Impugnação à contestação, em ação sumária de cobrança de taxas condominiais, sob alegação de legitimidade passiva dos requeridos, ante à falta de averbação de venda em Registro de Imóveis.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
CONDOMÍNIO ...., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., representado por seu síndico brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) no ap....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente,
nos autos de AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA contra ....., brasileiro (a), profissional
da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e brasileiro
(a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente ingressou, perante este juízo, com ação de Cobrança contra o
requerido, reclamando o pagamento das taxas condominiais em atraso relativas aos
meses de .... a ...., mais as que se venceram no curso da ação, com fundamento
no artigo 290 do CPC.
Citadas regularmente, as Requeridas contestaram a presente ação, apresentando a
defesa em audiência, na qual argüiu preliminar de ilegitimidade passiva, a
contestação da Requerida em síntese diz o seguinte:
- que o Autor não observou que o imóvel foi vendido em ....;
- que as requeridas não podem figurar no pólo passivo da ação;
- que a responsabilidade do pagamento de condomínio não é das Requeridas, por
terem vendido o imóvel, por contrato particular.
DO DIREITO
Como se verá a seguir, a ilegitimidade passiva não procede, pois, o contrato de
compra e venda, juntado pelas Requeridas, é particular e não está registrado
(títulos e documentos), portanto, não tem como o Autor levá-lo em consideração.
Além de que, o imóvel ora em débito com as taxas condominiais é de propriedade
das requeridas, conforme comprova-se através da certidão do Registro de Imóveis
(doc. de fls. ....), portanto, é a parte legítima para figurar no pólo passivo
da ação, não caracterizando ilegitimidade passiva.
Assim, deveriam as Requeridas ter providenciado a transferência do imóvel, para
o suposto comprador, pois o contrato apresentado com a contestação pode ter sido
feito somente para tumultuar o processo, pois nem Registro para comprovar a
veracidade do mesmo existe. Parece-nos, que estão simplesmente querendo negar-se
ao pagamento e jogar a sua responsabilidade para outra pessoa, a qual é
completamente estranha a lide, e com isto protelar o pagamento.
A Requerida trouxe elementos estranhos aos autos, tentando com isto
descaracterizar sua responsabilidade no pagamento das taxas, sendo que a
responsabilidade do pagamento do rateio das despesas condominiais é do
proprietário da unidade.
Não há como as Requeridas negarem seu débito, muito menos alegar ilegitimidade
passiva, pois o Autor está reclamando uma dívida líquida e certa contra o
proprietário do imóvel (cert. fls. ....), sendo que na aquisição do mesmo, elas
comprometeram-se a pagar o rateio das despesas condominiais, por ser o mesmo, um
condomínio.
O Autor não pode ser penalizado por um erro da Requerida, pois mesmo que o
imóvel tenha sido vendido através de contrato particular, não tem como o Autor
adivinhar a venda, bem como não descaracteriza a responsabilidade, visto que o
mesmo é somente um documento entre eles (vendedor e comprador), e o dever do
proprietário do imóvel (vendedor) é verificar se o condomínio e os impostos
incidentes sobre o imóvel estão sendo pagos, até que o suposto comprador
transfira o bem para o seu próprio nome. Fato este, que não ocorreu, portanto, a
responsabilidade pelo pagamento é das requeridas.
Conforme comprova-se pela Certidão do Registro de Imóveis de fls., a Requerida é
proprietária do Imóvel ora em débito condominial, e o Código Civil pátrio adota
o princípio da inscrição, ou seja, o proprietário é aquele cujo nome consta do
Registro de Imóveis.
Assim, as Requeridas são as devedoras das taxas condominiais, ora objeto da
presente ação, sendo que a ilegitimidade procede, podendo, caso queira, ajuizar
ação contra o comprador ("contrato de gaveta").
Em razão dos motivos já explicados, concluí-se que improcedem totalmente a
ilegitimidade passiva "ad causam".
No mérito, melhor sorte não levam as requeridas.
Incontroversos são os fatos alegados na inicial. Alegam serem parte ilegítima
para figurar no pólo passivo da ação, dizendo que não são mais proprietárias do
imóvel, porém a Certidão do Registro de Imóveis de fls. .... confirma serem elas
as proprietárias legais do apartamento ora em débito condominial, e alegam ser
de responsabilidade de uma pessoa que adquiriu o bem através de contrato
particular - este sem Registro no Cartório de Títulos e Documentos - que não tem
valor legal junto ao Condomínio.
Além de que, não foi impugnado o débito, portanto, devidas as taxas.
Diante de todo o exposto, conclui-se que:
1º - o condomínio-autor é credor das ora Requeridas;
2º - as Requeridas, em razão da confissão do não pagamento, devem quitar o
débito, com todos os acréscimos legais.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, requer a V. Exa., que se digne julgar PROCEDENTE a presente ação,
com a condenação das requeridas ao pagamento do principal, acrescido de correção
monetária a partir do vencimento, juros de mora de 1% ao mês (conforme a
convenção Condominial), custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 20% sobre o valor da condenação, bem como a exclusão da cobrança das
taxas referentes aos meses de .... a ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]