Contrato de compromisso de compra e venda.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado o
COMPROMITENTE-VENDEDOR, nomeado e qualificado no item 01 do quadro resumo deste
instrumento, e que dele fica fazendo parte integrante para todos os efeitos e
obrigações contratadas, doravante denominado simplesmente VENDEDOR e de outro
lado o COMPROMISSÁRIO- COMPRADOR, nomeado e qualificado no item 02 do quadro
resumo, doravante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si, justo e
contratado o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, mobiliado, descrito e
caracterizado no item 03 do quadro resumo, cujo contrato reger-se-á pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL
O VENDEDOR declara que é senhor e legítimo possuidor do imóvel descrito e
caracterizado no item 03 do quadro resumo, por ele havido conforme dispõe o item
04 do quadro resumo. Declara que possui referido imóvel livre e desembaraçado de
quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, excetuando-se contrato de mútuo,
firmado junto ao Banco .........., descrito na letra "a" do item 10 do quadro
resumo, cujo saldo devedor é o constante da letra "b" do item 10 do quadro
resumo, no prazo estipulado no Contrato de Mútuo firmado junto ao Banco
........., descrito na letra "a" do item 10 do quadro resumo.
PARÁGRAFO ÚNICO
Pelo presente Promessa de Venda e Compra, o VENDEDOR, promete à venda ao
COMPRADOR, o imóvel, substanciado pelo apartamento descrito e caracterizado no
item 03 do quadro resumo, com mobília, esta descrita e caracterizada no ANEXO I,
o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA -DO PREÇO
O preço certo e ajustado da presente promessa de compra e venda é o constante no
item 05 do quadro resumo, e deverá ser quitado na forma e condições constantes
nas cláusulas que seguem.
PARÁGRAFO ÚNICO
OS CONTRATANTES reconhecem expressamente que o preço estabelecido neste contrato
constitui obrigação uma, pretendendo as partes estabelecer condições para
preservação do valor efetivo da compra e venda evitando que esse valor sofra os
efeitos da depreciação monetária. Diante desse pressuposto, a aplicação de
índices para atualização da expressão monetária do preço e das parcelas
vincendas são mecanismos essenciais para a preservação da equação contratual
originária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTRADA
A parte correspondente à entrada está determinada no item 06, do quadro resumo.
PARÁGRAFO ÚNICO
O VENDEDOR declara haver recebido como sinal de negócio e princípio de
pagamento, a importância constante no item 06 "A", do quadro resumo, da qual dá
plena, geral e irrevogável quitação, ficando a validade de tal quitação sujeita
à compensação do cheque emitido "pró solvendo", caso o pagamento seja efetuado
mediante este título.
CLÁUSULA QUARTA - DO SALDO
O saldo do preço constante no item 07 do quadro resumo será pago pelo COMPRADOR
em favor do VENDEDOR ou a quem este indicar, em número de parcelas e valores
convencionados entre as partes e constantes no item 08 do citado quadro resumo.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE REAJUSTE
Todas as parcelas contratadas serão reajustadas mensalmente, aplicando-se o
índice de correção e juros dos depósitos em caderneta de poupança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de extinção ou impossibilidade de utilização do índice adotado no "
caput", as prestações/ parcelas e todos os demais valores referentes à entrada e
à poupança passarão a ser atualizados de acordo com o critério estabelecido no
parágrafo primeiro e/ ou parágrafo quarto, através da variação do IGP (índice
geral de preços) fornecido pela Fundação Getúlio Vargas acrescido de 0,5% (meio
por cento) de juros ao mês. Na extinção ou impossibilidade de utilização de
quaisquer dos índices eleitos, será utilizado o substituto respectivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica assegurado ao VENDEDOR, a qualquer tempo, e até a outorga da Escrita
Definitiva de Compra e Venda, o direito de cobrar do COMPRADOR todas e quaisquer
prestações, multas, juros e atualização monetária que, por qualquer aviso,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO QUARTO
Para permitir o fiel equilíbrio contratual e entre os direitos e obrigações ora
celebrados, as partes renunciam, expressamente e em caráter irrevogável e
irretratável à aplicação de qualquer deságio, deflação, congelamento, tablita ou
outro índice de reajuste de parcelas que seja criado pelo Sistema Econômico
Nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES POR ATRASO NO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA
O atraso no pagamento de qualquer das parcelas, implicará na incidência
automática de correção monetária "pro rata die" de acordo com o índice aplicável
aos depósitos de caderneta de Poupança sobre o débito vencido, mais os juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o
total apurado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão automática do presente contrato, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo o
COMPRADOR pagar ao VENDEDOR, à título de perdas e danos previamente
convencionadas o valor constante do item 11 do quadro resumo caso se verifique:
a) o inadimplemento de 02(duas) parcelas, consecutivas ou não, constante nos
sub- itens 1 e 2 do item 08 do quadro resumo;
b) o atraso no pagamento, superior a 10(dez) dias, das parcelas referidas nos
sub- itens 3 e 4 do item 08 do quadro resumo;
c)o descumprimento de quaisquer das obrigações ora convencionadas;
PARÁGRAFO ÚNICO
Poderá o VENDEDOR, em vez de considerar rescindido o presente Contrato, face o
inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, em considerar,
automaticamente, vencidas todas as demais prestações mencionadas no Quadro
Resumo anexo, acrescidas de todos os acréscimos contratuais e legais, excluindo
do seu total, quando for o caso, as prestações devidamente quitadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS NO CASO DE RESCISÃO.
Em caso da rescisão do presente instrumento serão devolvidas todas as quantias
pagas ao VENDEDOR pelo COMPRADOR, abatendo-se as perdas e danos previamente
convencionadas no item 11 do quadro resumo. Apurado o valor da devolução, será
dividido em tantas parcelas quantas tenham sido pagas até a rescisão contratual,
corrigidos pelo índice eleito na cláusula quinta e parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não será computados nos cálculos para devolução dos valores correspondentes às
multas de mora, considerando- se apenas o valor principal da(s) respectivas(s)
parcela(s) objeto de eventual devolução.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O COMPRADOR renuncia expressamente à redução da multa contratual (compensatória)
prevista no artigo 413 do Novo Código Civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O COMPRADOR renuncia expressamente o direito de retenção das benfeitorias úteis
ou voluptuárias, bem como, qualquer benfeitoria introduzida no imóvel, que passa
a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NOVA - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
O COMPRADOR declara conhecer e estar de acordo com toda a documentação
depositada no cartório de registro de imóveis competente e que diz respeito ao
imóvel, especialmente no que tange à hipoteca constituída sobre o imóvel objeto
do presente, estando perfeitamente esclarecido pelo VENDEDOR, em relação a todos
os aspectos em questão. Por outro lado, o COMPRADO:
a) Se obrigam, em caso de transferência do imóvel ora prometido à venda, a obter
por escrito, a anuência do VENDEDOR, sob pena, de não o fazendo, ser ineficaz a
transferência e responder sobre a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do presente, devidamente atualizado desde a data da assinatura até o
efetivo pagamento.
b) O COMPRADOR tem conhecimento de que todas e quaisquer despesas necessárias
para a lavratura da Escrita definitiva de Compra e Venda do imóvel em
referencia, bem como para o correspondente registro na Circunscrição Imobiliária
competente, imposto na transmissão inter vivos, laudêmio (se houver), as quais
ocorrerão integralmente por sua conta, concordando, ainda que o VENDEDOR promova
tais providências mas, sempre as expensas do COMPRADOR.
c) O briga-se o COMPRADOR a pagar nas épocas próprias de vencimento, todos os
impostos, taxas e condomínio, luz ou quaisquer outros encargos que incidam ou
venham incidir sobre a unidade objeto do presente, após a entrega do imóvel na
data aprazada no item 09 do quadro resumo, mesmo que não tenha ocorrido a
transferência definitiva da unidade.
d) O recebimento de prestações em atraso ou a tolerância por infringência de
qualquer obrigação do COMPRADOR corresponderá mera liberação da parte do
VENDEDOR e não acarretará novação do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL
O imóvel objeto deste instrumento, descrito no item 03 do Quadro Resumo, será
entregue na data constante do item 09 do quadro resumo. Caso o VENDEDOR, não
desocupe o imóvel objeto do presente instrumento no prazo assinalado no item 09
do quadro resumo, deverá este pagar ao COMPRADOR, aluguel diário previamente
estipulado em R$...............(...................), valor este que será
abatido das parcelas vincendas constantes do sub- item 08 do quadro resumo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POSE
Concorda o COMPRADOR que a posse definitiva do imóvel objeto deste Contrato,
somente lhe será transmitida após a liquidação de todas as suas obrigações
contratuais, especialmente as pecuniárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESCRITURA DEFINITIVA
A Escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto deste contrato, será
outorgada pelo VENDEDOR em favor do COMPRADOR após a liquidação de todas as suas
obrigações contratuais, especialmente as pecuniárias. O imóvel será entregue
livre de qualquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS IMPOSTOS E TAXAS
A partir da entrega do imóvel objeto do presente contrato, correrão por conta e
responsabilidade do COMPRADOR, todos os impostos e taxas (tributos lançados),
sobre o imóvel objeto do presente, bem como despesas e taxas de condomínio,
mesmo que ainda lançados em nome do vendedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Se alguma das partes tiver que ingressar em juízo para obter o cumprimento de
quaisquer disposições do presente contrato fica estabelecido 20% (vinte por
cento) sobre o valor da causa os honorários advocatícios devidos ao seu patrono.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
O presente Contrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, vedado o
arrependimento, obrigado as partes por si, herdeiras ou sucessoras, por tudo que
nele se conheceu.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da situação do imóvel objeto do presente instrumento,
para dirimir duvidas ou questões oriundas do presente Contrato Particular de
Compromisso de Compra e Venda, renunciando expressamente a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Após lido, discutido e entendido em todos os seus termos, não mais havendo
duvida sobre o conteúdo e alcance obrigacional deste, assinam o presente
Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, bem como o Quadro Resumo e
ANEXO I, que ficam fazendo parte integrante do presente, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, obrigando-se por si e por seus sucessores.
A data da assinatura do presente é a constante no item 12 do Quadro de Resumo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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VENDEDOR
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COMPRADOR
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
QUADRO RESUMO ANEXO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO NÚMERO ......
DO EDIFÍCIO DENOMINADO EDIFÍCIO ........
ITEM 01 - COMPROMITENTE VENDEDOR
................., e sua esposa, ............., brasileiro, casados sob o regime
de comunhão parcial de bens, ele engenheiro civil, ela economista, portadores da
cédula de identidade RG nº .....e....-Pr, e do CPF/MF em comum nº ....,
residente e domiciliando nesta Capital na Rua .......
ITEM 02 - COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
......, casado sob o regime de comunhão universal de bens com ......,
brasileiro, ele advogado, portador da OAB/...... Nº ...., inscrito no CPF/MF sob
nº ....., ela empresaria, portadora da Cédula de Identidade RG ....., inscrita
no CPF/MF ....., residente e domiciliado nesta capital na Rua .....
ITEM 03 - IMÓVEL
Apartamento residencial DUPLEX nº ...., de cobertura, localizado no 11ª e 12ª
andares, ou 14ª ou 15ª pavimentos do Edifício........, situado de frente para a
Avenida ....., em ................., ....., com área construída excluída de
299,4150m²., com área comum de 77,7404m²., área construída total de 433,7763m².,
fração ideal do solo de 0.1311389% e quota ideal do terreno de 51,8194m²,
fazendo parte a garagem nº 111, situada no 1º subsolo ou 2º pavimento, com
capacidade para estacionar dois automóveis, mobiliado, conforme ANEXO I.
ITEM 04- ORIGEM
Matrícula nº....... da .....º Circunscrição Imobiliária da Comarca de
.................- ....
ITEM 05- PREÇO TOTAL
R$ ............(.................).
ITEM 06- ENTRADA
"A" - Sinal de Negócio/ Princípio de Pagamento
R$...................(...................................), pagos no ato de
assinatura
ITEM 07- SALDO DO PREÇO
R$............(...........................).
ITEM 08 - FORMA DE PAGAMENTO DO SALDO
1 - 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas de R$ ....(......), a primeira
com vencimento em ......, e as demais em trinta em trinta dias.
2 - 06(seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ ............(..............),
primeira com vencimento em ......., e as demais em trinta em trinta dias.
3 - R$ ........(................), quantia esta que deverá ser paga em até
noventa dias a contar da data de assinatura do presente, com vencimento em
..........
4 - R$............(...............), cuja importância deverá ser paga no prazo
Maximo 11 (onze) meses a contar da data de assinatura do presente instrumento,
vencendo-se em .........
ITEM 09 - PREVISÃO DE ENTREGA
...../...../.....
ITEM 10 - SALDO DEVEDOR
a) Instrumento Particular de Compra e Venda, Mutuo Pacto Adjeto e Hipoteca e
Outras Avencas, nº ......., firmado junto ao Banco .......... em ...../..../....
b) R$ .........(...................)
ITEM 11 - PERDAS E DANOS
R$.............(......................)
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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VENDEDOR
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COMPRADOR
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: