Contestação à ação de obrigação de fazer.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à ação de cumprimento de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização
por perdas e danos, interposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DO INDEFERIMENTO DA INICIAL
a) Por violação aos termos do artigo 282 e 283 do Código de Processo Civil.
A inicial apresentada no caso em comento não cuidou de observar os requisitos de
artigo 282 do Código de Processo Civil, que assim determina:
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do
autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
No caso em comento a Requerente não especificou, nem tampouco individualizou
todos os réus.
Ao qualificar a pessoa jurídica em face da qual pretende seja proferido o
provimento jurisdicional pleiteado, trouxe como parte Requerida:
".........., pessoa jurídica de direito privado com CNPJ desconhecido e CRECI
..........., com sede na Rua ....., n.º ............, bairro........, na pessoa
de seu representante legal, em ......
A falha na inicial, não está representada pela ausência do CNPJ da empresa, mas
no fato de Ter se valido unicamente do nome fantasia, apresentando como
inscrição do CRECI número não pertencente à ora Requerida, bem como vem
fundamentar sua demanda em fatos desconhecidos da ora Contestante, haja vista
que à exceção das fotocópias de jornais e do original juntado às fls.
..............., nenhum outro documento representativo do envolvimento da ora
Contestante com a relação jurídica que se pretende discutir, foi juntado aos
autos.
Determina o artigo 282, inciso VI que ao autor compete indicar na petição
inicial as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
No caso dos autos, a Requerente em inobservância aos termos do artigo 283, não
instrui a inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura.
Vejamos o teor do referido artigo:
Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à
propositura da ação.
A presente ação versa sobre o direito invocado pela Requerente de ser reparado
pelas perdas e danos ocasionados pela empresa ........, CRECI
....................., em razão da intermediação por parte desta do contrato de
compra e venda de fls. ............, sem contudo colacionar aos autos nenhum
documento apto a provar o alegado, ou seja, não traz no feito documento capaz de
demonstrar que a referida compra e venda foi efetivamente intermediada pela ora
Contestante.
Não por demais salientarmos, que desde ............ a Requerida optou pelo
sistema jurídico das franquias, sendo o nome ........., apenas uma marca, de
propriedade da Requerida, sob a administração da empresa ......
Por esta razão, a Contestante buscou junto as franqueadas informações sobre a
possibilidade das negociações terem se dado por intermédio de uma de suas
franqueadas, localizando a existência da Proposta para compra e venda de imóvel
com sinal de Reserva, referente ao caso em tela junto à empresa ..............,
bem como do Contrato de Intermediação com Opção de Venda, realizado entre esta
empresa e o Segundo Requerido.
Desta forma, considerando que a Requerente apresentou na qualificação o nome de
fantasia utilizado pela franquiadora e suas franqueadas, não apresentou o número
da inscrição no CNPJ e apresentou inscrição no CRECI não pertencente à
Contestante, nem à empresa ..........., se referida falha não autorizar o
indeferimento da inicial, por certo é de ser determinada a sua emenda, para que
a Requerente, demonstre em face de qual empresa pretende mover a presente ação.
Conclui-se que é de se determinar o indeferimento liminar da inicial, nos termos
do artigo 282, inciso II e 283 do Código de Processo Civil ou seja determinado a
emenda da inicial, para que a Requerente determine qual das empresas pretende
venha a figurar no pólo passivo da presente demanda.
Ante a inépcia da inicial
É de se notar que a inicial é inepta ante a deficiência do pedido formulado.
Veja-se que a Requerente pretende sejam as rés condenadas a "... entregar à
autora um imóvel residencial na região central desta Capital, com as mesmas
especificações anunciadas na propaganda inclusa, arcando ainda com as despesas
de transferência, ou alternativamente que devolva o valor do negócio corrigido
...", (fls. .............).
O fundamento do pedido em questão, conforme termos contidos na peça vestibular,
é a alegada indução em erro da Requerente pelas Requeridas, já que comprou
imóvel comercial, pensando se tratar de imóvel residencial, tudo em razão da
omissão dolosa das Requeridas.
Entretanto, temos que salientar que dos fatos narrados e do fundamento jurídico
invocado, não se pode concluir de forma lógica pelo pedido formulado, à vista de
que, em se tratando de compra e venda de bem imóvel, adquirido por meio de
Escritura Pública de Compra e Venda, a solução da presente demanda não pode ser,
simplesmente a pretendida pela Requerente, vez que, carece o referido contrato,
se reconhecida a existência de conduta dolosa das Requeridas, sendo o dolo causa
de anulabilidade contratual, esta por certo depende de declaração judicial.
Contudo a prestação jurisdicional invocada pela Requerente não é a declaratória
de nulidade da Escritura Pública de Compra e Venda, ante a existência de dolo,
pretende a Requerente, simplesmente, sejam as Requeridas condenadas na forma do
Código de Defesa do Consumidor a substituir o bem adquirido ou lhe seja
devolvido o respectivo valor.
O mote da presente questão não é a aplicação ou não do Código de Defesa do
Consumidor nos contratos imobiliários, mas tão somente, verificar-se que em se
tratando de transação imobiliária concretizada mediante escritura pública, não
se pode perder de vista que, ainda que se considere o CODECON como norma
aplicável, este não tem o condão de afastar as demais normas do Código Civil
relativas aos presentes contratos.
Ademais, veja-se que o vício apontado pela Requerente não é diretamente dirigido
ao bem adquirido, mas guarda relação com o vício de consentimento, nos termos
dos artigos 92 e seguintes combinado com artigo 147, inciso II do Código Civil
de 1916, norma aplicável no caso em comento, ante o princípio da
irretroatividade da norma.
Nesta cadência, somente se pode admitir os pleitos formulados na inicial, quais
sejam os de entrega de outro bem ou a devolução dos valores pagos, com a
condenação das Requeridas aos respectivos danos, se houver precedente declaração
judicial de nulidade da Escritura Pública de Compra e Venda de fls.
........................... por vício de consentimento.
Ou seja, não se pode aceitar como lógicos os pedidos formulados na inicial,
quando a Requerente tão somente pretende a devolução dos valores pagos ou a
substituição do bem adquirido, sem pretender a anulação do instrumento
contratual correspondente.
Outrossim, embora cientes do notável saber jurídico de Vossa Excelência é
possuidor, não por demais salientarmos que a imprescindível declaração de
nulidade da referida Escritura Pública e ainda do registro destes termos da
Matrícula do Imóvel, não poderá ser decretada de ofício na sentença a ser
proferida, já que este respeitável juiz tem sua atividade jurisdicional limitada
ao disposto no artigo 128 do Código de Processo Civil:
"O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso
conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte."
Não podemos deixar de considerar ainda o disposto nos artigos 2º e 460 de nosso
Código de Processo Civil, que assim prevêem:
Art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o
interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza
diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto
diverso do que lhe foi demandado.
Os artigos 2º, 128 e 460 traduzem, em norma positivada, um princípio fundamental
do direito processual, qual seja o PRINCÍPIO DA DEMANDA, segundo o qual a parte
dispõe da liberdade de agir quando e como quiser, ou seja, é o cidadão, e não o
juiz, que movimentará a máquina do Judiciário, determinando quando e sobre o que
deverá pronunciar.
Verifica-se portanto dos termos dos artigos supra citados que é o próprio
cidadão que concede e delimita a jurisdição do juiz, quando formula seu pedido,
já que sem este ou fora dos termos deste não detém jurisdição o órgão judicial.
......... em seus Comentários ao Código de Processo Civil. 5ª edição, Rio de
Janeiro, Editora Forense, 1988, v. 1, n. 689, página 523, preleciona que "O
conflito de interesses que surgir entre duas pessoas será decidido pelo juiz não
totalmente, mas apenas nos limites em que elas o levarem ao processo."
Neste prisma, impossível a declaração de nulidade da escritura acima mencionada
quando não restou devidamente formulado o correspondente pedido da referida
prestação jurisdicional pela Requerente.
Feitas estas considerações, temos que salientar, que há pedidos que não poder
subsistir por si só, já que dependentes de outra declaração judicial. É o que
ocorre no presente caso, onde a devolução dos valores pagos, alternativamente,
formulado na inicial, somente pode se dar com a declaração judicial de anulação
do contrato firmado.
Portanto, concluir-se que a inicial não guarda sentido lógico ou ainda carece de
pedido imprescindível para que se possa atender os demais pedidos formulados,
devendo desta forma ser indeferida nos termos do artigo 295, inciso I e
parágrafo único, inciso I e II do Código de Processo Civil, sendo extinta a
presente ação com fundamento no artigo 267, inciso I.
2. DA ILEGITIMIDADE DA PRIMEIRA REQUERIDA
Face ao que nos aconselha o princípio da eventualidade, destarte a necessidade
de esclarecimento por parte da Requerente, acerca de quem efetivamente deve
estar no pólo passivo da presente demanda, antes de rebatermos o mérito da
questão posta ao deslinde deste M.M. Juízo, temos que demonstrar a ilegitimidade
passiva da Requerida ................, em razão de que, conforme contrato social
em anexo, a pessoa jurídica localizada na Rua ........, n.º .........., bairro
........................., inscrita no CRECI ...... é a ora Contestante, que
participação alguma teve no negócio entabulado pela Requerente, vez que o
negócio em questão restou firmado com ........, pessoa jurídica inscrita no
CRECI ......
Insta salientar que a Requerida, na condição de detentora da marca
"............", firmou com a ....... o contrato de franquia em anexo.
Referido contrato é regido pelos termos da Lei ............, a qual dispõe em
seu artigo 2º:
Art. 2º. Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao
franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de
distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e,
eventualmente, também ao direito de uso da tecnologia de implantação e
administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo
franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique
caracterizado vínculo empregatício.
Temos assim, no caso em comento, a presença de três contratos distintos, senão
vejamos:
1º - um contrato de franquia realizado entre a Primeira e a Segunda Requerida,
onde esta adquire o direito ao uso da marca de que aquela é detentora, restando
claro dos termos do contrato, conforme Cláusula ................, que
franqueadora (Primeira Requerida) e franqueada (Segunda Requerida), são pessoas
juridicamente distintas e absolutamente independentes entre si, jurídica e
financeiramente.
2º - Um contrato de administração de imóvel firmado entre
....................................................................., e a
Requerente, conforme documento em anexo.
3º - Um Compromisso de Compra e Venda, firmado entre a Requerente e o Segundo
Requerido, por intermédio da empresa
..............................................................., conforme
proposta de compra e venda em anexo.
A relação jurídica posta ao deslinde do Poder Judiciário é justamente esta
última, na qual a Requerida em tela não teve qualquer participação.
O artigo 3º do Código de Processo Civil assim enuncia:
"Para propor ou contestar ação é necessário Ter interesse e legitimidade."
Veja-se que a legitimidade é condição indispensável não só para propor ações
judiciais mas também para contestar, ou seja, é preciso que se a demanda seja
proposta por quem foi parte na relação jurídica que se discute e em face de que
também o foi.
Para melhor elucidarmos a questão, citamos as considerações de Vicente Greco
Filho in "DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO", 1º vol., 9ª edição, Editora
Saraiva, pág.: 77:
"Refere-se às partes, sendo denominada, também, legitimação para agir ou, na
expressão latina, "legitimado ad causam". A legitimidade, no dizer de Alfredo
Buzaid, conforme já referido (Cap. 1, 8), é a pertinência subjetiva da ação,
isto é, a regularidade do poder de demandar de determinada pessoa sobre
determinado objeto. A cada um de nós não é permitido propor ações sobre todas as
lides que ocorrem no mundo. Em regra, somente podem demandar aqueles que forem
sujeitos da relação jurídica de direito material trazida a juízo. Cada um deve
propor as ações relativas aos seus direitos. Salvo casos excepcionais
expressamente previstos em lei, quem está autorizado a agir é o sujeito da
relação jurídica discutida. Assim, quem pode propor ação de cobrança de um
crédito é o credor, quem pode propor a ação de despejo é o locador, quem pode
pleitear a reparação do dano é aquele que o sofreu.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A Requerente propôs a presente ação visando o recebimento por danos materiais,
alegando em síntese:
Que, em razão de anúncios veiculados pela Requerida através da ..........., esta
compareceu a escritório da mesma, a fim de adquirir o imóvel sito à Rua
............, n.º ........, apartamento ............, o qual foi divulgado como
sendo imóvel residencial.
Que ao verificar o imóvel divulgado, constatou a Requerente que se tratava de um
conjunto comercial, contudo, concretizou a compra e venda em razão de Ter-lhe
sido garantido pelos Requeridos que não haveria problema algum no fato desta
utilizar o imóvel para fins residenciais.
Que a afirmativa dos Requeridos foi fato determinante da compra e venda, tendo
assim estes induzido em erro a Requerente para que se efetuasse a contratação.
Que o Condomínio ........, em ....., mediante Assembléia Geral, decidiu
regularizar as atividades, deliberando pela desocupação dos imóveis que não
tivessem sendo utilizados para fins comerciais, vindo em ......... fixar multa
para os proprietários que estivessem residindo no local.
Que a Requerida feriu as normas do Código de Defesa do Consumidor, vez que
veiculou publicidade que induziu em erro a Requerente, já que omitiu dados
importantes.
Que em razão destes fatos deve a Requerida ser obrigada a entregar à Requerente
outro imóvel, desta vez com finalidade residencial ou devolver os valores pagos,
responder pelos prejuízos materiais sofridos pela Requerente, bem como, na forma
dos artigos 461, § 1º e 633 do Código de Processo Civil, ser condenada ao
pagamento de perdas e danos.
Em que pesem os fundamentos apresentados pela Requerente, temos que salientar
que os fatos não se passaram da forma narrada, e portanto, não podem surtir o
efeito pretendido pelo mesmo.
DO DIREITO
Ora, Excelência, a contestante não feriu o Código de Defesa do Consumidor, uma
vez que a publicidade não era enganosa, como se pode ver no folder juntado - doc
nº .....
A autora está agindo com litigância de má-fé, devendo ser condenada nas penas da
lei.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE a ação,
pelos motivos antes expostos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]