Agravo de instrumento ante decisão que entendeu pela falta de capacidade postulatória em recurso especial.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão de fls. ............... que negou seguimento ao recurso especial
interposto pela Agravante por entender que a subscritora a petição recursal não
tinha poderes para representar a empresa Agravante, nos autos ..... em que
litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
COLENDA CORTE
EMINENTES MINISTROS
DOS FATOS
Ingressou o Agravado perante o Juízo de Direito da ...........ª Vara Cível da
Comarca de .........., Capital do Estado do ............., com ação Sumária de
Cobrança, objetivando a cobrança das taxas exonerarem-se da fiança prestada a
................... com relação a locação do imóvel de propriedade da
Recorrente, situado nesta Capital, na rua Professor .............., nº
..........., cuja relação "ex locato", encontra-se prorrogada por prazo
indeterminado. Sustentam os Autores, que a exoneração da fiança se faz
necessária, em virtude de que em .............., os Autores efetuaram a venda da
empresa-locatária, deixando, assim, de existir qualquer vínculo com os novos
sócios.
Sentenciando, antecipada, o MM. Juiz Monocrático, julgou procedente a ação
declarando os Autores exonerados da fiança prestada, fixando o termo de
responsabilidade até a data do encerramento do contrato, ou seja, ......... e
condenou a ora Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixou em 20% sobre o valor atribuído à causa, cuja decisão
veio a ser mantida pela Egrégia Sexta Câmara Cível do Tribunal de Alçada do
Estado do ........... (fls.116-122), de lavra da eminente Juíza ......
Irresignada com a decisão prolatada a Agravante interpôs recurso especial
(fls........), o qual foi negado seguinte, por entender o douto julgador que a
subscritora da peça recursal não detinha poderes para representar a Agravante em
Juízo (fls............).
A decisão de fls. ............... que negou seguimento ao recurso especial
interposto pela Agravante por entender que a subscritora a petição recursal não
tinha poderes para representar a empresa Agravante em Juízo não merece
prosperar, pois o entendimento nela albergado, sempre com o máximo respeito, não
reflete a melhor exegese jurisprudencial.
É que a circunstância da Dra. ................., subscritora da peça recursal
ter deixado de efetuar a juntada do instrumento de procuração, ou
substabelecimento, por ocasião da interposição do recurso não impede o
seguimento do recurso, pois constitui vício sanável, consoante estabelece a
norma do artigo 13, do Código de Processo Civil, "verbis":
"Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das
partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o
defeito".
Portanto, incumbia ao douto prolator da decisão agravada, ao verificar a
irregularidade de representação determinar que fosse sanado o defeito, visto que
NÃO pode o Juiz ou o Tribunal reconhecer a inexistência dos atos praticados SEM
OPORTUNIZAR À PARTE a oportunidade de suprir a irregularidade de representação.
DO DIREITO
Esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, no
sentido de que a irregularidade de representação é ato sanável, incumbindo ao
Tribunal ou ao Relator oportunizar o suprimento da irregularidade, quando
verificada, valendo nesta oportunidade citar as mais recentes decisões, senão
vejamos:
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA
DE PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 13, DO CPC. PRINCÍPIO DA
LIBERDADE DAS FORMAS.1. A ausência do instrumento de procuração nas instâncias
ordinárias é um vício sanável, a teor do que reza o art. 13, do CPC, de forma
que se deve proceder à abertura de prazo razoável para a regularização do
mandato.2. Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado.3.
Agravo Regimental Desprovido" (AGA 438299/RS, Primeira Turma, Relator Ministro
Luiz Fux, j. 17/10/2002)
"PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CPC. ART.13. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.1. Verificada a
ausência da procuração outorgada ao subscritor do recurso de apelação, cabe ao
Relator abrir prazo razoável para que seja sanada a omissão. Aplicação do CPC,
art. 13, aos dois grau da instância ordinária.2. Precedente da Corte Especial -
Resp 50.538/RS, Rel. Min. Costa Leite, DJ 19/12/94).3. Embargos acolhidos". (ERESP
74101/96, Rel. Min. Edson Didigal, j. 09/05/2002).
"PROCESSUAL CIVIL -0 INSS - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - REGULARIZAÇÃO - PRAZO -
ART. 13, DO CPC. A ausência de procuração constitui vício sanável nas instâncias
ordinárias, devendo o juiz ou o relator, no Tribunal, antes de qualquer
providência, oportunizar à parte suprir a irregularidade de
representação.Aplicação do disposto no artigo 13, do CPC. Recurso conhecido e
provido". (RESP 220847/SP, Quinta Turma, Relator Ministro Jorge Scartezzini, j.
16.03.2000).
Por tais razões o provimento do recurso se impõe.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, requer a V. Exª que se digne:
a) determinar a intimação dos agravados, na pessoa de seu advogado Dr.
.............., OAB/....... sob o nº ..............., com escritório nesta
Capital, na rua ....., , nº ......., ......., CEP ......, através de carta
registrada (AR), para oferecerem resposta, no prazo de 10 (dez) dias e darem
cumprimento ao disposto no artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil; e
b) no mérito, dar provimento ao recurso, para que oportunize a Agravante o
suprimento do defeito de representação, com a juntada do instrumento de
procuração, ou substabelecimento, ensejando assim o conhecimento do recurso
especial interposto, por ser da mais alta e salutar JUSTIÇA!!!!!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]