Locação de sala e estrutura física e administrativa comum, para uso de profissional autônomo. A locadora obriga-se a oferecer
condições adequadas ao desenvolvimento da atividade profissional.
CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPAÇO TEMPO
que entre si celebram, de um lado, ........................ S/C LTDA. e, de
outro, ............., na forma abaixo:
Por este instrumento particular, de um lado, ........... S/C LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº .........., com sede na
rua ..........., nº ........, ......., nesta Capital, neste ato representada por
seu sócio, Sr. ............., brasileiro, casado, médico, portador da Carteira
de Identidade nº ......... e inscrito no CPF/MF sob nº ............., aqui
denominada LOCADORA e, de outro, ................., brasileira, casada,
fisioterapeuta, portadora da Carteira de Identidade nº .................... e
inscrita no CPF/MF sob nº .............., residente e domiciliada na rua
.........., nº ........, ap. ...., , ............, Estado ............,
doravante denominada LOCATÁRIA, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE
LOCAÇÃO ESPAÇO TEMPO, que se regerá pelas disposições do Código Civil, da Lei nº
8.245/91 e demais condições abaixo ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
Constitui objeto da locação a sala nº .. (....), contida na sede da LOCADORA,
sito no endereço acima, além da estrutura física e administrativa colocada à
disposição da LOCATÁRIA, de modo a proporcionar as condições adequadas ao
desenvolvimento de suas atividades profissionais.
Parágrafo único
A LOCATÁRIA terá direito de utilizar o espaço físico e a estrutura mencionada
nesta Cláusula durante todo o período correspondente ao horário de funcionamento
da LOCADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo de Locação
O prazo de locação é de 12 (doze) meses, contados da data da celebração deste
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Valor do Aluguel
O valor do aluguel corresponderá a metade da importância apurada como resultado
das consultas e procedimentos realizados pela LOCATÁRIA, durante o mês anterior,
a ser pago até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA - Outros encargos
A LOCATÁRIA obriga-se, ainda:
a) a manter sala que lhe for destinada, assim como a estrutura oferecida pela
LOCADORA no mais perfeito estado de conservação e limpeza;
b) a não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria na sala que lhe for
destinada;
c) não ceder, emprestar ou sublocar a sala, sob qualquer pretexto e nem alterar
a sua destinação;
d) encaminhar à LOCADORA todas as notificações, avisos ou intimações do Poder
Público referentes ao imóvel que, eventualmente, lhe forem entregues, sob pena
de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do
atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações daqueles
Poderes;
e) facultar à LOCADORA ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar a
sala objeto do contrato sempre que for para tanto solicitada, bem como no caso
do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem.
Parágrafo primeiro
A inobservância, pela LOCATÁRIA, de qualquer das obrigações previstas nesta
Cláusula, será considerada de natureza grave, acarretando a rescisão contratual
e o conseqüente despejo, assim como a obrigatoriedade de imediata satisfação dos
consectários contratuais e legais.
Parágrafo segundo
Se o imóvel vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, a LOCADORA ficará
exonerada de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA - Direito de Indenização e Retenção
Toda e qualquer benfeitoria autorizada pela LOCADORA, ainda que útil ou
necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, vedado à LOCATÁRIA
reclamar indenização ou ressarcimento, bem como invocar direito de retenção
pelas mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - Multa Contratual
As partes obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas
disposições, incorrendo a parte que o descumprir em multa equivalente ao último
mês de aluguel vencido, no caso de ser considerado rescindido o contrato, se
assim o desejar a parte prejudicada.
CLÁUSULA SÉTIMA - Denúncia
Se qualquer um dos contraentes pretender rescindir o contrato no prazo de
vigência, poderá fazê-lo sem ônus, desde que notifique o outro expressamente,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
As partes elegem o foro da Comarca de ............ para dirimir toda e qualquer
controvérsia decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias
de igual teor na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas,
comprometendo-se por si, seus herdeiros e sucessores.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
NOME:
R.G.:
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NOME:
TESTEMUNHAS(2)
R.G.: