Interposição de medida cautelar de atentado, em face de mudança na situação fática do bem, objeto da lide.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
Distribuição por dependência
Autos nº ..... - Reintegração de posse
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Perante essa C. .....ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
(proc. nº ....) que a requerida promove contra o .... do qual a requerente foi
inventariante e funciona no polo passivo da ação, tendo por objeto o apartamento
sito nesta ...., na Rua ...., Edifício ...., estando o feito em fase de
indicação de provas para ser proferido o despacho saneador (docs. nºs. .... ).
A autora encontrava-se na posse do imóvel objeto da aludida ação, que é também
cominada com rescisão de contrato datado de .... de ...., com nítida prescrição
aquisitiva do imóvel, fato que foi alegado em preliminar na contestação daquela
ação e está em vias de ser apreciada por V.Exa., quando a ré, antevendo o
insucesso da sua pretensão, resolveu, de comum acordo com a síndica do Edifício,
apoderar-se do imóvel "sub judice", independentemente da decisão que vier a ser
proferida pela Justiça.
Com efeito, a autora necessitando fixar residência no interior do Estado, locou
o apartamento que possuía com justo título (documentos em anexo), a ...., que
embora com contrato vencido (doc. nº ....), vinha efetuando o pagamento dos
alugueres.
...., por sua vez, deixou uma parente ocupando o imóvel, pessoa que mudando-se
do mesmo deixou as chaves na portaria para serem entregues ao primeiro.
Há cerca de quinze dias atrás, o inquilino do imóvel pretendeu ingressar no
mesmo, havendo sido impedido pela síndica do edifício, ...., que por ser
policial, ignorante e arbitrária, resolveu trocar as chaves do apartamento "sub
judice" e impedir a entrada de qualquer pessoa no aludido apartamento.
Disse ainda a síndica ao inquilino e ao seu fiador que o acompanhava na
oportunidade, que o apartamento havia sido por ela devolvido à ...., autora da
ação de reintegração de posse e ora requerida.
A requerida satisfeita com o desfecho "manu militare" da questão, procurada
insistentemente na pessoa de sua advogada, pelo signatário da presente, nega-se
a qualquer discussão amigável sobre o ato que mandou praticar, pensando em
aguardar uma decisão da Justiça na posse do imóvel, daí porque, esgotaram-se os
meios suasórios.
DO DIREITO
Com efeito,
"O atentado pressupõe lide pendente" (TJSP - ap. 258.419, rel. Des. MORETZOHN DE
CASTRO - RF 269/219).
E ainda,
"Comete atentado, devendo purgá-lo, a parte que, no curso da lide, altera a
situação fática da demanda voluntariamente ou por erro". (TJ/RJ - Ap. 2.525,
rel. Des. AMILCAR LAURINDO - RP 7/8, 329).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, esgotados os meios suasórios, requer a Vossa Excelência que
se digne LIMINARMENTE, ordenar o restabelecimento do estado anterior,
determinado a restituição do imóvel à autora, suspendendo-se a causa principal e
proibindo a ré de manifestar-se nos autos até a purgação do atentado (Código de
Processo Civil - art. 881).
Requer mais, a procedência da ação de forma definitiva, com a devolução do
imóvel à autora e a condenação da ré ao ressarcimento das perdas e danos que as
autoras sofrem em consequência do atentado, a ser apurado em liquidação de
sentença, devendo abranger o pagamento do valor dos alugueres, condomínio e
impostos, desde a data em que a síndica trocou as chaves do imóvel impedindo a
entrada do inquilino, bem como ao pagamento das custas do processo e honorários
advocatícios.
Se Vossa Excelência houver por bem não conceder de imediato, a medida LIMINAR,
requer lhe seja permitido justificar previamente o alegado, protestando pela
juntada de rol de testemunhas, no prazo de 72 horas.
Pede a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, para
contestar o pedido, sob as penas do disposto no art. 803 do Código de Processo
Civil.
Protesta-se pela produção de prova testemunhal e citação por Oficial de Justiça.
Requer a distribuição desta por dependência à .... ª Vara Cível e autuada a
presente em apartado, seja apensada ao processo nº ...., que a ora requerida
move contra a requerente.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]