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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Embargos de declaração em face de omissão de sentença (02)

Petição - Imobiliário - Embargos de declaração em face de omissão de sentença (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Embargos de declaração em face de omissão em sentença.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos ...., em que colide com ...., à presença de Vossa Excelência interpor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

da sentença prolatada às fls ....., por esse MM. Juízo, que julgou improcedente a ação ordinária de nulidade de assembléia.

DOS FATOS

Em ..., foi proposta ação de ordinária de nulidade de assembléia (autos n.º .../..), figurando no polo ativo o Sr. ... e, no polo passivo, a Sra. ... e outro.

No curso da demanda, houve a propositura de uma medida cautelar inominada (preparatória) e de uma ação declaratória de convalidação de assembléia (principal), que por sua vez tramitaram regularmente sob os nsº .../... e ../....

Os fundamentos jurídicos invocados pelo Embargante na ação ordinária de nulidade de assembléia, são de que:

1º) A maioria dos proprietários não residem no edifício, sendo indispensável a convocação destes através de Carta Registrada (art. 6º, da Convenção de Condomínio);

2º) o número de convocados não totalizou 2/3 da totalidade de condôminos, ferindo o disposto no artigo 25, §5º, da Lei 4.591/64;

3º) os votos dos inadimplentes que participaram da substituição do síndico são vedados pelo artigo 7º, da Convenção de Condomínio. Portanto são nulos;

4º) os votos dos apartamentos ..., ..., ... não constam do livro. O voto do apartamento ... que obviamente corresponde a 01 (hum), foi contado em duplicidade e, o voto do apartamento ... é de pessoa totalmente estranha ao condomínio (não é locatário nem proprietário). O voto do apartamento ..., que apesar de ser procurador do proprietário não se fez presente na assembléia.

Devidamente instruído, os autos foram conclusos para a sentença, que a seu turno julgou improcedente a pretensão deduzida nos autos n.º .../... e, por conseqüência, julgou procedente o pedido formulado nos autos nsº .../... e .../....

Em que pese o entendimento exposto na r. decisão de fls. .../..., houve omissão em relação a alguns pontos fundamentais.

DO DIREITO DE CORREÇÃO DE SENTENÇA OMISSA

A primeira omissão constatada na sentença, diz respeito a ausência de qualquer comentário acerca do disposto no artigo 6º, da Convenção do Condomínio Edifício ..., que estabelece procedimentos à convocação dos condôminos nas assembléias.

"Art. 6º As assembléias gerais serão convocadas mediante carta registrada ou protocolada, pelo síndico ou por Condôminos que representem, pelo menos a metade mais um do condomínio e serão realizadas no próprio condomínio ." (destacou-se).

Neste tópico, vale acrescentar que a ausência de comunicação dos proprietários que não residem no condomínio foi reconhecida durante a colheita dos depoimentos testemunhais prestados pelos próprios Embargados. Contudo, tal situação deixou de ser devidamente abordada na sentença.

É importante observar que a maioria dos proprietários dos imóveis no mencionado condomínio não reside no prédio. Os moradores que ali se encontram são locatários em sua maioria. Portanto, é indispensável a convocação dos proprietários mediante carta registrada afim de viabilizar sua participação, pois são os principais interessados na preservação de seus bens.

A Segunda omissão reside na legalidade ou ilegalidade da participação dos inadimplentes na destituição do síndico. Muito embora o relatório da sentença tenha indicado a existência deste vício, não houve qualquer justificativa acerca da validade dos votos dos participantes inadimplentes. Aliás, tal impedimento sequer foi cogitado no transcorrer da justificativa da sentença.

Para que a sentença julgue improcedente a pretensão do Embargante, é indispensável que analise e fundamente se é legal ou ilegal a proibição contida na Convenção do Condomínio no tocante a participação de inadimplentes nas assembléias.

Como é possível observar, houve omissão em relação aos principais fundamentos da pretensão deduzida na exordial. Os pontos omissos aqui indicados e, a farta documentação anexa, comprovam de forma cabal a total nulidade e irregularidade da assembléia realizada, pois o direito do embargante a anulação da assembléia é INCONTESTÁVEL.

Levando-se em consideração as visíveis omissões aqui declinadas, faz-se necessário a sua correção nos exatos termos do artigo 535, II, do C.P.C..

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer de V. Exa. A apreciação sobre todos os pontos aqui indicados para fins de suprir as omissões constantes na sentença.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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