Contra-razões de apelação, em que o apelado requer a confirmação da sentença que majorou o valor do aluguel.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de REVISIONAL DE ALUGUEL, em que contende com .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
interpor
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Requer, portanto sejam as presentes conhecidas e remetidas ao Egrégio Tribunal
de Justiça de ...., para que delas conheçam, negando provimento ao recurso de
apelação
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....
AUTOS Nº .... - .... Vara Cível da Comarca de .....
APELANTE .....
APELADO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de REVISIONAL DE ALUGUEL, em que contende com .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
interpor
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIA CÂMARA
EMINENTES JULGADORES
DOS FATOS
A brilhante sentença do juízo a quo, não merece ser confirmada, eis que
proferida com intocável senso de justiça e incomparável fundamentação, que
revelam em seu prolator profundo conhecimento jurídico, indispensável ao
equacionamento das lides.
Alega o réu que a autora lhe impôs, a contar de .../.../..., um novo valor do
locativo e que, dessa época até o ajuizamento da ação, (.../.../...), não teria
decorrido o prazo de 03 anos, estabelecido pela Lei 8.178/91.
Andou bem o julgador de primeiro grau, quando confortado em dominante
jurisprudência, decidiu que o fato de ter havido pequeno aumento no valor dos
locativos no decorrer do contrato, não quebra a contagem do prazo, já que tanto
o reajuste estabelecido entre as partes, quanto o fixado por sentença buscam
elevar o valor da locação ao preço de mercado e não apenas majorá-lo.
Note-se que, apesar de ter havido uma tentativa de majoração do valor do
locativo, em .... de ...., tal majoração nunca foi paga pelo inquilino
recorrente.
O "novo contrato" que as partes tentaram celebrar, não foi ultimado, exatamente
porque proposto, e assinado pela locadora em ...., e encaminhado ao locatário,
para ...., nunca restou formalmente completado e nem cumprido pelo réu.
Além disso, se válido fosse, seria apenas na continuação da relação locatícia
anterior e por essa razão não estaria quebrada a contagem do prazo de 03 anos,
exigidos pela lei para propositura da ação.
O acima dito o é apenas a título argumentativo, já que a função da revisional é
ajustar a locação ao preço de mercado. Assim, se tivesse havido majoração em
.... de ...., ainda assim não teria atingido o preço de mercado, conforme
constatou a perícia.
Acresça-se a isso o fato de que o valor atualizado do locativo, fixado na
sentença, é de R$ .... (....), enquanto que o valor de mercado do imóvel em
questão é de mais de R$ ...., uma vez que é mobiliado.
No tocante ainda à alegação de que teriam ocorrido vários aumentos do valor
locativo na vigência do contrato, vê-se que o inquilino, advogado que é, ou não
está devidamente esclarecido, ou tenta confundir os julgadores quando afirma que
houve aumentos semestrais. Ora, Excelências, não há que se confundir aumentos
com majorações. Os aumentos são decorrentes da periodicidade do contrato (da
lei), enquanto que as majorações são decorrentes de acertos ou sentenças em
ações se revisionais, que visam elevar o valor do locativo ao preço de mercado.
Aliás, como anteriormente dito, a tentativa de majoração do preço, em .... de
...., que nunca se concretizou e nem foi cumprida pelo inquilino, a par de não
ter o condão de interromper a contagem do prazo de 03 anos, quando não atingir o
preço de mercado, não se presta também para determinar a invalidação do contrato
anterior. Pois este sim é um contrato inexistente, uma vez que nunca se
completou. O que vale é o primeiro contrato firmado entre as partes.
DO DIREITO
Ilustra o sobredito o acórdão a seguir transcrito.
"LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO REVISIONAL - REAJUSTE ANTERIOR AQUÉM DO VALOR DE
MERCADO - CABIMENTO Res. - Civil - Locação - Revisional - Acordo das partes - O
princípio - pacta sunt servanda - deve ser interpretado de acordo com a
realidade sócio-econômica. A interpretação literal da lei cede espaço à
realização do justo. Magistrado deve ser o crítico da lei e do fato social. A
cláusula rebus sic stantibus cumpre ser considerada para o preço não acarretar
prejuízo para um dos contratantes. A lei de locação fixou prazo para a revisão
do valor do aluguel. Todavia, se o período, mercê da instabilidade econômica,
provocar dano a uma das partes, deve ser desconsiderado. No caso dos autos,
restará comprovado que o último reajuste do preço ficará bem abaixo do valor
real. Cabível, por isso, revisá-lo judicialmente."
A alegada carência de ação, objeto, inclusive, de um Agravo de Instrumento,
inexiste, como brilhantemente decidiu o julgador de primeiro grau.
As meras alegações, desacompanhadas de qualquer prova documental, aliados ao
fato de ter o inquilino desocupado o imóvel e entregue as chaves ao porteiro do
edifício sem nada dizer, expondo a perigo todos os bens da locadora (o
apartamento é mobiliado), o não pagamento das majorações tentadas, a resistência
do réu em juízo, com oposição de recursos incabíveis, como o do Agravo
supracitado bem assim a interposição da presente apelação, são índices
reveladores de uma conduta reprovável que merece a sanção prevista no artigo 17
do CPC.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, a autora requer seja julgada totalmente improcedente a presente
apelação, condenando-se o réu a pagar o valor locativo fixado na sentença, com
os devidos acréscimos, como determina a sentença, infligindo-se ainda, ao réu, a
condenação por litigância de má-fé. Tudo isso como medida de JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]