Contestação à ação de despejo, sob alegação de falta de notificação premonitória para desocupação do imóvel.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, proposta por ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA CARÊNCIA DA AÇÃO
Que o réu não recebeu a NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA.
No entanto, a prova do afirmado é impossível, pois está cerceado em sua defesa.
Conforme se vê às fls. .... verso, o empregado juramentado que subscreveu a
certidão não fez qualquer menção quanto ao local e horário nos quais se procedeu
a entrega da primeira via.
Uma vez que o réu na qualidade de ...., atua em .... (....) hospitais, sendo um
fora da Comarca de ...., e com capacidade de provar horários de permanência no
trabalho.
Desta forma, sabendo o horário e o local em que foi Notificado, poderia provar o
contrário.
Acontece que, com certidão do funcionário do cartório, descaracterizada, sem os
fundamentos básicos, como horários e local, o réu vê cerceada a sua defesa.
Assim sendo, está refutada a certidão de fls. .... verso, pela consecução
incorreta, destituída de informações importantes e necessárias para evitar
cerceamento de defesa.
O réu, além de não ter recebido a Notificação, não poderia dela tomar
conhecimento, caso viesse a receber, porque não tem nenhuma locação em que é
locadora Imobiliária ....
A relação processual contenciosa, portanto, não se constituiu, de vez que lhe
faltou pressuposto essencial exigido pela Lei.
A ação de despejo com fulcro no artigo 78 da Lei do Inquilinato pressupõe a
prévia notificação do locatário, pelo locador, com concessão do prazo de doze
meses para desocupação.
Portanto, a Notificação válida é, de rigor, um pressuposto para o
desenvolvimento válido e regular deste processo de despejo imotivado.
"Para retomar imóvel locado amparado na chamada denúncia vazia o locador,
obrigatoriamente, tem que denunciar a locação vigente por tempo indeterminado.
Assim, não realizada a notificação prévia, falta à ação condição de
procedibilidade e de desenvolvimento sem julgamento do mérito. RT 640/163."
E também, a Lei do Inquilinato de nº 8.245 de 1991 é clara e direta: - O LOCADOR
denuncia.
"Art. 78. As locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à
vigência desta Lei e que já vigorem ou venham a vigorar por prazo indeterminado,
poderão ser denunciadas pelo locador, concedido o prazo de doze meses para a
desocupação." (grifo nosso).
O locador é que comunica sua vontade.
E a forma escrita pela qual o senhorio dá conhecimento de sua vontade ao
Locatário é a NOTIFICAÇÃO.
No entanto, a NOTIFICAÇÃO de fls. .... não foi efetuada pelo locador, portanto,
não é válida para o presente caso.
O Sr. .... não demonstrou a sua vontade.
O Locatário não poderia reconhecer o pedido e deixar o imóvel, pois sempre teve
como seu locador o Sr. ....
É só ver, a NOTIFICAÇÃO foi efetuada pela IMOBILIÁRIA ...., firmada por
prepostos desta firma, mas sem qualquer menção que a firmaram por ....
A NOTIFICAÇÃO não menciona uma única vez o nome do Sr. ...., proprietário e
locador, contente no contrato de locação à fls. ....
Assim, a NOTIFICAÇÃO fala em propriedade da NOTIFICANTE e está assinada pela
Imobiliária ...., traduzindo, assim, claramente que a Imobiliária ...., se
considera locadora e, provavelmente, deve ser a atual proprietária do imóvel.
Deste modo, como a Imobiliária .... se considera locadora para Notificar e atual
proprietária do imóvel, deve demonstrar o título de propriedade, para provar a
sua "Legitimatio ad causam" na notificação premonitória.
Sendo assim, a NOTIFICAÇÃO apresentada à fls. .... é nula, para o presente caso,
e ausente a prévia denúncia, é judicialmente impossível o pedido do autor, por
falta de respaldo legal.
Nestas condições, impõe-se a aplicação dos dispositivos cabíveis do diploma
processual, devendo o processo ser extinto, sem julgamento do mérito, visto o
Autor ser carente do direito da ação.
DO MÉRITO
"AD ARGUMENTANDUM"
Que o autor, Sr. ...., intentou, em ...., uma Ação Revisional, doc. .... a ....,
em face do réu, Dr. ...., a qual tramitou pela .... ª Vara Cível sob nº ....
Acontece que firmaram um acordo, no dia .... de ...., em audiência, doc. nº ....
e ...., no qual avençaram entre outras:
I - As partes resolvem fixar o valor do novo aluguel em R$ .... a partir do mês
da citação, ocorrida em .... de .... de ...., conforme fls. ....
Evidência o acordo, que a Locação passou a ser regida pela Lei 8.245 de 1991, em
vigor na ocasião.
Deste modo, a retomada do imóvel só seria cabível nas formas estipuladas pela
Lei 8.245/91, em seus artigos 46 e 47.
Portanto, o artigo 78 e seu parágrafo único não oferecem respaldo legal ao
presente feito.
Que o réu não recebeu a Notificação apresentada nos autos.
E, pela certidão efetuada erroneamente pelo Cartório, vê sua defesa cerceada.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, comprovada a inexistência do direito do Autor, deve a presente
ação, caso conhecido o mérito, ser julgada improcedente, condenando o Autor ao
pagamento das custas processuais, honorários de advogado e demais cominações
legais.
Protesta por todos os gêneros de prova em direito admitidos, depoimento pessoal
do autor, que, desde já, requer, testemunhas e documentos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]