento.

 

CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL

Pelo presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de uma lado com PROMITENTE VENDEDOR, nomeado e qualificado no item 01 do quadro resumo deste instrumento, e que dele fica fazendo parte integrante para todos os efeitos e obrigações contratadas, doravante denominado simplesmente VENDEDOR e de outro lado o COM PROMISSÁRIO COMPRADOR, nomeado e qualificado no item 02 do quadro resumo, doravante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si, justo e contratado o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, descrito e caracterizado no item 03 do quadro resumo, cujo contrato reger se á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO IMÓVEL

O VENDEDOR declara que é senhor e legítimo possuidor do imóvel descrito e caracterizado no item 03 do quadro resumo, por ele havido conforme dispõe o item 04 do quadro resumo.

PARÁGRAFO ÚNICO

Pela presente Promessa de Venda e Compra, o VENDEDOR, promete à venda ao COMPRADOR, o imóvel, substanciado pelo imóvel registrado, devidamente descrito no quadro 03 e anexo 1.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO

O preço certo e ajustado da presente promessa de compra e venda é o constante no item 05 do quadro resumo, e deverá ser quitado na forma e condições constantes nas cláusulas que seguem.

PARÁGRAFO ÚNICO

OS CONTRATANTES reconhecem expressamente que o preço estabelecido neste contrato constitui obrigação una, pretendendo as partes estabelecer condições para preservação do valor efetivo da compra e venda evitando que esse valor sofra os efeitos da depreciação monetária do preço e das parcelas vincendas são mecanismos essenciais para a preservação da equação contratual originária.

CLÁUSULA TERCEIRA DA ENTRADA A parte corresponde à entrada está determinada no item 06, do quadro resumo.

PARÁGRAFO ÚNICO

O VENDEDOR declara haver recebido como sinal de negócio o princípio de pagamento, a importância constante no item 06 "A" do quadro resumo, da qual dá plena, geral e irrevogável quitação, ficando a validade de tal quitação sujeita à compensação do cheque emitido "pró solvendo", caso o pagamento seja efetuado mediante este título.

CLÁUSULA QUARTA DO SALDO

O saldo do preço constante no item 07 do quadro resumo será pago pelo COMPRADOR em favor do VENDEDOR ou a quem este indicar, em número de parcelas e valores convencionados entre as partes e constantes no item 07 do citado quadro resumo.

CLÁUSULA QUINTA DA FORMA DE REAJUSTE

Todas as parcelas contratadas serão reajustadas mensalmente, aplicandose o índice de correção e juros dos depósitos em caderneta de poupança.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Em caso de extinção ou impontualidade de utilização do índice adotado no "caput", as prestações/parcelas e todos os demais valores referentes à entrada e à poupança passarão a ser atualizados de acordo com o critério estabelecido no parágrafo primeiro e/ou parágrafo quarto, através da variação do IGP (índice geral de preços) fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas acrescido de 0,5°/0 (meio por cento) de juros ao mês. Na extinção ou impossibilidade de utilização de quaisquer dos índices eleitos, será utilizado o substituto respectivo.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Fica assegurado ao VENDEDOR, a qualquer tempo, e até a outorga da Escritura Definitiva de Compra e Venda, o direito de cobrar do COMPRADOR todas e quaisquer prestações, multas, juros e atualização monetária que, por qualquer razão, não tenham sido quitados em seu vencimento.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Os pagamentos das parcelas constantes no item 08 do quadro resumo serão efetuados pelo COMPRADOR a favor do VENDEDOR, no endereço deste, ou através de cobrança bancária a ser indicada nos respectivos vencimentos, mediante recibo, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO QUARTO

Para permitir o fiei equilíbrio contratual e entre os direitos e obrigações ora celebrados, as partes renunciam, expressamente e em caráter irrevogável e irretratável à aplicação de qualquer deságio, deflação, congelamento, tablita ou outro índice de reajuste de parcelas que seja criado pelo Sistema Econômico Nacional.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADE POR ATRASO NO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA.

O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará na incidência automática de correção monetária "oro rata die" de acordo com o índice aplicável aos depósitos de Caderneta de Poupança sobre o débito vencido, mais os juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o total apurado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO.

Ocorrerá a rescisão automática do presente contrato, independente de qualquer notificação ou interposição judicial ou extrajudicial, devendo o COMPRADOR pagar ao VENDEDOR, à título de perdas e danos previamente convencionadas o valor constante no item 10 do quadro resumo caso se verifique:
a) o inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, constantes nos sub?itens "a" e "b" do item 07 do quadro resumo; b) o atraso no pagamento, superior à 10 (dez) dias, das parcelas referidas nos subitens "a" e "b" do item 07 do quadro resumo; c) o descumprimento de quaisquer das obrigações ora convencionadas;

PARÁGRAFO ÚNICO

Poderá o VENDEDOR, em vez de considerar rescindido o presente Contrato, face o inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, em considerar, automaticamente, vencidas todas as demais prestações mencionadas no Quadro Resumo anexo, acrescidas de todos os acréscimos contratuais e legais, excluindo do seu total, quando for o caso, as prestações devidamente quitadas.

CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO DA QUANTIAS PAGAS NO CASO DE RESCISÃO.

Em caso de rescisão do presente instrumento serão devolvidas todas as quantias pagas ao VENDEDOR pelo COMPRADOR, abatendo-se as perdas e danos previamente convencionadas no item 10 do quadro resumo. Apurado o valor da devolução, será dividido em tantas parcelas quantas tenham sido pagas até a rescisão contratual, corrigidas pelo índice eleito na cláusula quinta e parágrafos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Não será computado nos cálculos para devolução dos valores correspondentes às multas de mora, considerando-se apenas o valor principal da(s) respectivas) parcela(s) objeto de eventual devolução.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O COMPRADOR renuncia expressamente à redução da multa contratual (compensatória) prevista no artigo 413 do Novo Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO TERCEIRO

O COMPRADOR renuncia expressamente o direito de retenção das benfeitorias úteis ou voluptuárias, bem como, qualquer benfeitoria introduzida no imóvel, que passa a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indenização.

CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR.

O COMPRADOR declara conhecer e estar de acordo com toda a documentação e situação do imóvel. Por outro lado, o COMPRADOR:

a) Se obriga, em caso de transferência do imóvel ora prometido à venda, a obter por escrito, a anuência do VENDEDOR, sob pena, de não o fazendo, ser ineficaz a transferência e responder sobre a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente, devidamente atualizado desde a data da assinatura até o efetivo pagamento.

b) O COMPRADOR tem conhecimento de que todas e quaisquer despesas necessárias para a lavratura da Escritura definitiva de Compra e Venda do imóvel em referência, bem como para o correspondente registro na Circunscrição Imobiliária competente, imposto de transmissão inter vivos, laudêmio (se houver), as quais ocorrerão integralmente por sua conta, concordando, ainda que o VENDEDOR promova tais providências mas, sempre as expensas do COMPRADOR.

c) Obriga-se o COMPRADOR a pagar nas épocas próprias de vencimento, todos os impostos, taxas e condomínio, luz ou quaisquer outros encargos que incidam ou venham incidir sobre a unidade objeto do presente, após a entrega do imóvel na data aprazada no item 09 do quadro resumo, mesmo que não tenha ocorrido a transferência definitiva da unidade.

d) O recebimento de prestação em atraso ou a tolerância por infringência de qualquer obrigação do COMPRADOR corresponderá mera liberação da parte do VENDEDOR e não acarretará novação do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL

Incumbe ao COMPRADOR promover a desocupação do imóvel, inclusive acerca dos locatários ora presentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POSSE.

Concorda o COMPRADOR que a posse definitiva do imóvel objeto deste Contrato, somente lhe será transmitida após a liquidação de todas as suas obrigações contratuais, especialmente as pecuniárias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESCRITURA DEFINITIVA.

A Escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto deste contrato, será outorgada pelo VENDEDOR em favor do COMPRADOR após a liquidação de todas as suas obrigações contratuais, especialmente as pecuniárias. O imóvel será entregue livre de qualquer ônus.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS IMPOSTOS E TAXAS.

A partir da entrega do imóvel objeto do presente contrato, correrão por conta e responsabilidade do COMPRADOR, todos os impostos e taxas (tributos lançados), sobre o imóvel objeto da presente, bem como despesas e taxas de condomínio, mesmo que ainda lançados em nome do VENDEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Se alguma das partes tiver que ingressar em juízo para obter o cumprimento de qualquer das disposições do presente contrato fica estabelecido 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa os honorários advocatícios devidos ao seu patrono.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE.

O presente contrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, vedado o arrependimento, obrigando as partes por si, herdeiras ou sucessoras, por tudo que nele se conheceu.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

As partes elegem o foro da situação do imóvel objeto do presente instrumento, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Após lido, discutido e entendido em todos os seus termos, não mais havendo dúvidas sobre o conteúdo e alcance obrigacional deste, assinam o presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, bem como o Quadro Resumo e ANEXO I, que ficam fazendo parte integrante do presente, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, obrigando?se por si e por seus sucessores.

A data da assinatura do presente é constante no item 11 do Quadro Resumo.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
VENDEDOR

____________________
COMPRADOR

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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