Petição
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Imobiliário
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Ação de alienação judicial de separação consensual com único imóvel
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Em decorrência da separação consensual, havendo um
único imóvel dos cônjuges, e diante da impossibilidade da continuação do
condomínio, é o pedido para venda do bem.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
................................... (qualificação), residente e domiciliado na
Rua .... nº ...., por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na
Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, instrumento
procuratório em anexo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com
fundamento no art. 632 do Código Civil e art. 1.112 e seguintes do Código de
Processo Civil, propor
AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
contra ............................., (qualificação), residente e domiciliada na
Rua .... nº ...., em ...., para o que expõe e requer o seguinte:
I - DOS FATOS
O requerente e a requerente, nos autos sob nº .... de Separação Consensual -
constante na ....ª Vara de Família de .... (cópia em anexo), acordaram que o
único imóvel do casal, cuja descrição segue, permaneceria em comum.
"Imóvel constituído pelo apartamento nº ...., do Conjunto Residencial ....,
situado na Rua ...., em ...., com área exclusiva de .... m², área construída de
.... m², perfazendo a área total inclusive as de propriedade comum de .... m²,
objeto de matrícula ...., do Registro Imobiliário da .... Circunscrição de ...."
Por ocasião da separação judicial a requerida permaneceu no imóvel, isento de
pagamento de qualquer espécie e enquanto perdurasse o condomínio, ficando com o
ônus de pagar a prestação junto ao agente financeiro, bem como as despesas
provenientes de condomínio e impostos.
Hoje, entretanto, não convém ao requerente a situação de condômino, e não é
possível fazer cessar a comunhão pela divisão e partilha do apartamento entre os
condôminos, na proporção de seus direitos, por ser indivisível o imóvel.
Em data de .... de .... de ...., houve notificação da requerida, através do ....
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no sentido de que a mesma
manifestasse seu interesse em adjudicar o imóvel, mediante a competente
reposição do preço, contudo não houve qualquer resposta neste sentido.
Não sendo possível um acordo amigável, a conseqüência lógica a tirar destes
fatos é que a extinção do condomínio há de se fazer pela venda do bem comum.
DO DIREITO
Preceitua o Código Civil, art. 632:
"quando a coisa for indivisível, ou se tornar, pela divisão, imprópria ao seu
destino, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros,
será vendida e repartido o preço..."
É a venda compulsória.
Os Tribunais do País, interpretando ao aludido dispositivo legal, assim têm
entendido:
"Deve ser deferido o pedido do condômino que não quer continuar no estado de
indivisão, para que se realiza a venda judicial da coisa comum, no caso de não
ser possível, de fato e de direito, acordo amigável versando sobre a adjudicação
pelo imóvel a um dos condôminos, mediante a competente reposição do preço."
(Revista de Direito, 70:342).
DO PEDIDO
ex positis, requer-se o que segue.
a) a citação da requerida, na forma do art. 1.104 a 1.106 do Código de Processo
Civil, para, se quiser, contestar a presente ação de venda de coisa comum, sob
pena de revelia;
b) a venda da referida propriedade, com fundamento nos art. 632 do Código Civil
e 1.112, IV do Código de Processo Civil;
c) a apresentação de todas as provas em direito admitidas, inclusive a
inquirição das testemunhas abaixo declinadas, o depoimento pessoal do requerente
e da requerida e vistoria, tudo na forma e sob as penas da lei;
d) o pagamento das custas processuais proporcionalmente e honorários
advocatícios arbitrados por V. Exa.
Dá-se à causa, para fins de alçada o valor de R$ .... (...)
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..............................
Advogado OAB/....
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