Embargos de declaração em face de omissão em sentença.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos ...., em que colide com ...., à presença de Vossa
Excelência interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
da sentença prolatada às fls ....., por esse MM. Juízo, que julgou improcedente
a ação ordinária de nulidade de assembléia.
DOS FATOS
Em ..., foi proposta ação de ordinária de nulidade de assembléia (autos n.º
.../..), figurando no polo ativo o Sr. ... e, no polo passivo, a Sra. ... e
outro.
No curso da demanda, houve a propositura de uma medida cautelar inominada
(preparatória) e de uma ação declaratória de convalidação de assembléia
(principal), que por sua vez tramitaram regularmente sob os nsº .../... e
../....
Os fundamentos jurídicos invocados pelo Embargante na ação ordinária de nulidade
de assembléia, são de que:
1º) A maioria dos proprietários não residem no edifício, sendo indispensável a
convocação destes através de Carta Registrada (art. 6º, da Convenção de
Condomínio);
2º) o número de convocados não totalizou 2/3 da totalidade de condôminos,
ferindo o disposto no artigo 25, §5º, da Lei 4.591/64;
3º) os votos dos inadimplentes que participaram da substituição do síndico são
vedados pelo artigo 7º, da Convenção de Condomínio. Portanto são nulos;
4º) os votos dos apartamentos ..., ..., ... não constam do livro. O voto do
apartamento ... que obviamente corresponde a 01 (hum), foi contado em
duplicidade e, o voto do apartamento ... é de pessoa totalmente estranha ao
condomínio (não é locatário nem proprietário). O voto do apartamento ..., que
apesar de ser procurador do proprietário não se fez presente na assembléia.
Devidamente instruído, os autos foram conclusos para a sentença, que a seu turno
julgou improcedente a pretensão deduzida nos autos n.º .../... e, por
conseqüência, julgou procedente o pedido formulado nos autos nsº .../... e
.../....
Em que pese o entendimento exposto na r. decisão de fls. .../..., houve omissão
em relação a alguns pontos fundamentais.
DO DIREITO DE CORREÇÃO DE SENTENÇA OMISSA
A primeira omissão constatada na sentença, diz respeito a ausência de qualquer
comentário acerca do disposto no artigo 6º, da Convenção do Condomínio Edifício
..., que estabelece procedimentos à convocação dos condôminos nas assembléias.
"Art. 6º As assembléias gerais serão convocadas mediante carta registrada ou
protocolada, pelo síndico ou por Condôminos que representem, pelo menos a metade
mais um do condomínio e serão realizadas no próprio condomínio ." (destacou-se).
Neste tópico, vale acrescentar que a ausência de comunicação dos proprietários
que não residem no condomínio foi reconhecida durante a colheita dos depoimentos
testemunhais prestados pelos próprios Embargados. Contudo, tal situação deixou
de ser devidamente abordada na sentença.
É importante observar que a maioria dos proprietários dos imóveis no mencionado
condomínio não reside no prédio. Os moradores que ali se encontram são
locatários em sua maioria. Portanto, é indispensável a convocação dos
proprietários mediante carta registrada afim de viabilizar sua participação,
pois são os principais interessados na preservação de seus bens.
A Segunda omissão reside na legalidade ou ilegalidade da participação dos
inadimplentes na destituição do síndico. Muito embora o relatório da sentença
tenha indicado a existência deste vício, não houve qualquer justificativa acerca
da validade dos votos dos participantes inadimplentes. Aliás, tal impedimento
sequer foi cogitado no transcorrer da justificativa da sentença.
Para que a sentença julgue improcedente a pretensão do Embargante, é
indispensável que analise e fundamente se é legal ou ilegal a proibição contida
na Convenção do Condomínio no tocante a participação de inadimplentes nas
assembléias.
Como é possível observar, houve omissão em relação aos principais fundamentos da
pretensão deduzida na exordial. Os pontos omissos aqui indicados e, a farta
documentação anexa, comprovam de forma cabal a total nulidade e irregularidade
da assembléia realizada, pois o direito do embargante a anulação da assembléia é
INCONTESTÁVEL.
Levando-se em consideração as visíveis omissões aqui declinadas, faz-se
necessário a sua correção nos exatos termos do artigo 535, II, do C.P.C..
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer de V. Exa. A apreciação sobre todos os pontos aqui
indicados para fins de suprir as omissões constantes na sentença.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]