Contrato de prestação de serviços proveniente de licitação para a construção de creche municipal.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º ...../.... - CONSTRUÇÃO CIVIL
PROCESSO LICITATÓRIO ...../....
Aos ...... dias do mês de ...... do ano ..... através do presente instrumento
particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em que figuram, de um lado, o
MUNICÍPIO DE ......, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
......, n.º ......, centro, ....., ......., neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Senhor ......, brasileiro, casado, portador do RG/.... n.º
....... e do CPF/.... n.º ......, residente e domiciliado nesta cidade de
......., Estado do ......, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a
Empresa ......, CNPJ n.º ........, com sede na Avenida ........, n.º .........,
........, ......, ......, neste ato representada por ........, residente e
domiciliado na cidade de ......., ........., portador do RG/... n.º ........ e
do CPF/MF n.º ........, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e
convencionado o presente CONTRATO, que reger-se-á pela Lei n.º ........ e
disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de Empresa de Engenharia para
Construção de 01 (uma) Creche Padrão ......,com fornecimento de material e mão
de obra, no Jardim ......, no Bairro ......., no Município de ......, conforme
projetos e especificações contidas no anexo ao Edital Carta Convite
n.º...../......
Solicitação feita através do Ofício n.º ....../..... - .........
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a efetuar os serviços
indicados na Cláusula Primeira, obedecendo as diretrizes previamente designadas
pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do
CONTRATANTE.
§ 1º - São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do
presente CONTRATO. E a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente
CONTRATO.
§ 2º - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo para início dos serviços é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de
recebimento da Ordem de Serviços.
§ 1º - O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 180 (cento e oitenta) dias
corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços.
§ 2º - O prazo de execução total do objeto do presente CONTRATO é de 150 (cento
cinqüenta) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços.
§ 30 - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão
independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou
notificação judicial.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará em razão da fiel entrega dos produtos contratados, a
quantia global de R$ .........
§ 1º - Os serviços efetivamente executados serão pagos mensalmente, após medição
realizada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, para pagamento em 15
(quinze) dias corridos, contados após a emissão e protocolo da Nota Fiscal, os
valores serão pagos conforme cronograma físico financeiro apresentado pela
CONTRATADA. O pagamento ficará condicionado à apresentação mensal das Guias de
Recolhimento da Previdência Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
referentes aos serviços prestados no mês. A não apresentação da GRPS, no momento
do pagamento, autorizará o CONTRATANTE a promover a retenção na fonte do
percentual de 11% (onze por cento) para o INSS.
- As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO,
correrão pela Dotação Orçamentária n.º ............... da Secretaria Municipal
de Obras Públicas e pelo Convênio de ..../...../.... com a
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas
sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida
prévia e ampla defesa em Processo Administrativo.
§ 1º - O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações assumidas no presente
CONTRATO, em consonância com o Edital Carta Convite n.º ...../...., importarão
na aplicação, por parte do CONTRATANTE, discricionariamente, das seguintes
penas:
a) Será aplicada multa de 5% (cinco por cento), sobre o preço total do CONTRATO,
no caso da CONTRATADA dar causa à rescisão do CONTRATO e no caso de não cumprir
o contido no item 4.0.1 do Edital Carta Convite n.º ..../....
b) Caso a CONTRATADA não cumprir os itens ...... e ..... do Edital Carta Convite
n.º ....../...., será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o
valor total do CONTRATO, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) e 30
(trinta) dias corridos do término do prazo de execução dos serviços, quando
dar-se-á por rescindido o CONTRATO.
c) No caso da CONTRATADA não cumprir os itens ....., ....., ..... e ..... do
Edital Carta Convite n.º ...../..... haverá suspensão ou declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02
(dois) anos nos termos do "Art. 87, itens III e IV, da Lei n.º 8.666/93".
d) MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do remanescente não entregue.
e) ADVERTÊNCIA:
e. 1) Advertência no diário de obras;
e. 2) Advertência através de Oficio.
§ 2º - Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à
conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita além das multas previstas,
também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da causa.
§ 3º - As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
§ 4º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou
suspender a execução do CONTRATO, se for constatada pela fiscalização falhas na
execução de serviços e que requeiram repetição dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO E DA RENOVAÇÃO
O prazo de vigência do CONTRATO é fixo, não estando sujeito a quaisquer
prorrogações, não sendo possível, igualmente a renovação do mesmo, salvo quando:
a) Houver alteração na execução dos serviços a serem feitos pela CONTRATADA,
desde que autorizados expressamente e determinados pelo CONTRATANTE.
b) Houver aumento na execução dos serviços no presente CONTRATO e nos limites
previstos no "Art. 65 da Lei n.º 8.666/93".
e) Houver o impedimento da execução do CONTRATO, por ato ou fato de terceiro,
reconhecido pelo CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a
conveniência para o CONTRATANTE.
b) UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE diante do não cumprimento, por parte da
CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela
verificação das hipóteses previstas nos incisos do "Art. 78, da Lei n.º
8.666/93".
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.
CLÁUSULA NONA - DAS NORMAS E CRITÉRIOS
Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas e operadores, e demais
operários, necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta,
encargos sociais, seguro, uniformes, equipamentos de segurança e demais
exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar a qualquer
momento documentos comprobatórios. O não cumprimento poderá acarretar a
paralisação dos serviços e/ou suspensão do pagamento até a regularização das
pendências por parte da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de conceder
qualquer reajuste nas faturas retidas.
§ 1º - A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar
dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja
prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a qualquer
ação judicial, o CONTRATANTE não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
§ 2º - Os resíduos deverão ser depositados somente em locais previamente
autorizados pela fiscalização da SMOP.
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter no local de serviço um Diário de Obras (duas
vias), fazendo constar os nomes dos funcionários com registro de entrada, saída
e intervalo, horário de início e término dos serviços.
§ 4º - As despesas com ferramentas e placas necessárias à execução dos serviços,
serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão obedecer aos padrões
estabelecidos pelo CONTRATANTE.
§ 5º - A CONTRATADA deverá ter em perfeitas condições de uso os equipamentos e
ferramentas necessárias para o trabalho.
§ 6º - A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis às obras
que executará, não arcando o CONTRATANTE com qualquer ônus em caso de acidente.
O transporte dos funcionários até o local dos serviços será por conta da
CONTRATADA.
§ 7º - Os serviços que constituem o objeto do presente CONTRATO, deverão ser
executados de acordo com a orientação / fiscalização da Secretaria Municipal de
Obras Públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de
inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
§ 1º - A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à
execução dos serviços contratados e as suas conseqüências e implicações.
§ 2º - Verificada pela fiscalização do CONTRATANTE, o abandono dos serviços ou o
retardamento indevido, poderá o mesmo assumir o objeto do CONTRATO na situação
em que se encontrarem constituindo os valores não pagos como créditos passíveis
de cobrança por parte do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, servindo o presente
CONTRATO como Título Executivo, na forma do disposto no "Art. 585, inciso II, do
Código de Processo Civil".
§ 3º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a
superveniência de insolvência, concordata ou falência da CONTRATADA, serão
considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do CONTRATANTE,
podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 4º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial, considerando-se os preços unitários do CONTRATO, quando houver
modificação das especificações para melhor adequação técnica.
§ 5º - O CONTRATANTE, reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a
qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e
exclusivo daqueles já entregues, considerando-se para tanto os preços unitários.
§ 6º - O CONTRATANTE direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a
execução dos serviços.
§ 7º - O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte os serviços em desacordo com
o exigido neste CONTRATO.
§ 8º - A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços mediante prévia
autorização do CONTRATANTE, e efetuar o pagamento no máximo 02 (dois) dias após
o recebimento da Prefeitura do Município de .............
A CONTRATADA deverá apresentar o contrato de subempreitada para apreciação e
aprovação das condições.
§ 9º - A CONTRATADA deverá fazer relatório sucinto das atividades realizadas no
mês, a cada dia 30 (trinta) ou dia útil subsequente de cada mês.
§ 10º - A CONTRATADA deverá fornecer 02 (dois) engenheiros para o cumprimento do
objeto do presente CONTRATO.
§ 11º - A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até a data do pagamento, as guias
de recolhimento da "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART / Execução de
Obras ou Serviços", junto ao CREA, sob pena de descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O não exercício de direitos assegurados neste CONTRATO ou na Lei, não
constituirá causa de novação ou renúncia dos mesmos, os quais poderão ser
exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos
e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de ........, para dirimir quaisquer questões
relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO,
renunciando as partes de outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e concordados, firmam o presente CONTRATO em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
[Prefeitura do Município de...], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATADA
____________________
PREFEITO MUNICIPAL (Contratante)
____________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
____________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: