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Contratos - Imobiliário - Locação de shopping center


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de locação de shopping center, com cláusula estipulando a necessidade de prévia autorização do locador para fins de sublocação ou uso de terceiros.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SHOPPING CENTER

1. CONTRATANTES.

1.1. ........., pessoa jurídica de direito privado com sede à Avenida ............. no ............., em ............., .............., inscrita no CNPJ sob no ......, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ............, brasileiro, casado, empresário, domiciliado e residente em ............., ..........., portador da Carteira de Identidade no ......., inscrito no CPF/MF sob no ........, e por sua Diretora Vice-Presidente, ............, brasileira, casada, empresária, domiciliada e residente em ............, .........., portadora da Carteira de Identidade no ............, inscrita no CPF/MF sob no ......., doravante denominada simplesmente "Locadora".

1.2. ......., pessoa jurídica de direito privado com sede à Praça ........... no ............, em ..........., .........., inscrita no CNPJ sob no ......... neste ato representada por seu Sócio Gerente, ......, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado em ..........., ............., portador da Carteira de Identidade no ....., inscrito no CPF/MF sob no ...... doravante denominada simplesmente "Locatária"

1.3. ........, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente à Rua ............ no .........., em ............., .........., portador da Carteira de Identidade no ..........., inscrito no CPF/MF sob no ............, e sua mulher ..........., brasileira, casada, comerciante, domiciliada e residente à Rua ............. no ........, em .........., ..........., portadora da Carteira de Identidade no ............, inscrita no CPF/MF sob no ..........; doravante denominados simplesmente "Fiadores".

2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

2.1.A Locadora é proprietária do empreendimento denominado "...................", localizado à Avenida ................... no ..................., em ..................., ..................., cujo projeto de construção, respectivas plantas e suas alterações posteriores foram aprovadas regularmente pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de ....................

2.2.A Locatária, considerando de um lado as características especiais e a natureza específica e sui generis do empreendimento "...................", e, de outro lado, tendo em vista a complexidade do mecanismo necessário a colocá-lo e mantê-lo em racional funcionamento com eficiente administração para a realidade do mercado, tudo de modo a atrair o consumidor, levadas em conta a localização, as medidas e áreas que compõem as lojas de uso comercial, as áreas comuns, atendendo, ainda, as condições especialíssimas e know how que dispõe a Locadora e, com vistas, finalmente, a atividade que exercita e pretende desenvolver a Locatária, colimando integrar seus interesses com os da Locadora, objetivos aqui definidos suficientemente, ajustam as partes a presente locação na forma declarada neste Contrato de Locação e nas Normas Gerais complementares dessa locação, aderindo a Locatária, outrossim, ao Regimento Interno do "...................", tudo com vistas ao desenvolvimento, administração, funcionamento, fiscalização e gerenciamento dos negócios no dito shopping center.

2.3. A locação em questão será regida pelas cláusulas e condições abaixo enunciadas, pelas disposições pertinentes do Novo Código Civil Brasileiro e leis especiais que regem a espécie, e pelos demais instrumentos que fazem parte integrante e inseparável do presente contrato e descritos na cláusula 15.8, como se aqui estivessem transcritos integralmente.

3. DO OBJETO.

3.1.O objeto deste contrato é a locação das lojas de uso comercial no ..................., Localizadas no nível ................... do "...................", com a área total de ................... m2 tudo perfeitamente indicado e caracterizado na planta anexa ao presente contrato, integrante do projeto global do shopping center, que, rubricada pelas partes, integra o presente instrumento.

4. DO PRAZO.

4.1. O prazo do presente contrato é de ................... meses, com início em ................... e término em ...................

5. DO ALUGUEL.


5.1. A Locatária pagará à Locadora, a partir do início do prazo do presente contrato, a título de aluguel:

a) Mensalmente, o maior dos valores abaixo definidos, respectivamente, como "aluguel mínimo mensal" e "aluguel percentual".

b) Semestralmente, o valor abaixo definido como "aluguel semestral de garantia de desempenho".

5.2 O valor do aluguel mínimo mensal é de R$ ................... e deverá ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido, nos escritórios da Locadora ou para quem e onde esta indicar. Referido aluguel será sempre expresso em reais e pago integralmente, não sendo admitidos abatimentos, reduções ou compensações de qualquer natureza.

5.2.1. Na hipótese de prorrogação da locação, por prazo indeterminado, nos termos do parágrafo único do artigo 56 da Lei no 8.245/91, o valor do aluguel mínimo mensal será reajustado no mês de ..................., efetuando-se o respectivo cálculo com base na variação acumulada e positiva do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas), ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores e, assim, sucessivamente, enquanto a Locatária estiver ocupando as lojas locadas.

5.2.2. Se, durante o período de ocupação das lojas locadas, a atual legislação for modificada e permita o reajustamento do valor do aluguel em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, as partes desde já acordam que o valor do aluguel será reajustado mensalmente, ou na menor periodicidade admitida.

5.2.3. Ocorrendo a hipótese prevista na cláusula 5.2.2 anterior, o reajustamento do valor do aluguel far-se-á automaticamente e de imediato, no mês seguinte ao surgimento da norma legal que autorizar a periodicidade de reajuste inferior a 12 (doze) meses, independentemente de qualquer aviso, notificação ou da formalização de aditivo ao presente contrato, reajustando-se o valor do aluguel pela variação acumulada e positiva do IGP-M/FGV (Ín-dice Geral de Preços do Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas), do início do prazo contratual ou do mês do último reajuste contratual ao mês seguinte que passar a vigorar a norma legal, e a partir de então mensalmente, ou na menor periodicidade nela admitida.

5.2.4. No mês de ........ e, ocorrendo a hipótese prevista na cláusula 5.2.1 supra, nos meses de dezembro de cada ano, enquanto a Locatária estiver ocupando as lojas locadas, o valor do aluguel mínimo mensal será o dobro daquele então vigente.

5.3. O valor do aluguel percentual, referido na cláusula 5.1 supra, corresponde a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto mensal da atividade ou comércio exercidos pela Locatária nas lojas locadas.

5.3.1. O conceito de "faturamento bruto" ou "receita bruta" será sempre o montante previsto pela legislação e regulamentos para arrecadação dos tributos que tenham base de cálculo análoga, incluindo não só a receita da Locatária, como a de todos os seus agentes, concessionários e representantes, inclusive as vendas externas feitas através de visitas a clientes, qualquer que seja o domicílio destes.

5.3.2. Dito "faturamento bruto" abrange todos os negócios realizados nas lojas locadas ou nelas entabulados, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a natureza e forma das operações realizadas e seja qual for a modalidade de pagamento (cheque, cartão de crédito, débito em conta corrente ou quaisquer outras espécies), mesmo que o faturamento se faça por qualquer outra loja da Locatária ou por terceiros, não importando o local da negociação, da entrega, da tradição das mercadorias vendidas ou da prestação dos serviços contratados.

5.3.3. Ficam excluídos do faturamento as vendas ou negócios desfeitos, desde que haja devolução integral dos valores recebidos ou tenha havido expressa rescisão do contrato, na hipótese de vendas a crédito.

5.3.4. As vendas a prazo serão computadas de uma só vez, no dia em que forem realizadas, incluindo os valores dos acréscimos devidos a financiamentos próprios e/ou de sociedade financeira, quando adicionado aos preços de venda.

5.3.5.Não serão computados como vendas de mercadorias e de serviços e, portanto, ficam excluídos do percentual previsto na cláusula 5.3 supra:

a) Os valores atribuídos a saídas de máquinas, móveis, utensílios e equipamentos do imobilizado técnico da Locatária, quando alienados ou transferidos para outros estabelecimentos da Locatária, bem como os valores apurados na venda de papel usado, aparas, sucatas e material inservível.

b) Os custos de transporte e embalagem das mercadorias vendidas, desde que não cobrados dos clientes, nem discriminados nos documentos de venda.

c) Os valores dos acréscimos de que trata a cláusula 5.3.4 anterior, quando não incluídos nos preços de venda.

5.3.6. Para o cálculo do valor do aluguel percentual, a Locatária se obriga a entregar à Locadora ou a quem esta indicar, os formulários e/ou relatórios padronizados, por ela elaborados, onde fará constar todos os dados referentes ao valor global do faturamento bruto de cada semana, indicando o movimento diário da semana vencida, que deverão ser entregues até a quarta-feira da semana subseqüente. No caso do último dia do mês coincidir com dia intermediário da semana, deverão ser apresentados dois relatórios: um para o período da 2a feira até o final do mês e outro para os demais dias da semana em referência e relativos ao mês subseqüente, devendo o relatório referente aos últimos dias do mês findo ser entregue à Locadora até 02 (dois) dias úteis após o término do mês, não importando o dia da semana. Tais obrigações da Locatária não exclui a informação diária do faturamento, quando solicitada pela Locadora.

5.3.7. Os formulários e/ou relatórios referentes ao faturamento bruto semanal, aludidos na cláusula 5.3.6 anterior, deverão ser carimbados e assinados pela Locatária, com identificação do respectivo signatário para caracterizar sua responsabilidade civil, sendo peças reservadas ao uso da Locadora.

5.3.8. No caso de descumprimento pela Locatária da obrigação de entregar à Locadora os formulários e/ou relatórios acima referidos, nos prazos, datas e freqüência estabelecidos, ensejará o pagamento da multa diária equivalente a 1/30 (um trinta avos) do valor do aluguel mensal devido na ocasião, tal como previsto nas cláusulas 11.2 e 11.2.3 das Normas Gerais, sem prejuízo do direito de a Locadora apurar o volume real das vendas da Locatária nesse período, cobrando-lhe a eventual diferença acrescida dos encargos decorrentes da mora.

5.3.9. Reincidindo a Locatária no descumprimento da obrigação a que se refere a cláusula 5.3.8 anterior, implicará em infração contratual grave, ensejadora da resolução, de pleno direito, do presente contrato e demais instrumentos que o integram, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou protesto, judiciais ou extrajudiciais.

5.3.10. Para efeito de constatação, comparação ou conferência das informações que lhe forem prestadas pela Locatária sobre o faturamento bruto ou venda bruta mensal, ou ainda, para fiscalização do efetivo movimento comercial do estabelecimento da Locatária, tudo para apuração do valor do aluguel percentual, a Locadora, sempre que julgar oportuno, diretamente por si ou através de terceiros contratados, terá livre acesso às lojas locadas, no horário comercial, e aos respectivos sistemas de controle da Locatária, inclusive nas caixas registradoras, recibos, talões, notas fiscais de sua emissão - que deverá sempre ser feita no ato da venda e na presença dos clientes -, livros e registros de estoques, de entrada e saída de mercadorias, ou, também, a qualquer outra forma de controle, inclusive na "boca do caixa", assegurando-se-lhe todas as facilidades para a realização desses trabalhos de fiscalização e/ou auditoria e de controle do faturamento bruto.

5.3.11. No caso de a Locatária fraudar ou diminuir o valor real de seu faturamento bruto, ou tentar impedir, obstar, impossibilitar ou dificultar, de qualquer forma, a fiscalização pela Locadora, ou pessoa por ela indicada, dos dados referidos na cláusula 5.3.10 anterior e nas Normas Gerais, inclusive na "boca do caixa" das lojas locadas, implicará em infração contratual grave, ensejadora da resolução, de pleno direito, do presente contrato e demais instrumentos que o integram, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou protesto, judiciais ou extrajudiciais.

5.3.12. Quando o valor do aluguel percentual, calculado na forma das cláusulas precedentes, for superior ao valor do aluguel mínimo mensal reajustável, a quantia correspondente à diferença apurada entre ambos deverá ser paga pela Locatária até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencido, no escritório da Locadora ou para quem e onde esta indicar.

5.4.Independentemente e sem prejuízo da obrigação de pagamento do aluguel mínimo mensal reajustável e do aluguel percentual, a Locatária se obriga a pagar à Locadora , a cada semestre contado do início do prazo contratual, o aluguel de garantia de desempenho, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel mínimo mensal reajustável vigente à época do pagamento.

5.4.1. Na hipótese de que a Locatária tenha pago à Locadora, no semestre correspondente, eventuais diferenças entre o valor do aluguel percentual para com o valor do aluguel mínimo mensal, o valor total dessas diferenças será deduzido do valor do aluguel semestral de garantia de desempenho devido no mesmo período, até o limite do valor deste.

5.4.2. O valor correspondente ao aluguel semestral de garantia de desempenho deverá ser pago até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao semestre vencido, no escritório da Locadora ou para quem e onde esta indicar.

6. DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO.

6.1. Ficará a cargo exclusivo da Locadora o pagamento da cota parte das lojas locadas referente a todas as despesas necessárias ao funcionamento, administração, vigilância, conservação, limpeza, reparos, manutenção, substituição, fiscalização, aprimoramento e modernização do "................... Shopping Center de ...................", bem como todos os tributos, tarifas, contribuições e seguros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre as áreas comuns do shopping center.

6.2. Ficará a cargo exclusivo da Locatária o pagamento, a partir do início do prazo do presente contrato, como encargos contratuais da locação:

a) Do IPTU das lojas locadas, devido à Prefeitura Municipal ....................

b) Do custo da desinsetização das lojas locadas.

c) Das contribuições devidas à Associação dos Lojistas do "................... Shopping Center de ...................".

d) Do seguro contra incêndio de todas as benfeitorias, instalações e mercadorias existentes nas lojas locadas, cuja contratação desse seguro é de responsabilidade exclusiva da Locatária.


6.3. Os encargos decorrentes da locação, referidos e especificados nas letras "a" a "c" da cláusula 6.2 anterior, deverão ser pagos pela Locatária, mensalmente, à Administradora do shopping center, até o dia 5 (cinco) de cada mês, juntamente com o aluguel mínimo mensal correspondente ao mês anterior.

6.4.Além dos encargos decorrentes da locação acima referidos, caberá à Locatária o pagamento mensal, a partir do início do prazo contratual, das despesas específicas ou exclusivas do funcionamento das lojas locadas, tais como, a título meramente exemplificativo: as de consumo de luz, água e esgoto, gás, telefone, etc.; cujos pagamentos deverão ser feitos diretamente pela Locatária, em seus vencimentos, às respectivas concessionárias desses serviços.

7.DO NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL E ENCARGOS DA LOCAÇÃO.

7.3.O não pagamento dos valores correspondentes ao aluguel mínimo mensal reajustável, à eventual diferença entre este e o do aluguel percentual, ao do aluguel semestral de garantia de desempenho, bem como dos valores correspondentes aos encargos da locação ajustados no presente Contrato de Locação, nos prazos, nas condições e locais previstos, implicará na imediata constituição da Locatária em mora de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou protesto, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, para livrar-se dela, obriga-se a Locatária a pagar os respectivos valores em atraso acrescidos dos seguintes encargos decorrentes da mora:

a) Correção monetária, calculada pela variação acumulada do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas), da data de seus respectivos vencimentos à data de seus efetivos pagamentos.

b) Juros da mora, devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre as quantias em débito monetariamente corrigidas e calculados da data de seus respectivos vencimentos à data de seus efetivos pagamentos.

c) Multa moratória, devida no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre as quantias em débito monetariamente corrigidas e acrescidas dos juros da mora.

d) Honorários de advogado, devidos no percentual de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o total das quantias em débito monetariamente corrigidas, acrescidas dos juros da mora e da multa moratória, cujos honorários deverão ser pagos na hipótese de intervenção de advogado para o recebimento do débito, bem como em qualquer ação relacionada com este contrato, inclusive purga judicial da mora.

8.DAS BENFEITORIAS.

8.1. Todas as benfeitorias, instalações, decorações e alterações de que necessitarem as lojas locadas serão executadas e pagas pela Locatária, mas dependerão de prévia autorização por escrito da Locadora, a vista dos prazos e especificações disciplinados nas Normas Gerais, e desde que sua execução não implique em prejuízos materiais para as lojas vizinhas, nem importunem os demais locatários durante o período em que o shopping center estiver aberto ao público.

8.2.As benfeitorias introduzidas pela Locatária nas lojas locadas, quer sejam úteis ou necessárias, a elas se incorporarão, não assistindo à Locatária qualquer direito a indenização, compensação ou retenção, eventuais direitos esses que a Locatária aqui expressamente renuncia.

8.3.As benfeitorias voluptuárias e instalações ou decorações introduzidas pela Locatária nas lojas locadas não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pela Locatária finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância das lojas locadas nem lhes cause dano, ficando assente que as benfeitorias dessa natureza que não puderem ser removidas sem dano para as lojas locadas a elas também se incorporarão, não assistindo à Locatária qualquer direito a indenização, compensação ou retenção, eventuais direitos esses que a Locatária aqui expressamente renuncia.

9.DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA.

9.1.Salvo prévia e expressa autorização por escrito da Locadora, ficam vedadas a sublocação, a cessão, a transferência ou empréstimo das lojas ora locadas, total ou parcialmente, bem como o seu uso, gratuito ou oneroso, por terceiros, a qualquer título, observando-se ainda o disposto na cláusula 4.15 das Normas Gerais que integram este contrato.

9.2.Considera-se fraude ao disposto na cláusula 9.1 anterior, ensejando a rescisão contratual, a cessão ou transferência do controle societário da Locatária sem a prévia e expressa anuência por escrito da Locadora.

9.3.A sublocação, cessão ou transferência das lojas locadas ficam sujeitas também, como condição essencial para sua eficácia, ao pagamento à Locadora, no ato da celebração do negócio jurídico respectivo, da quantia desde já pré-fixada no equivalente ao valor de 10 (dez) alugueres devido no respectivo mês, como compensação parcial à Locadora pela valorização do seu fundo de comércio a ser utilizado pelo sublocatário, cessionário, ou possuidor a qualquer título.

10.DA DESTINAÇÃO.

10.1.A Locatária destinará as lojas locadas, objeto deste contrato, única e exclusivamente, de forma contínua e ininterrupta, à exploração do comércio de "...................", não podendo ser utilizadas para finalidade diversa sem o consentimento prévio e por escrito da Locadora.

10.2.A obtenção do alvará de licença ou localização, para a instalação e exploração nas lojas locadas do ramo de comércio especificado na cláusula anterior, é de responsabilidade e risco exclusivos da Locatária e sua eventual não concessão pelos Poderes Públicos competentes, bem como sua eventual cassação, não eximirá a Locatária das obrigações assumidas no presente contrato e demais instrumentos que o integram, nem será motivo para a sua resolução ou denúncia da locação com devolução da loja locada sem o pagamento da multa pactuada na cláusula 14.4 deste instrumento.

11.DO NOME DE FANTASIA.

11.1.A Locatária utilizará nos letreiros e fachadas das lojas ora locadas, bem como nos anúncios publicitários que veicular, nome de fantasia: "...................".

12.DA PREFERÊNCIA.

12.1.A Locatária renuncia expressamente, em caráter irrevogável, ao direito de preferência na aquisição das lojas ora locadas na hipótese de suas alienações, bem como, nos termos do artigo 31 da Lei no 8.245/91, do imóvel onde elas se localizam, ficando, assim, dispensada a expedição de notificações a respeito.

13.DA ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS.

13.1.É condição essencial da presente locação, ante suas peculiaridades próprias e interesses coletivos e comuns do shopping center e os da própria Locatária, não só o ingresso, mas igualmente a permanência da Locatária na Associação dos Lojistas do "..................." durante a vigência deste contrato ou de suas eventuais prorrogações ou renovações e enquanto estiver ocupando as lojas locadas, sendo motivo de imediata resolução do presente contrato a sua exclusão ou não permanência na referida entidade, que caracterizarão infração contratual autorizadora de despejo.

13.2.Declara a Locatária conhecer o Estatuto da Associação dos Lojistas do "..................." - ao qual adere em caráter irrevogável para todos os jurídicos e legais efeitos -, a cujas disposições estatutárias se obriga e submete.

13.3.A Locatária se obriga a pagar diretamente à Locadora, na forma ajustada na cláusula 6.3 deste instrumento, como encargo contratual da locação ajustado, os valores das contribuições mensais de associada, bem como as taxas ordinária e extraordinária para o fundo de promoções do shopping center, devidas à Associação dos Lojistas do "...................", cujos valores, assim recebidos, serão imediatamente repassados pela Locadora à aludida Associação, tudo como estipulado em seu Estatuto.

13.4.No caso de não pagamento pela Locatária das obrigações assumidas na cláusula 13.3 anterior, na forma e prazo estipulados, a mora relativamente às mesmas poderá ser reclamada pela Locadora juntamente com os alugueres e demais encargos da locação que também estiverem em mora, em Ação de Despejo por Falta de Pagamento de aluguéis e encargos da locação ou em Execução de Título Extrajudicial com esteio no presente contrato, cujos respectivos valores também serão acrescidos dos encargos decorrentes da mora declarados nas letras "a" a "d" da cláusula 7.1 deste instrumento, reconhecendo aqui a Locatária a legitimidade da Locadora para assim proceder.

14.DA RESOLUÇÃO E RESILIÇÃO CONTRATUAL.

14.1.Poderá operar-se a resolução da presente locação por inadimplemento contratual, ocorrendo a infringência de qualquer cláusula do presente Contrato de Locação, das Normas Gerais, do Regimento Interno e demais instrumentos que integram o Contrato de Locação. A parte que não tiver infringido este contrato ou os instrumentos que o integram e seus anexos, todavia, poderá preferir o cumprimento específico da obrigação violada, com os acréscimos e penalidades pactuados.

14.2.Em caso de incêndio das lojas locadas, parcial ou total, a locação ficará automaticamente resilida de pleno direito, não cabendo qualquer indenização à Locatária.

14.3.No caso de desapropriação do imóvel onde se situam as lojas locadas, o presente contrato poderá ser resilido conforme o estipulado nas cláusulas 13.1 e
13.2 das Normas Gerais.

14.4.Na hipótese de denúncia ou resilição unilateral da locação antes do término do prazo contratual, na forma prevista no artigo 4o da Lei no 8.245/91, além do aluguel e encargos da locação devidos, a Locatária obriga-se a pagar a multa aqui estipulada de comum acordo pelas partes, no equivalente a 20% (vinte por cento) do total dos valores dos alugueres faltantes para o término do prazo contratual, tomando-se por base o valor do aluguel mensal devido na ocasião da denúncia.

15.DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES.

15.1.A Locatária declara ter ciência que, atualmente, a administração do "..................." é exercida pela Locadora, na qualidade de administradora do shopping center, função própria esta que não se confunde com a de locadora, cuja administração também poderá ser exercida por pessoa física ou jurídica contratada exclusivamente pela Locadora, subordinando-se a Locatária às normas de administração, funcionamento, manutenção, fiscalização e outras previstas nas Normas Gerais que integram o presente contrato.

15.2.Declara a Locatária ter pleno conhecimento do Regimento Interno do "..................." e se obriga fielmente a respeitá-lo e cumpri-lo, bem como a que seja respeitado e cumprido por seus funcionários e usuários.

15.3.A Locadora estabelecerá o horário de funcionamento ao público do "...................", inclusive aos sábados, domingos e dias feriados. O horário supracitado, determinado pela Locadora, poderá obedecer a critérios específicos para determinados ramos de negócios ou locais do shopping center.

15.4.A partir do início do presente contrato e durante toda a sua vigência, a Locatária obriga-se a manter o seu estabelecimento comercial, ininterruptamente, aberto ao público nos horários estabelecidos pela Locadora, inclusive aos sábados, domingos e dias feriados, conforme atualmente estabelecido no informativo desses horários que a Locatária, neste ato, declara receber.

15.5. A Locatária obriga-se a participar de todas as promoções, vendas especiais ou liquidações promovidas pela Administração em conjunto com a Associação dos Lojistas do "...................", não podendo, em nenhuma hipótese, salvo autorização escrita da Locadora, fazer sozinha ou isoladamente tais promoções, vendas ou liquidações, sob as penas previstas nas Normas Gerais.

15.6.Na hipótese de extinção do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) ou de proibição de seu uso para os fins previstos no presente Contrato de Locação e nas Normas Gerais que o integram complementarmente, desde que tal proibição seja constitucionalmente admissível, os respectivos cálculos serão feitos com base nos seguintes índices substitutivos, na ordem a seguir indicada:

a)IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas).

b)INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

15.7. Se a Locadora, a qualquer tempo, tolerar qualquer mora ou infração contratual ou legal; se dei...................ar de aplicar à Locatária alguma sanção em que haja ela incidido; se lhe conceder prazo adicional para o adimplemento da obrigação ou para a satisfação de determinada obrigação; se relevar falta aplicada, ou reduzir multa ou encargo contratual; se praticar ou se abstiver de fato ou ato que importe em tolerância de falta, ou relevação de pena, ou redução de obrigações contratuais; isso tudo não constituirá novação das cláusulas e condições contratuais, nem precedentes a serem invocados pelo beneficiário ou terceiros, nem legitimará os Fiadores da Locatária à excludente, sendo tais fatos ou atos considerados mera liberalidade da Locadora, que nenhuma obrigação para ela decorrerá ou resultará, podendo a Locadora, a qualquer tempo, exigir novamente o cumprimento das obrigações tal como pactuados e aplicar as sanções competentes.

15.8.São partes integrantes do presente contrato: (a) as Normas Gerais complementares da locação; (b) o Regimento Interno do "..................."; (c) o Estatuto da Associação dos Lojistas do "..................."; (d) as plantas das lojas locadas; (e) o informativo dos horários de funcionamento ao público do "..................."; (f) as Instruções Gerais de Projeto; (g) e as Normas Gerais para Instalação de Lojas.

15.9.O presente contrato obriga as partes contratantes e/ou seus sucessores a qualquer título.

16.DA FIANÇA.

16.1.Na qualidade de Fiadores e principais pagadores da Locatária, solidários entre si com a afiançada, firmam também o presente contrato, em caráter pessoal, as pessoas nominadas e qualificadas em sua cláusula 1.3, que aqui renunciam expressamente aos benefícios de ordem e divisão, obrigando-se solidariamente até o pagamento final, por parte da Locatária, de todas as obrigações por esta assumidas neste contrato e nos instrumentos que o integram, dos quais declaram ter pleno conhecimento, até a efetiva desocupação das lojas locadas e a entrega de suas chaves à Locadora.

17.DO FORO.

17.1A Locadora, a Locatária e Fiadores elegem e aceitam o foro da Comarca de ..................., com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para processar e julgar qualquer ação decorrente do presente contrato e instrumentos que o integram.

Por estarem justas e contratadas, a Locadora, a Locatária e os Fiadores assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com 12 (doze) folhas cada via, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abai...............

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
S.A

____________________
DIRETOR

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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