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Petição - Imobiliário - Contestação sob alegação de que não houve interpelação para caracterização da mora contratual


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contestação sob alegação de que não houve interpelação para caracterização da mora contratual.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

Autos n.º ..../....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação rescisória c/c reintegração de posse, proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

1. Alega a autora em seu pedido inicial que em .... de .... de .... celebrou com o requerido Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Apartamento no Conjunto Residencial ...., quem tem por objeto a promessa de venda ao mesmo, do apartamento n.º ...., de tal empreendimento, mediante o pagamento parcelado do preço, também objeto de tal contratação.

Diante de tal forma de compromisso a empresa requerente cedeu ao requerido, provisoriamente, a posse sobre o referido imóvel.

E, que dentro das condições contratuais, a falta de pagamento das parcelas do preço, como pactuado, se revelaria motivo para a ruptura do pacto, hipótese em que, dita posse passaria a ser, inteira e totalmente, desautorizada, já que tal se reverteria em justo motivo para a rescisão direta da contratação.

O requerido deixou de pagar as prestações mensais do financiamento, de seu encargo, como pactuado na contratação, compelindo a autora a determinar o protesto do título respectivo, medida que se revelou insuficiente ou ineficaz já que o réu continuou a inadimplir sua obrigação de pagar.

O réu encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas do seu encargo, desde a que foi protestada, até a que se venceu no corrente mês.

No mérito alega que por diversas vezes procurou o requerido tentando receber do mesmo os valores devidos e que se encontravam em atraso, entretanto o mesmo continuou inadimplente com a sua obrigação de pagar, encontrando-se desta forma, pendentes de pagamento, as parcelas do seu encargo, desde a que foi protestada.

Antes do ajuizamento da presente ação e com o intuito único de compor amigavelmente o débito, evitando assim a ruptura da contratação, procedeu a notificação do requerido, via extrajudicial, porém novamente nenhuma providência adotou o réu no sentido de regularizar as parcelas que se encontravam em atraso, sequer procurando a empresa requerente, para apresentar qualquer justificativa, permanecendo absoluta e totalmente inerte.

Que, descumprindo o requerido o contratualmente ajustado, deu causa à ruptura da contratação, ao mesmo tempo que, assim agindo acabou por tornar a posse que mantém sobre imóvel em referência, totalmente ilegal e desautorizada, razão pela qual postula a autora, a presente ação, objetivando não só ver declarada a rescisão da contratação original, mas também, para ser reintegrada na posse do mesmo.

2. Alega a requerente, no mérito, que por diversas vezes procurou o requerido tentando receber do mesmo os valores em atraso devidos em decorrência do contrato ajustado, entretanto o mesmo continuou inadimplente com a sua obrigação de pagar. Desta forma, deu causa à ruptura do contrato.

Não há que se falar em rescisão automática do referenciado contrato. No caso em tela, se não for de consenso das partes, exige-se que a rescisão do contrato seja declarada por via de sentença judicial.

Ainda mais, não procedem as alegações da autora, haja vista que para ser constituído em mora o requerido, faz-se necessária prévia interpelação judicial deste, ou por intermédio do cartório de registro de títulos e documentos, com o prazo mínimo de .... dias de antecedência, ainda que do contrato conste cláusula resolutiva expressa.

Nesse sentido, dispõe o artigo 1º do Decreto 745/69, abaixo transcrito:

"Art. 1º. Nos contratos a que se refere o art. 22 do Decreto lei n.º 58, de 10 de dezembro de 1937, ainda que deles conste cláusula resolutiva expressa, a constituição em mora do promissário comprador depende de prévia interpelação judicial, ou por intermédio do cartório de registro de títulos e documentos, com quinze (15) dias de antecedência."

Não sendo constituído assim, em mora, o requerido, improcedem as alegações da autora de que o mesmo teria dado causa à rescisão do contrato e consequentemente improcedentes as alegações de ruptura de contrato e reintegração de posse.

Diante das alegações acima, deve Vossa Excelência inacolher o pedido da autora postulado no mérito, por ser totalmente improcedente.

3. MM. Juiz, não são verdadeiras as alegações da autora de que o requerido permaneceu absoluta e totalmente inerte.

O requerido compareceu por diversas vezes no endereço da requerente, porém, nada foi possível, vez que os valores apresentados pela mesma para o pagamento foram muito altos, sendo impossível qualquer pagamento ou composição.

Há que se falar que a requerente maliciosamente ao elaborar o contrato de compromisso de compra e venda, estipulou cláusula penal unilateral em contrato bilateral.

Vejamos o que dispõe a cláusula 11ª do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda:

"Se o Comprador deixar de resgatar qualquer uma das parcelas previstas neste contrato, pelo seu valor nominal corrigido, ou em moeda corrente, serão elas acrescidas da multa de 10% (dez por cento), juros de 12% (doze por cento) ao ano, mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios independente da cobrança ser feita judicial ou extrajudicial, e atualização monetária de acordo com o índice pactuado neste contrato."

Os valores apresentados pela autora ao ora requerido foram altíssimos não dando ao mesmo chance nenhuma de quitar o seu débito.

Também consta na cláusula 28ª do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda:

"Na hipótese de ocorrer a rescisão do presente contrato por culta do comprador, fica-lhe assegurado o direito de receber em devolução, 50% (cinqüenta por cento) do que houver pago, atualizado de acordo com o índice pactuado neste contrato, tão somente depois que o imóvel tiver sido negociado com terceiros, perdendo os 50% (cinqüenta por cento) restantes, a título de pena convencional e ressarcimento das perdas e danos, que inadimplemento causou à vendedora, descontadas as despesas de comissões, alugueres, depreciação do imóvel, etc. ..."

Fica evidente que o contrato firmado entre as partes possui cláusulas penais todas favoráveis à autora. A equidade de tratamento entre as partes deve prevalecer.

4. Em contato com a Prefeitura Municipal da Comarca de .... para saber do pagamento do IPTU sobre o seu imóvel, o requerido recebeu as seguintes informações:

2>"que a indicação fiscal do terreno é ....; que a indicação fiscal dos blocos ...., ...., ...., .... é ....; que os outros blocos ainda estão em construção por isso não possuem indicação fiscal. A obra é regular pois tem Alvará, mas não tem o Habite-se."

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

a) o não acolhimento das alegações formuladas, bem como seja julgado improcedente o pedido nos termos da petição inicial;
b) que a empresa forneça os esclarecimentos sobre não ter o apartamento do requerido a indicação fiscal necessária;
c) a produção de todas as provas em direito admitidas, dentre elas a oitiva de testemunhas, cujo rol será juntado dentro do prazo determinado, juntada de novos documentos (art. 397 do CPC), etc.;
d) seja efetuado o cálculo das prestações vencidas para o pagamento do débito.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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