Agravo de instrumento em face de decisão
interlocutória que julgou improcedente a impugnação ao valor da causa em embargos de terceiro.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que julgou improcedente a impugnação ao valor da causa
nos embargos de terceiro, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O ora Agravante ............, ingressou perante esse douto Juízo de Direito da
...........ª Vara Cível desta Capital, com ação de execução de título
extrajudicial, contra os devedores ............ e sua mulher
......................., visando o recebimento da importância líquida, certa e
exigível descrita nos autos da execução de título extrajudicial, em apenso,
oriunda da relação "ex locato" firmada entre o Agravante e o ex-locatário
............, na qual os devedores ................ e sua mulher ............ se
responsabilizaram como fiadores e principais pagadores.
Devidamente citados os devedores ........... e sua mulher ...... e após
declarada a fraude à execução foi procedida a constrição judicial no bem
descrito no auto de penhora de fls.146, dos autos de execução de título
extrajudicial, em apenso.
Irresignados com a penhora realizada os Agravados ......................
ingressaram com embargos de terceiro, sob o argumento de que são proprietários
do imóvel objeto da constrição judicial realizada e que adquiriam o imóvel de
boa-fé, pois por ocasião da compra realizada a penhora não estava registrada no
registro de imóveis.
Na forma do disposto no artigo 261 do Código de Processo Civil, o ora Agravante
ofereceu impugnação ao valor da causa atribuído aos Embargos de Terceiro
opostos, sustentando que o valor dos Embargos deveria corresponder ao benefício
patrimonial que se procura ver assegurado, não podendo, porém, ultrapassar o
valor do débito reclamado.
Sentenciando o MM. Juiz "a quo" julgou improcedente a impugnação ao valor da
causa apresentada, mantendo o valor atribuído pelos Agravados aos Embargos de
Terceiro opostos e condenou o ora Agravante ao pagamento das custas processuais
do incidente interposto.
A respeitável decisão de fls.20, que julgou improcedente a impugnação ao valor
da causa, mantendo o valor da causa dado aos embargos de terceiro opostos é
passiva de reforma total. Data vênia, em que pese a admiração pessoal a qual
nutrimos pelo ilustre subscritor da decisão recorrida e a sua cultura jurídica,
a decisão NÃO pode vigir e merece ser integralmente reformada, porque é
contraditória, infringiu a legislação vigente, decidiu contra as robustas e
indestrutíveis provas dos autos, bem como se afastou da jurisprudência e da
doutrina atinente à espécie.
Pretendem os Agravados, na ação de Embargos de Terceiro opostos, desconstituir a
penhora realizada pelo ora Agravante, nos autos da execução de título
extrajudicial aforada ............, na qualidade de fiadores do ex-locatário
......... Atribuíram à causa o valor de R$ ........
Ocorre, todavia, que o valor atribuído à causa pelos Agravados NÃO é o correto,
pois o valor da causa deveria corresponder ao benefício patrimonial que se
procura ver assegurado, não podendo porém ultrapassar o valor do débito
reclamado, que hoje corresponde a importância de R$ ..............), conforme
resta demonstrado pelo demonstrativo de débito, em anexo.
DO DIREITO
A jurisprudência é farta no sentido de informar que em tratando-se de embargos
de terceiro, o valor da causa NÃO poderá exceder ao valor do débito reclamado.
A respeito vale mencionar:
"VALOR DA CAUSA - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUTIVO FISCAL - PREVALÊNCIA DO
VALOR DA DÍVIDA EM CONFRONTO COM OS BENS PENHORADOS. O VALOR DA CAUSA, EM
EMBARGOS DE TERCEIRO, NÃO PODE SUPERAR O DA EXECUÇÃO". IN - Acórdão nº 11747
VALOR DA CAUSA - EMBARGOS DE TERCEIRO - AGRAVO PROVIDO. NOS EMBARGOS DE TERCEIRO
VALOR DA CAUSA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO DA DÍVIDA EXEQÜENDA.
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA.
Nos embargos de terceiro, via de regra, o valor da causa deve ser o do bem que
se pretende liberar, entretanto, não pode ser superior ao valor da execução.
Recurso provido".
Assim, dúvidas não pairam que o valor da causa deverá corresponder ao valor
econômico pretendido pelos Agravados, no caso em exame o valor da execução
proposta.
DOS PEDIDOS
POSTO ISTO, requer a V.Exª que se digne:
a) requisitar informações ao Juiz da causa, para prestá-las no prazo de 10 (dez)
dias;
b) determinar a intimação dos agravados ................., na pessoa de seu
procurador Dr. .........., OAB/...... sob o nº .........., com escritório nesta
Capital, na rua ......., nº ........, bairro ......, CEP ............, através
de carta registrada (AR), para dar cumprimento ao disposto no artigo 527,inciso
III, do Código de Processo Civil; e
c) no mérito, dar provimento ao recurso, para fixar o valor da ação principal
(embargos de terceiro), no montante de R$ .......... com a condenação dos
Agravados ao pagamento das custas processuais, por ser da mais alta e salutar
JUSTIÇA!!!!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]