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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Agravo de instrumento ante decisão que entendeu pela falta de capacidade postulatória em recurso especial

Petição - Imobiliário - Agravo de instrumento ante decisão que entendeu pela falta de capacidade postulatória em recurso especial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Agravo de instrumento ante decisão que entendeu pela falta de capacidade postulatória em recurso especial.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão de fls. ............... que negou seguimento ao recurso especial interposto pela Agravante por entender que a subscritora a petição recursal não tinha poderes para representar a empresa Agravante, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

COLENDA CORTE
EMINENTES MINISTROS

DOS FATOS

Ingressou o Agravado perante o Juízo de Direito da ...........ª Vara Cível da Comarca de .........., Capital do Estado do ............., com ação Sumária de Cobrança, objetivando a cobrança das taxas exonerarem-se da fiança prestada a ................... com relação a locação do imóvel de propriedade da Recorrente, situado nesta Capital, na rua Professor .............., nº ..........., cuja relação "ex locato", encontra-se prorrogada por prazo indeterminado. Sustentam os Autores, que a exoneração da fiança se faz necessária, em virtude de que em .............., os Autores efetuaram a venda da empresa-locatária, deixando, assim, de existir qualquer vínculo com os novos sócios.

Sentenciando, antecipada, o MM. Juiz Monocrático, julgou procedente a ação declarando os Autores exonerados da fiança prestada, fixando o termo de responsabilidade até a data do encerramento do contrato, ou seja, ......... e condenou a ora Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 20% sobre o valor atribuído à causa, cuja decisão veio a ser mantida pela Egrégia Sexta Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado do ........... (fls.116-122), de lavra da eminente Juíza ......

Irresignada com a decisão prolatada a Agravante interpôs recurso especial (fls........), o qual foi negado seguinte, por entender o douto julgador que a subscritora da peça recursal não detinha poderes para representar a Agravante em Juízo (fls............).

A decisão de fls. ............... que negou seguimento ao recurso especial interposto pela Agravante por entender que a subscritora a petição recursal não tinha poderes para representar a empresa Agravante em Juízo não merece prosperar, pois o entendimento nela albergado, sempre com o máximo respeito, não reflete a melhor exegese jurisprudencial.

É que a circunstância da Dra. ................., subscritora da peça recursal ter deixado de efetuar a juntada do instrumento de procuração, ou substabelecimento, por ocasião da interposição do recurso não impede o seguimento do recurso, pois constitui vício sanável, consoante estabelece a norma do artigo 13, do Código de Processo Civil, "verbis":
"Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito".

Portanto, incumbia ao douto prolator da decisão agravada, ao verificar a irregularidade de representação determinar que fosse sanado o defeito, visto que NÃO pode o Juiz ou o Tribunal reconhecer a inexistência dos atos praticados SEM OPORTUNIZAR À PARTE a oportunidade de suprir a irregularidade de representação.

DO DIREITO

Esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, no sentido de que a irregularidade de representação é ato sanável, incumbindo ao Tribunal ou ao Relator oportunizar o suprimento da irregularidade, quando verificada, valendo nesta oportunidade citar as mais recentes decisões, senão vejamos:

"PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 13, DO CPC. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DAS FORMAS.1. A ausência do instrumento de procuração nas instâncias ordinárias é um vício sanável, a teor do que reza o art. 13, do CPC, de forma que se deve proceder à abertura de prazo razoável para a regularização do mandato.2. Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado.3. Agravo Regimental Desprovido" (AGA 438299/RS, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz Fux, j. 17/10/2002)

"PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CPC. ART.13. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.1. Verificada a ausência da procuração outorgada ao subscritor do recurso de apelação, cabe ao Relator abrir prazo razoável para que seja sanada a omissão. Aplicação do CPC, art. 13, aos dois grau da instância ordinária.2. Precedente da Corte Especial - Resp 50.538/RS, Rel. Min. Costa Leite, DJ 19/12/94).3. Embargos acolhidos". (ERESP 74101/96, Rel. Min. Edson Didigal, j. 09/05/2002).

"PROCESSUAL CIVIL -0 INSS - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - REGULARIZAÇÃO - PRAZO - ART. 13, DO CPC. A ausência de procuração constitui vício sanável nas instâncias ordinárias, devendo o juiz ou o relator, no Tribunal, antes de qualquer providência, oportunizar à parte suprir a irregularidade de representação.Aplicação do disposto no artigo 13, do CPC. Recurso conhecido e provido". (RESP 220847/SP, Quinta Turma, Relator Ministro Jorge Scartezzini, j. 16.03.2000).

Por tais razões o provimento do recurso se impõe.

DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, requer a V. Exª que se digne:

a) determinar a intimação dos agravados, na pessoa de seu advogado Dr. .............., OAB/....... sob o nº ..............., com escritório nesta Capital, na rua ....., , nº ......., ......., CEP ......, através de carta registrada (AR), para oferecerem resposta, no prazo de 10 (dez) dias e darem cumprimento ao disposto no artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil; e

b) no mérito, dar provimento ao recurso, para que oportunize a Agravante o suprimento do defeito de representação, com a juntada do instrumento de procuração, ou substabelecimento, ensejando assim o conhecimento do recurso especial interposto, por ser da mais alta e salutar JUSTIÇA!!!!!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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