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Contratos - Imobiliário - Locação de clínica veterinária


 Total de: 15.244 modelos.

 
Locação de imóvel com finalidade estritamente comercial. Estipulada atividade específica ao imóvel à medicina veterinária, devendo funcionar como hospital veterinário. Autorização para cessão e sublocação.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas, têm entre si, justo, certo e livremente avençado o seguinte :-

1o.) DAS PARTES CONTRATANTES :-

a-) LOCADORES: - ...., brasileiro, casado, médico-veterinário, portador do R.G. ..., C.P.F. .., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua ..., ...- ap. ... e ...., brasileiro, casado, Médico-veterinário, R.G. ......, C.I.C. ..., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua ......, ........
b-) LOCATÁRIA :- ......, C.G.C. ........, na pessoa de seu representante legal, nos termos do contrato social que faz parte integrante do presente .

2o.) DO IMÓVEL LOCADO:- O objeto do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS, é o imóvel sito na AVENIDA ........, ..... (......), de propriedade dos LOCADORES .

3o.) DO PRAZO DA LOCAÇÃO :- O prazo da presente locação é de 60 (sessenta meses), a iniciar-se aos ... de ..... de ..... e a terminar aos .. de .... de ......, impreterivelmente, cessando de pleno direito nessa última data, independentemente de avisos, notificações ou interpelações, tudo consoante a legislação vigente .

4o.) DO ALUGUEL MENSAL:- O aluguel mensal inicial, livremente ajustado entre as partes, é de R$ ....... - (........) - com vencimento pactuado para todo dia "30" (trinta) de cada mês, sendo o primeiro a vencer-se aos .... de ..... de ...... e assim subsequentemente .

Desde já fica avençado que o não pagamento do valor devido contratado, em seu exato vencimento, dará ensejo a cobrança de uma multa contratual irredutível de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (aluguel ajustado e encargos), e sendo o atraso superior a trinta (30) dias, aplicar-se-á concomitantemente, a devida atualização monetária de acordo com os índices oficiais e juros de 1% (hum por cento) ao mês, sem prejuízo à critério dos LOCADORES da imediata propositura de Ação Judicial de Despejo . O CRITÉRIO DE REAJUSTE do valor locatício será o índice indicado pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas e, na falta deste, aquele que apresentar maior variação no período, ocorrendo de forma anual . Caso os Órgãos Federais competentes autorizem o critério de reajuste para prazo inferior ao ora em vigor de 12 (doze) meses, a periodicidade será automaticamente reduzida sempre para o prazo mínimo permitido .

5o.) DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO :- Tanto na vigência deste contrato, como em sua eventual prorrogação, a que título for, ficará à encargo exclusivo da LOCATÁRIA , o pagamento da totalidade dos IMPOSTOS ; TAXAS e TRIBUTOS já incidentes, ou que venham a incidir sobre o imóvel ora locado, bem como, o seguro coletivo do imóvel contra riscos de incêndio, sendo sempre os LOCADORES os favorecidos em caso de sinistro . Fica ainda, à conta exclusiva da LOCATÁRIA as contas de consumo e uso de luz/força, gás, água e esgoto, sendo responsável inclusive pelas eventuais multas e infrações a que der causa, respondendo pelo extravio de avisos, pelos quais deverá diligenciar .

Os encargos aqui transmitidos para a LOCATÁRIA, serão pagos por ela à vista, quando apresentados, mesmo que incoincidentes com o vencimento do aluguel . Autoriza-se que a LOCATÁRIA quite tais contas e encargos diretamente aos órgãos competentes, à exceção dos alugueres mensais, comprometendo-se entretanto à sua exibição, quando for solicitado . Fica também à cargo da LOCATÁRIA, em qualquer tempo de locação e ou ocupação do imóvel, seja a que título for, as despesas, taxas, previdências, cauções, depósitos, instalações adicionais, ligações, re-ligações de água, luz/força, gás, calefação, esgotos, ar condicionado, telefone (ou suas extensões) e, respectivas contas de consumo, não respondendo a LOCADORES, em hipótese alguma, pela falta, falha ou interrupção de fornecimento, ou prestação desses serviços públicos, eventuais particulares, etc.

6o.) DA FORMA DA CONTRATAÇÃO - DO USO DO IMÓVEL :- O presente contrato rege-se pelas leis em vigor na data de sua assinatura . Seu fim específico é para exploração de atividade inerente à medicina veterinária . É permitida à LOCATÁRIA, a sublocação, cessão, transferência ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, sendo sempre responsável por tudo que ocorrer em razão da presente autorização, obrigando-se também no sentido de atender sempre às posturas municipais no que se refere a eventuais benfeitorias ou edificações que venham a ser levadas a efeito, desde já consentidas pelos LOCADORES . Fica a LOCATÁRIA responsável por quaisquer multas ou notificações dos Poderes Públicos, naquilo que vier a dar causa . Obriga-se ainda a LOCATÁRIA, não praticar e a proibir a prática dentro do imóvel, de jogos de azar, leilões, manutenção de objetos que constituam perigo público ou risco ao imóvel/pessoas/vizinhos (ácidos, explosivos, armamentos, etc.), ainda quaisquer atos que sejam contrários aos bons costumes, conduta moral, à ordem pública (crimes/contravenções) . Quaisquer infrações praticadas pela LOCATÁRIA, ( ou assim entendido como tal ) dará ensejo, à critério dos LOCADORES, à pronta e imediata rescisão do presente contrato, com as penalidades avençadas previstas e de estilo .

7o.) DAS BENFEITORIAS - DA FACULDADE DE VISTORIA :- As obras que importam na segurança do imóvel serão executadas pelos LOCADORES, desde que a LOCATÁRIA não seja responsável pelo dano e cientifique os LOCADORES em tempo hábil, a fim de evitar-se a exacerbação, cujas consequências serão de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA . Todas as demais, como aquelas concernentes à conservação e manutenção das instalações hidráulicas e elétricas, notadamente : aparelhos sanitários ; de iluminação ; luminárias (internas e externas) ; caixas de força e luz ; torneiras ; chuveiros ; esgotos ; trincos ; fechaduras ; vidros ; portas e janelas , serão de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA, e por ela e as suas expensas serão efetuados quando se fizerem necessários (trocas, reposições, consertos, manutenções, etc.) sem quaisquer direitos à indenizações ou retenções, comprometendo-se a manter o imóvel e suas instalações em perfeita condição, como o locou, para assim o restituir, quando finda ou rescindida a presente locação . Todos os eventuais danos materiais deverão ser reparados pela LOCATÁRIA, permanecendo responsável pelo aluguel e encargos, enquanto os mesmos estiverem sendo efetuados e até sua conclusão. Caso não o faça, ou abandone o imóvel, ficam desde já os LOCADORES investidos no direito de providenciar os reparos e reposições necessárias, correndo da mesma forma, reparos/reposições/alugueres e encargos, por conta da LOCATÁRIA, sem prejuízo de ações penais ou cíveis .

Ainda, e na melhor forma de direito, a LOCATÁRIA concede aos LOCADORES, a faculdade de VISTORIAR o imóvel locado . Se, efetuada dita vistoria constatar-se quaisquer irregularidades ou danos no imóvel ou em seus pertences, os LOCADORES darão ciência à LOCATÁRIA, para que no prazo de 3 (três) dias, inicie a sua regularização, proceda os reparos ou reposições necessários . Não cumprido nesse prazo, estará caracterizada grave infração contratual, geradora da rescisão do presente, com as penalidades atinentes .

8o.) AS PARTES CONTRATANTES obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, tal qual se encontram redigidas (devidamente assinadas), sob pena do infrator incorrer na multa pecuniária de valor igual a três (3) alugueres mensais, há época da infração, qualquer que seja o tempo decorrido da locação, concomitante ao direito de rescisão do presente.

9o.) DAS CONDIÇÕES GERAIS E CONCLUSÃO - Obriga-se ainda a LOCATÁRIA, a satisfazer quaisquer exigências dos Poderes Públicos, bem como suas intimações, sendo responsável às que der causa .

10o.) Em caso de desapropriação, ficam os LOCADORES desobrigados ao cumprimento do presente, ressalvando o direito da LOCATÁRIA, a defesa de seus interesses junto ao Poder expropriante . Todas as multas (Poderes constituídos , etc.) a que a LOCATÁRIA der causa, por ela serão pagas integralmente, sendo também responsável por qualquer retenção indevida de avisos, cartas, notificações e demais, responsabilizando-se integralmente por sua falta, na forma pecuniária .
11o)Todas as questões atinentes e controversas ao presente contrato, deverão ser dirimidas, quando não houver possibilidade de acordo, pelo foro de situação do imóvel locado, desde já eleito pelas partes, incorrendo na multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o total da causa, aquela que sair vencida, além das cominações legais, multas contratuais, custas, verba honorária advocatícia desde já fixadas em 20% (vinte por cento) com suas atualizações monetárias legais .

12o.) Comparecem no presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS em duas vias de igual teor, as partes CONTRATANTES, tudo na presença de duas testemunhas Instrumentárias, sendo prerrogativa da LOCATÁRIA, o registro do presente no Registro Imobiliário competente, dando tudo por bom, firme e valioso.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LOCADORA

____________________
LOCATÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)


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