Locação de imóvel com finalidade estritamente
comercial. Estipulada atividade específica ao imóvel à medicina veterinária,
devendo funcionar como hospital veterinário. Autorização para cessão e
sublocação.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS
e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas, têm
entre si, justo, certo e livremente avençado o seguinte :-
1o.) DAS PARTES CONTRATANTES :-
a-) LOCADORES: - ...., brasileiro, casado, médico-veterinário, portador do R.G.
..., C.P.F. .., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua ..., ...- ap. ...
e ...., brasileiro, casado, Médico-veterinário, R.G. ......, C.I.C. ...,
residente e domiciliado nesta Capital, na Rua ......, ........
b-) LOCATÁRIA :- ......, C.G.C. ........, na pessoa de seu representante legal,
nos termos do contrato social que faz parte integrante do presente .
2o.) DO IMÓVEL LOCADO:- O objeto do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS
COMERCIAIS, é o imóvel sito na AVENIDA ........, ..... (......), de propriedade
dos LOCADORES .
3o.) DO PRAZO DA LOCAÇÃO :- O prazo da presente locação é de 60 (sessenta
meses), a iniciar-se aos ... de ..... de ..... e a terminar aos .. de .... de
......, impreterivelmente, cessando de pleno direito nessa última data,
independentemente de avisos, notificações ou interpelações, tudo consoante a
legislação vigente .
4o.) DO ALUGUEL MENSAL:- O aluguel mensal inicial, livremente ajustado entre as
partes, é de R$ ....... - (........) - com vencimento pactuado para todo dia
"30" (trinta) de cada mês, sendo o primeiro a vencer-se aos .... de ..... de
...... e assim subsequentemente .
Desde já fica avençado que o não pagamento do valor devido contratado, em seu
exato vencimento, dará ensejo a cobrança de uma multa contratual irredutível de
10% (dez por cento) sobre o valor devido (aluguel ajustado e encargos), e sendo
o atraso superior a trinta (30) dias, aplicar-se-á concomitantemente, a devida
atualização monetária de acordo com os índices oficiais e juros de 1% (hum por
cento) ao mês, sem prejuízo à critério dos LOCADORES da imediata propositura de
Ação Judicial de Despejo . O CRITÉRIO DE REAJUSTE do valor locatício será o
índice indicado pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas e, na falta deste, aquele
que apresentar maior variação no período, ocorrendo de forma anual . Caso os
Órgãos Federais competentes autorizem o critério de reajuste para prazo inferior
ao ora em vigor de 12 (doze) meses, a periodicidade será automaticamente
reduzida sempre para o prazo mínimo permitido .
5o.) DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO :- Tanto na vigência deste contrato, como em sua
eventual prorrogação, a que título for, ficará à encargo exclusivo da LOCATÁRIA
, o pagamento da totalidade dos IMPOSTOS ; TAXAS e TRIBUTOS já incidentes, ou
que venham a incidir sobre o imóvel ora locado, bem como, o seguro coletivo do
imóvel contra riscos de incêndio, sendo sempre os LOCADORES os favorecidos em
caso de sinistro . Fica ainda, à conta exclusiva da LOCATÁRIA as contas de
consumo e uso de luz/força, gás, água e esgoto, sendo responsável inclusive
pelas eventuais multas e infrações a que der causa, respondendo pelo extravio de
avisos, pelos quais deverá diligenciar .
Os encargos aqui transmitidos para a LOCATÁRIA, serão pagos por ela à vista,
quando apresentados, mesmo que incoincidentes com o vencimento do aluguel .
Autoriza-se que a LOCATÁRIA quite tais contas e encargos diretamente aos órgãos
competentes, à exceção dos alugueres mensais, comprometendo-se entretanto à sua
exibição, quando for solicitado . Fica também à cargo da LOCATÁRIA, em qualquer
tempo de locação e ou ocupação do imóvel, seja a que título for, as despesas,
taxas, previdências, cauções, depósitos, instalações adicionais, ligações,
re-ligações de água, luz/força, gás, calefação, esgotos, ar condicionado,
telefone (ou suas extensões) e, respectivas contas de consumo, não respondendo a
LOCADORES, em hipótese alguma, pela falta, falha ou interrupção de fornecimento,
ou prestação desses serviços públicos, eventuais particulares, etc.
6o.) DA FORMA DA CONTRATAÇÃO - DO USO DO IMÓVEL :- O presente contrato rege-se
pelas leis em vigor na data de sua assinatura . Seu fim específico é para
exploração de atividade inerente à medicina veterinária . É permitida à
LOCATÁRIA, a sublocação, cessão, transferência ou empréstimo do imóvel que ora
lhe foi locado, sendo sempre responsável por tudo que ocorrer em razão da
presente autorização, obrigando-se também no sentido de atender sempre às
posturas municipais no que se refere a eventuais benfeitorias ou edificações que
venham a ser levadas a efeito, desde já consentidas pelos LOCADORES . Fica a
LOCATÁRIA responsável por quaisquer multas ou notificações dos Poderes Públicos,
naquilo que vier a dar causa . Obriga-se ainda a LOCATÁRIA, não praticar e a
proibir a prática dentro do imóvel, de jogos de azar, leilões, manutenção de
objetos que constituam perigo público ou risco ao imóvel/pessoas/vizinhos
(ácidos, explosivos, armamentos, etc.), ainda quaisquer atos que sejam
contrários aos bons costumes, conduta moral, à ordem pública
(crimes/contravenções) . Quaisquer infrações praticadas pela LOCATÁRIA, ( ou
assim entendido como tal ) dará ensejo, à critério dos LOCADORES, à pronta e
imediata rescisão do presente contrato, com as penalidades avençadas previstas e
de estilo .
7o.) DAS BENFEITORIAS - DA FACULDADE DE VISTORIA :- As obras que importam na
segurança do imóvel serão executadas pelos LOCADORES, desde que a LOCATÁRIA não
seja responsável pelo dano e cientifique os LOCADORES em tempo hábil, a fim de
evitar-se a exacerbação, cujas consequências serão de responsabilidade exclusiva
da LOCATÁRIA . Todas as demais, como aquelas concernentes à conservação e
manutenção das instalações hidráulicas e elétricas, notadamente : aparelhos
sanitários ; de iluminação ; luminárias (internas e externas) ; caixas de força
e luz ; torneiras ; chuveiros ; esgotos ; trincos ; fechaduras ; vidros ; portas
e janelas , serão de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA, e por ela
e as suas expensas serão efetuados quando se fizerem necessários (trocas,
reposições, consertos, manutenções, etc.) sem quaisquer direitos à indenizações
ou retenções, comprometendo-se a manter o imóvel e suas instalações em perfeita
condição, como o locou, para assim o restituir, quando finda ou rescindida a
presente locação . Todos os eventuais danos materiais deverão ser reparados pela
LOCATÁRIA, permanecendo responsável pelo aluguel e encargos, enquanto os mesmos
estiverem sendo efetuados e até sua conclusão. Caso não o faça, ou abandone o
imóvel, ficam desde já os LOCADORES investidos no direito de providenciar os
reparos e reposições necessárias, correndo da mesma forma,
reparos/reposições/alugueres e encargos, por conta da LOCATÁRIA, sem prejuízo de
ações penais ou cíveis .
Ainda, e na melhor forma de direito, a LOCATÁRIA concede aos LOCADORES, a
faculdade de VISTORIAR o imóvel locado . Se, efetuada dita vistoria constatar-se
quaisquer irregularidades ou danos no imóvel ou em seus pertences, os LOCADORES
darão ciência à LOCATÁRIA, para que no prazo de 3 (três) dias, inicie a sua
regularização, proceda os reparos ou reposições necessários . Não cumprido nesse
prazo, estará caracterizada grave infração contratual, geradora da rescisão do
presente, com as penalidades atinentes .
8o.) AS PARTES CONTRATANTES obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas
as suas cláusulas e condições, tal qual se encontram redigidas (devidamente
assinadas), sob pena do infrator incorrer na multa pecuniária de valor igual a
três (3) alugueres mensais, há época da infração, qualquer que seja o tempo
decorrido da locação, concomitante ao direito de rescisão do presente.
9o.) DAS CONDIÇÕES GERAIS E CONCLUSÃO - Obriga-se ainda a LOCATÁRIA, a
satisfazer quaisquer exigências dos Poderes Públicos, bem como suas intimações,
sendo responsável às que der causa .
10o.) Em caso de desapropriação, ficam os LOCADORES desobrigados ao cumprimento
do presente, ressalvando o direito da LOCATÁRIA, a defesa de seus interesses
junto ao Poder expropriante . Todas as multas (Poderes constituídos , etc.) a
que a LOCATÁRIA der causa, por ela serão pagas integralmente, sendo também
responsável por qualquer retenção indevida de avisos, cartas, notificações e
demais, responsabilizando-se integralmente por sua falta, na forma pecuniária .
11o)Todas as questões atinentes e controversas ao presente contrato, deverão ser
dirimidas, quando não houver possibilidade de acordo, pelo foro de situação do
imóvel locado, desde já eleito pelas partes, incorrendo na multa pecuniária de
10% (dez por cento) sobre o total da causa, aquela que sair vencida, além das
cominações legais, multas contratuais, custas, verba honorária advocatícia desde
já fixadas em 20% (vinte por cento) com suas atualizações monetárias legais .
12o.) Comparecem no presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA
FINS COMERCIAIS em duas vias de igual teor, as partes CONTRATANTES, tudo na
presença de duas testemunhas Instrumentárias, sendo prerrogativa da LOCATÁRIA, o
registro do presente no Registro Imobiliário competente, dando tudo por bom,
firme e valioso.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)