Pedido de alienação judicial de imóvel em condomínio.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ALIENAÇÃO JUDICIAL
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Excelência, o Autor é proprietário de parte de um imóvel objeto da Matrícula nº
........ da ...... Circunscrição Imobiliária de ......., conforme faz prova o
documento anexo.
Por ser propriedade em comum, quem está na posse do imóvel é a Sr.ª ...........,
que nega ao Autor o mesmo direito, ou seja, o direito de usufruir parte do
imóvel que também lhes pertence, conforme restou avençado nos autos de separação
judicial litigiosa, posteriormente convertida em consensual nº ....., cuja
sentença transitou em julgado, conforme documentação inclusa e termo de
audiência adiante reproduzido.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO TERMO Nº ...........
Aos ...... dias do mês de ................ do ano de .........., nesta cidade e
comarca de .........., capital do Estado ..........., na sala de audiências da
...... Vara de Família, sita no Edifício das Varas de Família, ........., às
15:30 horas, nos autos sob nº ............ de ação de Separação Judicial
Litigiosa em que é Requerente:- ............ e Requerido:- ........, que se
processa perante este Juízo e Cartório respectivo, presente o Dr. ...........,
MM. Juiz de Direito da Vara, comigo funcionária juramentada, do seu cargo
adiante nomeada e no final assinada. Apregoadas as partes constatou-se a
presença da Requerente, desacompanhada de procurador, do Requerido, seu
procurador, Dr. ......, inscrito na OAB/..... sob nº ..........., e do Dr.
........, digno representante do Ministério Público.
Em face da Autora ter comparecido a presente audiência desacompanhada de
procurador nomeou este juízo o procurador do Requerido para representá-la nesta
audiência. Declarada aberta a audiência e renovada a proposta de conciliação
esta chegou a bom termo nas seguintes condições:- As partes RATIFICAM os termos
do acordo celebrado a fls. 42/48 dos autos nº ................. de ação de
alimentos. As partes transformam a separação de judicial para consensual.
Requerem também a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao
Requerido em razão de não ter condições de arcar com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios. Ouvido o representante do ministério
público o mesmo opinou pela homologação da separação consensual. A seguir pelo
MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença;- "Vistos, etc. Tendo em vista que
foram cumpridas as exigências contidas nos artigos 1120 a 1124 do código de
Processo Civil e mais o parecer favorável do Representante do Ministério
Público, homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado entre as partes ..........e........, ratificado nesta
audiência, pelo que declaro dissolvida a sociedade conjugal. Registre-se, Dou a
presente por publicada e as partes por intimadas. Nada mais havendo a constar
mandou a MM. Juíza que se encerrasse o presente termo que lido e achado conforme
vai assinado por todos. Eu (a) ..... funcionária juramentada, datilografei e
subscrevi".
Destaque, MM, Juiz que todas as obrigações assumidas pelo Sr. ..............,
foram cumpridas, mas a Sr.ª ........, nem IPTU do imóvel tem pago, tanto que o
Sr. ........... está respondendo uma ação de EXECUÇÃO FISCAL NA ........ VARA DA
FAZENDA PÚBLICA, autos nº ....... DE EXECUTIVO FISCAL em que é exequente o
MUNICÍPIO DE ..................
Mas, não pode o Sr. ...... ficar a tolerar os caprichos da Sra.
.................., eis que são cada vez mais escassas as afinidades que os
unem, desejando o REQUERENTE resolver a questão pendente quanto a utilização do
imóvel.
Não restou outra opção ao Sr. ........., Excelência, senão requerer a alienação
judicial do imóvel, eis que, se continuar a esperar pela boa vontade da Sr.ª.
..........., a ex-esposa, muitos outros anos se passarão sem que o Autor possa
usufruir o bem também lhe pertence.
Assim, comparece o Autor à presença do ínclito Magistrado, a fim de pedir seja
iniciado o procedimento necessário a promover a alienação judicial do Imóvel
objeto da Matrícula nº ................, da Circunscrição Imobiliária de
................, em razão do condomínio existente com a Sra. ..........,
oportunizando ao Autor empregar o numerário obtido com a venda em outro imóvel
de escolha do Autor, eis que já conta com considerável idade.
DO DIREITO
"DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA"
"Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer a jurisdição voluntária as
disposições constantes deste Capítulo."
"Art. 1.106. O prazo para responder é de dez (10) dias." (grifo nosso)
"Art. 1.109. O Juiz decidirá o pedido no prazo de dez (10) dias; não é, porém,
obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso
a solução que reputar mais convenientes ou oportuna."
"Art. 1.112. Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de:
"I - ... ommississ...;
"II - ... ommississ...;
"III - ... ommississ...;
"IV - alienação, locação e administração da coisa comum;
"V - ... ommississ...;Omissis
"VI - ... ommississ...; (grifo nosso)
"Art. 1.113. Nos casos expressos em lei e sempre que os bens depositados
judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem
grandes despesas para a sua guarda, o juiz, de ofício ou a requerimento do
depositário ou de qualquer das partes, mandará aliená-los em leilão.
"§ 1º ... ommississ...
"§ 2º Quando uma das partes requerer a alienação judicial, o juiz ouvirá sempre
a outra antes de decidir.Omissis
"§ 3º Far-se-á a alienação independentemente de leilão, se todos os interessados
forem capazes e nisso convierem expressamente."(grifo nosso)
"Art. 1.114. Os bens serão avaliados por um perito nomeado pelo juiz quando:
"I - não o hajam sido anteriormente;
"II - tenham sofrido alteração em seu valor."
"Art. 1.115 A alienação será feita pelo maior lance oferecido, ainda que seja
inferior ao valor da avaliação."
"Art. 1.116. Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o
preço, ficando nele sub- rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem
sujeitos os bens."
"Parágrafo único. Não sendo caso de levantar o depósito antes de trinta (30)
dias, inclusive na ação ou na execução, o Juiz determinará a aplicação do
produto da alienação ou do depósito, ou obrigações ou títulos da dívida pública
da União ou dos Estados."
"Art. 1.117. Também serão alienados em leilão, procedendo-se como nos artigos
antecedentes:
"I - o imóvel que, na partilha, não couber no quinhão de um só herdeiro ou não
admitir divisão cômoda, salvo se adjudicado a um ou mais herdeiros acordes;
"II - a coisa comum indivisível ou que, pela divisão, se tornar imprópria ao seu
destino, verificada previamente a existência de desacordo quanto à adjudicação a
um dos condomínios;
"III - os bens móveis e imóveis de órfãos nos casos em que a lei o permite e
mediante autorização do Juiz."(grifo nosso)
"Art. 1.118. Na alienação judicial de coisa comum, será proferido.
"I - em condições iguais, o condômino ao estranho;
"II - entre os condôminos, o que tiver benfeitorias de maior valor,
"III - o condômino proprietário de quinhão maior, se não houver benfeitorias.
"Art. 1.119. Verificada a alienação de comum sem observância das preferências
legais, o condômino prejudicado poderá requerer, antes da assinatura da carta, o
depósito do preço da adjudicação da coisa.
Parágrafo único. Serão citados o adquirente e os demais condôminos para dizerem
de seu direito, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto no art. 803."
E, como a matéria possibilita controvérsias acerca de sua interpretação,
trazemos algumas jurisprudências para ilustração, "verbis":
"CONDOMÍNIO - VENDA JUDICIAL - NECESSIDADE (CPC, ART. 1.117, II) "Condomínio.
Extinção. Imóvel indivisível. Necessidade da venda judicial de todo o imóvel.
(Ap. 118.724-2, 16ª CC TJSP, Rel. Des. LUÍS TÂMBARA, in JTJ ).
(110/77)
"O procedimento previsto nos ARTs. e 1.104 e seguintes do CPC não é obrigatório
ao interessado que deseja alienar seu quinhão. A comunicação ao condômino pode
ser feita através de notificação extrajudicial. Não exige o art. 1.139 do Código
Civil que tal comunicação contenha proposta determinada com a designação desde
logo do comprado". (Resp. 7.833, 25.2.92, 4ª T STJ, Rel. Min. BARROS MONTEIRO,
in DJU de 6.4.92, p. 4498).
"Na ação para venda de coisa comum indivisível, quando não caracterizada como
procedimento de jurisdição voluntária, devidos pelos vencido são as despesas e
os honorários". (STJ - 3ª turma, Resp. 8.596- SP, rel. Min. Cláudio Santos, j.
20.8.91, não conheceram, v.u., DJU 23.9.91, p. 13.081, 2º col., em.).
"Só os proprietários podem requerer a providência do inciso II; aos
compromissários compradores, ainda que com título registrado, não aproveita esta
disposição." (RT 605/72).
"CONDOMÍNIO - VENDA JUDICIAL - PREFERÊNCIA DO CONDOMÍNIO (CPC, ARTs. 1.112 e
1.119; CC, ART. 1.139).
"Preferência com fundamento no art. 1.139 do CC. Ausência de prévio depósito do
preço que conduz à carência da ação. O prazo a que alude o mencionado
dispositivo se conta da data do efetivo conhecimento da venda pelo condômino
pretérito, que não se confunde com o eventual registro imobiliário". (Ap.
588.041.772, 8.11.88, 5º CC TJRS, Rel. Des. SÉRGIO PILLA DA SILVA, in JTJRS
136/238.)
"O artigo 1.112, V do CPC, em harmonia com o art. 1.139 do CC, regula a ação do
condômino que quer vender sua parte em coisa indivisível, facultando o
exercício, antes da venda, do direito de preferência; não observado o
procedimento, não se segue nulidade da venda, se não a sua ineficácia relativa,
assegurando o direito de preferência nos termos do art. 1.139 do CC. (RE
104.383, 12.3.85, 1ª Turma STF, Rel. Min. RAFAEL MAYER, in RTJ 113/927.)
"CONDOMÍNIO - VENDA JUDICIAL - SUCUMBÊNCIA. Tendo havido oposição do réu à ação
de alienação de coisa comum julgada procedente, caracteriza-se a sucumbência,
devendo ser carregadas ao réu as custas do processo e a verba honorária". (Ap.
84.451-2, 26.3.85, 14ª CC TJSP, Rel. Des. DÍNO GARCIA, in RT 597/83.)
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, MM. Juiz, observadas as normas procedimentais dos art. 1.113 a
1.119 do CPC, REQUER-SE:
A) O recebimento da presente que deverá ser distribuída a uma das Varas Cíveis
de ........., onde será registrada e autuada na forma da lei;
B) Seja concedido ao Sr. ....... os benefícios da justiça gratuita, por não
poder pagas custas processuais sem que importe no prejuízo de seu sustento e da
família;
C) A citação da Condômina ..........., para que se manifeste acerca do pedido
formulado pelo Autor, no prazo de dez (10) dias, sob pena de confirmação e
continuidade do pedido do Autor;
D) Seja dada ciência à Ré de que a mesma possui direito de preferência no
processo de alienação do imóvel, podendo exercê-la em tempo hábil, caso queira;
E) Espera o Requerente que Vossa Excelência autorize a venda do imóvel,
dispensando o leilão, se todos concordarem com a alienação (CPC, art. 1.113, §
3º), sendo partilhado o preço, que deverá ser acima da avaliação, entre o Autor
e a Ré, rateadas as custas deste incidente entre os interessados (CPC, art. 24);
F) Sejam os atos do processo praticados sob a égide dos parágrafos 1º e 2º do
art. 172 do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]