Pedido de levantamento de penhora e de suspensão do processo para habilitação de interessados, ante o falecimento do réu.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), cônjuge supérstite do réu ....., profissional da área de
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de
ação de cobrança onde figura como autor ....., expor e requerer o que segue.
DOS FATOS
A presente ação apresenta várias nulidades, as quais deverão ser sanadas para
somente após haver o prosseguimento do feito, senão vejamos:
Conforme denota-se da petição inicial, o réu da Ação era o Sr. .... Quando do
cumprimento do ato da citação do mesmo por oficial de justiça, este serventuário
informou ao Juízo que o Réu estava morto, juntando inclusive certidão de óbito
às fls. ...., dos autos.
Diante da informação do óbito do réu, o autor foi intimado por .... vezes
consecutivas para se manifestar: em .../.../... (fls. ....) como em .../.../...
(fls. ....), sendo que em nenhuma oportunidade se manifestou sobre o
prosseguimento do feito face o falecimento do réu.
Somente em .../.../..., requereu a citação da viúva meeira, Sra. ...., a qual
foi deferida pelo MM. Juízo em .../.../...
DO DIREITO
Ocorre, Excelência, que existe regra expressa no Código de Processo Civil
dispondo que em casos de morte de qualquer das partes deve-se suspender o
processo:
"Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu
representante legal ou de seu procurador."
06. O mesmo artigo, em seu parágrafo primeiro, dispõe ainda:
"Art. 265. Suspende-se o processo:
I - ... omissis ...
§ 1º. No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes,
ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz
suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e
julgamento; caso em que:
a) ... omissis ..."
O entendimento jurisprudencial nesses casos é que a suspensão do processo é
automática e se inicia no momento em que se dá a ocorrência do fato, até que se
proceda a habilitação dos herdeiros, sendo desnecessária a abertura do
inventário para a regularização da relação processual.
Em outras palavras, está eivado de erro o pedido do autor de simples citação da
viúva meeira em virtude de negativa de abertura de inventário! Falecendo uma das
partes o processo se suspende, nos termos do artigo 265 supra mencionado, até
que se proceda a habilitação dos herdeiros nos termos do artigo 1.055 do CPC,
não havendo necessidade de se aguardar a abertura do inventário para a
regularização processual.
Em suma, necessário se faz para a regularização da representação processual a
intimação dos herdeiros, conforme dispõe o artigo 1.055 do CPC.
Importante ressaltar também que a decisão que declara suspenso o processo tem
efeito ex tunc e sendo nulos os atos processuais praticados após o falecimento:
"A suspensão do processo, em razão da morte de uma das partes, é automática e se
inicia no momento em que se dá a ocorrência do fato, tendo a decisão que a
declara efeito 'ex tunc' e sendo nulos os atos praticados após o falecimento."
(RT 606/90, RJTJESP 84/160, JTA 88/97, 94/265, 112/162, 112/367).
DO DIREITO
Diante do exposto e considerando que já existe penhora sobre imóvel pertencente
ao réu, requer a este MM. Juízo o levantamento do ato constritivo, com os
conseqüentes cancelamentos do respectivo registro e da hasta pública, designada
para o próximo dia .... de .... às .... horas, bem como a suspensão do processo
até que o autor proceda a habilitação dos herdeiros, conforme determina o artigo
1.055 do CPC.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]