Empresa privada compromete-se a garantir o
adimplemento dos alugueres referentes à carteira de imóveis pertencente à
imobiliária contratante, sub-rogando-se no direito de cobrança dos referidos
débitos.
CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL
que fazem, de um ........ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n ........, CRECI ......... / APADI ........., com sede na rua
........., ........., cidade- Estado, tendo como seu representante legal seu
sócio- ............, denominada simplesmente IMOBILIÁRIA, e de outro lado
......... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n
..........., com sede na rua .........., .......... , por seu sócio-gerente
.......... , adiante denominado simplesmente .........., o que fazem nos
seguintes termos:
1. A ............., nos termos do art. 343 e seguintes do Novo Código Civil,
obriga-se a garantir à IMOBILIÁRIA o pagamento antecipado dos aluguéis de sua
carteira de administração, nas condições previstas no presente contrato.
2. A IMOBILIÁRIA obriga-se a enviar à .......... , para cobrança, todos os
recibos de aluguel de sua carteira de administração até o 5º (quinto) dia útil
antes do vencimento ou a fornecer as informações necessárias à emissão dos
recibos.
Parág. único: Juntamente com os recibos, a IMOBILIÁRIA enviará listagem dos
débitos, com nome dos locatários, fiadores, endereços e telefones.
3. A ........... efetuará a cobrança através de sua Central de Pagamento e
prestará contas à IMOBILIÁRIA, na forma abaixo, desde que os recibos preencham
os seguintes requisitos:
a) tenham fiador idôneo;
b) sejam de locações feitas pela IMOBILIÁRIA ou administradora filiada à APADI;
c) tenham desconto para pagamento pontual ou multa moratória mínima de 20%
(vinte por cento) do valor do recibo;
d) não incluam despesas de telefone, consertos, multas e outros débitos que não
sejam líquidos, certos e exigíveis;
e) não sejam de valor superior a 10 (dez) salários mínimos.
§ 1º A prestação de contas antecipada será feita pelo valor líquido do recibo,
vale dizer, com desconto para pagamento pontual e sem multa, no 3º (terceiro)
dia útil após o vencimento real do aluguel (último dia para pagamento sem multa
ou com desconto).
§ 2º A antecipação dos aluguéis será feita independente de pagamento pelos
locatários, pelo prazo de até 06 (seis) meses de aluguel em atraso, enquanto o
imóvel for administrado pela IMOBILIÁRIA.
§ 3º Nas locações de aluguel superior a 10 (dez) salários mínimos, a ...........
antecipará 2 (dois) meses de aluguel.
§ 4º Se a IMOBILIÁRIA não enviar os recibos de aluguel ou não fornecer as
informações necessárias a sua emissão até o 5º (quinto) dia útil anterior ao
vencimento, a .......... terá mais 01 (um) dia útil de prazo para fazer a
antecipação de contas para cada dia de atraso da IMOBILIÁRIA.
4. A cobrança do aluguel será feita somente com multa nos 10 (dez) dias
seguintes ao vencimento; após, os recibos serão encaminhados ao Departamento
Jurídico da ........., para cobrança suasória e ingresso com ação de despejo ou
execução.
§1o Todos e quaisquer valores que venham a ser recebidos do inquilino ou
fiadores, como multas por atraso, juros, correção etc., passarão a pertencer à
.........., a qual fica desde já sub-rogada no direito de cobrar o aluguel
antecipado com seus encargos e complementos, bem como as garantias dadas no
contrato de locação, sejam quais forem, para se ressarcir de seus prejuízos.
§ 2ºA IMOBILIÁRIA obriga-se a enviar no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias do
vencimento a documentação necessária, inclusive ficha cadastral, para a
......... promover ação de despejo por falta de pagamento, sob pena de suspensão
das antecipações e de responder pela rescisão do presente contrato.
§3º A IMOBILIÁRIA não cobrará o aluguel dos meses subseqüentes, sem que 0
locatário antes efetue o pagamento dos meses já antecipados pela ........, e nem
dará declaração de quitação enquanto houver débitos pendentes junto à
..............
§4º As custas da ação de despejo por falta de pagamento correrão por conta da
.........., devendo a ação ser proposta no prazo de até 50 (cinqüenta) dias do
vencimento.
S. Se a IMOBILIÁRIA cobrar do locatário ou fiador as importâncias antecipadas
pela .........., ou emitir recibos em valores diferentes dos devidos pelos
inquilinos, ficará obrigada a reembolsar à ......... os valores antecipados,
acrescidos das multas e descontos previstos, juros de mora de 1% (hum por cento)
ao mês, correção monetária, desde o vencimento do aluguel, e honorários
advocatícios de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do débito, além das custas
judiciais ou extrajudiciais dispendidas.
Parág. único: A IMOBILIÁRIA responderá pelos mesmos encargos se os recibos forem
emitidos erroneamente ou der causa, por culpa ou dolo, à sucumbência na cobrança
judicial e extrajudicial do aluguel.
6. 0 presente contrato tem o prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 10 de
abril de 1995 e vencendo-se em 10 de abril de 1996, e ficará automaticamente
prorrogado por períodos iguais e sucessivos, caso não denunciado por qualquer
das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento ou
do vencimento de qualquer dos períodos de prorrogação.
7. A parte que der causa à rescisão do presente contrato, ou que cometer
infração contratual, ficará obrigada a pagar à outra, a título de indenização, a
importância correspondente a 3 (três) salários mínimos.
8. A IMOBILIÁRIA pagará a ........., a título de indenização por perdas e danos,
decorrentes de custas não recebidas e créditos não cobrados, a importância
correspondente a 2% (dois por cento) do valor das antecipações, se a garantia
for de 6 (seis) meses.
Parág. único: A IMOBILIÁRIA opta, neste ato pela garantia de 6 (seis) meses.
9. Ocorrerá a suspensão das antecipações:
a) se a IMOBILIÁRIA não enviar a documentação no prazo acima indicado;
b) se o locatário contestar a ação de despejo ou ingressar com ação de
consignação em pagamento, ficando o aluguei "sub judice";
c) se a IMOBILIÁRIA deixar de cumprir com suas obrigações contratuais;
d) em caso de calamidade pública, revolução, conflitos sociais, depressão e
razões de força maior que tomem excessivamente oneroso o cumprimento do
contrato.
10. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, ficando eleito o foro da
Comarca de Curitiba, com privilégio sobre outros, para dirimir qualquer questão
oriunda do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se a
fielmente cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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