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Petição - Imobiliário - Votação à revelia dos proprietários para destituição de síndico


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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - ART 522 CPC - NULIDADE DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO - VOTAÇÃO À REVELIA DOS PROPRIETÁRIOS - CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL - CONEXÃO - LITISPENDÊNCIA - ART 588 CPC - EFEITO SUSPENSIVO - IDENTIDADES DE DEMANDAS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ...
 

Autos sob n.º .../....


..., já qualificado nos autos supramencionados, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado, data vênia, com o r. despacho liminar do Meritíssimo Juiz da ... Vara Cível de desta Capital, nos autos de MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, agravar por instrumento, com pedido liminar, observando-se o rito previsto no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, em conformidade com as inclusas razões.

Requer, ainda, seja o presente recebido e regularmente processado.


N. Termos,
P. Deferimento.


..., ... de ... de ....


...............
Advogado

RAZÕES DO AGRAVO

Autos n.º .../...

Natureza: AÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EMENDADA PARA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

... Vara Cível da Comarca de ... - ...

Agravante: ...
Agravada: ...


Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ...

Colenda Câmara,

1. Do Histórico do processo

O Agravante ingressou com AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, que tramita na ... Vara Cível, objetivando a anulação da Assembléia Geral Extraordinária convocada por locatários do Condomínio Edifício ..., que se realizou à revelia dos proprietários dos imóveis, onde foi votada a destituição do Síndico.

A M.M. Juíza singular, em seu despacho de fls. ..., datado de .../.../..., informou que a análise do pedido de tutela antecipada se daria após a manifestação da ora Agravada, que a seu turno ocorreu nas fls. ... a ..., dos mesmos autos.

Ocorre, todavia, que os Agravados ingressaram, maliciosamente, com AÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL, que foi distribuída na ... Vara Cível desta Capital, em .../.../..... (cópia dos autos inclusa)

Atente para o fato de que os Agravados já sabiam que o Agravante havia distribuído uma ação junto a ... Vara cível, objetivando discutir a questão.

O M.M. Juiz da ... Vara Cível, ignorando totalmente a existência de outra demanda idêntica, onde a causa de pedir é a mesma, proferiu nos autos .../... o despacho de fl. ..., determinando que fosse emendada a inicial em forma de MEDIDA CAUTELAR INOMINADA e, determinando a modificação do pólo passivo, de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ... para ..., que ora interpõe o presente agravo.

Devidamente emendada a inicial pela Agravada nas fls. ... a ..., o M.M. Juiz da ... Vara Cível despachou concedendo a liminar nas fls. ... a ... É importante relatar que, até o presente momento o r. magistrado sequer suspeitava da existência da AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, que já tramitava na ... Vara Cível.

Ocorre, todavia, que a M.M. Juíza da ... V.C., após tomar ciência da ação proposta, POSTERIORMENTE, pela Agravada, avocou os autos, haja vista a figura da prevenção. No entanto, deixou de extingui-la sem o julgamento do mérito pelo vício de LITISPENDÊNCIA, determinando, em contraposição, que a referida ação permanecesse.

Cumpre frisar que, a contestação já apresentada na AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA da ... V.C. (fls. ... a ...), é cópia fiel da AÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL emendada para CAUTELAR INOMINADA (fls. ... a ...), na ... V.C. Além disso, o procurador de ambas as demandas também é o mesmo.

Em síntese, este é o breve relatório de ambas as demandas.

2. Do pedido liminar

Ad initio, consoante permissivo do artigo 558 do Código de Processo Civil, requer-se seja deferido o efeito suspensivo ao presente recurso, intimando-se o juiz da causa.

Tal medida se justifica, dado que a falta do efeito suspensivo implicará em cumprimento de uma medida liminar que resultou de processo maculado de vício processual insanável e, prejudicial a ação que foi anteriormente proposta.

3. Do mérito

Observe-se o despacho da M.M. juíza singular de fl. ..., nos autos n.º .../..., que declarou a conexão entre os feitos, determinando ainda que ambas as demandas tramitassem em apenso.

"AUTOS N.º .../...

1. Face à conexão existente entre este feito (remetido pela ... Vara Cível) com a ação de nulidade de assembléia, e estando este Juízo prevento na forma do art. 106 do CPC, permanecem os autos.

2. Ratifica-se a decisão liminar concedida as fls. .../..., por seus próprios fundamentos.

3. Cite-se o requerido para contestar, no prazo contido supra, e inclusive alertando-os sobre o contido no art. 806, sob pena de ser aplicado I do art. 808, ambos do CPC.

..., .../.../...

... - Juíza de Direito substituta"

Em que pese o entendimento do M.M. Juíza de primeira instância, em seu despacho na AÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL emendada para CAUTELAR INOMINADA, tal ação não deve permanecer, e sim, ser extinta sem o julgamento do mérito, não podendo em hipótese alguma persistir a decisão, haja vista a inegável figura da LITISPENDÊNCIA.

Neste passo, a orientação do nosso Supremo Tribunal de Justiça é pacífica em proclamar que:

"A identidade de demandas que caracteriza a litispendência é a identidade jurídica, quando, idênticos os pedidos, visam ambos os mesmos efeitos jurídicos." (In STJ - 1ª Seção, MS 1.163-DF - Agr. Reg., Rel. Ministro José de Jesus Filho, j. 18.12.1991, negaram provimento v.u. DJU 09.03.92, p. 2.528, 2º col, em.)

De outra parte, convém destacar que a decisão da proferida pelo MM Juízo da ... V.C., nos autos da AÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL emendada para CAUTELAR INOMINADA, é totalmente prejudicial ao despacho já proferido na AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA da ... V.C. (fl. ...), pois na hipótese da antecipação da tutela desta, a Agravada também estará administrando o condomínio, ou seja, haverá dois Síndicos administrando o condomínio ao mesmo tempo.

Com relação ao entendimento jurisprudencial, este Egrégio Tribunal de Alçada já se manifestou em caso similar, deduzindo o seguinte entendimento sobre o tema.

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITISPENDÊNCIA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - CPC ART. 267, V E §3º - EXTINÇÃO DO SEGUNDO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO.

É de ser reconhecido de ofício o instituto de litispendência, quando em trâmite duas ações idênticas entre as mesmas partes, determinando, por conseqüência, a extinção do segundo processo, sem exame de mérito." (Ap. Cív. n.º 67100-1, de Foz do Iguaçu - 2º Vara Cível, Ac. n.º 5149, 4º Câm. Cível.) (destacou-se) (Cópia inclusa).

Sendo inegável a figura da LITISPENDÊNCIA no caso sub judice e, demonstrado o risco da ratificação do despacho proferido pelo Juízo da ... Vara Cível, nos autos n.º .../..., há que se extinguir a AÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL emendada para CAUTELAR INOMINADA, nos termos do artigo 267, V, § 3º.

Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:

V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

§3º - O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento."

Por fim, restando devidamente esclarecido que ambas as demandas discutem sobre o mesmo tema, sendo que a primeira pretende a anulação da assembléia que destituiu o Síndico e, de outro lado, a segunda pretende convalidar a assembléia que promoveu a mesma destituição do síndico, faz-se indispensável a intervenção deste Egrégio Tribunal para fins de reconhecer a litispendência.

4. Do pedido

Ante as razões expostas, e mais por aquelas que este Egrégio Tribunal de Alçada saberá lançar sobre a matéria, requer o provimento do presente recurso, para fins de extinguir a ação em curso nos autos .../..., determinando que a causa seja discutida nos autos n.º .../...

N. Termos,
P. Deferimento.


..., ... de ... de ...


........................
OAB/ ... N.º ...


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