Impugnação à contestação, em ação de despejo, refutando-se a alegação de falta de notificação premonitória, uma vez que a mesma foi realizada pela imobiliária, com os devidos poderes distribuídos pelo autor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, que promove em
face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Alega o requerido, como matéria preliminar, que não recebeu a Notificação
Premonitória, menosprezando, assim, a fé pública que a lei confere ao empregado
juramentado, no cumprimento de suas atribuições.
O mesmo, ao cumprir a notificação dando ciência ao locatário do desinteresse do
locador em continuar com a relação locatícia entre as partes, certificou às fls.
.... verso:
"CERTIFICO que após diligência, em data de hoje, procedi a entrega da primeira
via desta Carta-Notificação à seu destinatário, que recebeu e tomou conhecimento
de seu inteiro teor, o REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ." (grifo nosso)
A segunda preliminar trazida pelo contestante expõe que a notificação não foi
efetuada pelo locador, mas sim pela Imobiliária ...., dizendo não possuir a
mesma poderes para tanto, alegação esta facilmente refutada pela simples análise
do instrumento de procuração, constante às fls. ...., onde o Sr. .... conferiu à
Imobiliária ...., dentre outros, poderes para promover despejos, cobranças e
notificações contra seus inquilinos.
Não bastasse isso, a própria empresa administradora do imóvel foi quem assinou o
contrato de locação firmado entre as partes, como administradora que é do
imóvel, conforme e já citada procuração constante às fls. .... dos autos.
DO MÉRITO
Quanto ao mérito, melhor sorte não socorre ao contestante, haja vista que seus
argumentos são desprovidos de qualquer fundamentação jurídica que sustentem as
alegações esposadas.
Alegando a ocorrência de acordo firmado entre as partes, quanto a uma Ação
Revisional de Aluguel proposta pelo autor, tenta o contestante, de forma
equívoca, enquadrar a denúncia desmotivada, aos moldes do que dispõe o art. 78,
parágrafo único, da Lei 8.245/91, "verbis":
"Art. 78 ...
Parágrafo Único: Na hipótese de ter havido revisão judicial ou amigável do
aluguel, atingindo preço de mercado, a denúncia somente poderá ser exercitada
após vinte e quatro meses da data da vigência desta Lei."
Primeiramente, constata-se que o acordo celebrado em audiência, não elevou o
valor do locatício aos preços de mercado, pois do mesmo nada consta a respeito.
Quanto ao segundo requisito que o dispositivo legal reclama, o jurista Silvio
Capanema de Souza, em sua obra "A Nova Lei do Inquilinato Comentada", pg. 354,
2ª edição, Ed. Forense, em muito nos elucida:
"Quanto à ocorrência de revisão judicial, queremos crer que bastará que a
citação do locatário se tenha dado no período de 20 de dezembro de 1990 a 20 de
dezembro de 1991, sendo irrelevante que a ação ainda não se tenha encerrado.
Isto porque, nas ações revisionais, o aluguel novo, atualizado, retroage à data
da citação.
Logo, mesmo que a ação revisional ainda esteja em curso, tenha ou não sido
prolatada a sentença, se a citação ocorreu no período antes referido, a denúncia
só poderá ser exercitada vinte e quatro meses após a citação.
Se a citação se efetivou antes de 20 de dezembro de 1990, mesmo que a ação
revisional ainda esteja em curso, não se aplicará a regra do parágrafo único,
uma vez que, nesta hipótese, a revisão judicial, terá ocorrido há mais de doze
meses antes da vigência da lei nova." (grifos nossos)
Como a citação do réu ocorreu em .... de ...., perfeitamente cabível é a regra
do art. 78, caput, da Lei 8.245/91, que veio permitir a denúncia vazia aos
contratos de locação residenciais, desde que notificado o locatário,
concedendo-lhe o prazo de doze meses para desocupação, como de fato ocorreu.
DOS PEDIDOS
"Ex positis", requer-se a V. Exa., a desconsideração das preliminares argüidas
na contestação, bem como a procedência do pedido prefacial, decretando-se o
despejo do requerido, bem como condenando-o ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, por ser de direito e merecida JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]