Imóvel Hipotecado c/ Dação em Pagamento de Outro Imóvel Hipotecado,
(com anuente).
I - (nome), brasileira, nutricionista, inscrita no CPF/MF sob nº ...,
residente e domiciliada nesta Capital, na rua ..., Nº ..., adiante denominada
PROMITENTE VENDEDORA, casada, pelo regime da separação de bens, com (nome),
brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado
nesta Capital, a seguir denominado INTERVENIENTE-ANUENTE e,
2. (nome) e (nome), brasileiros, casados entre si, pelo regime da comunhão
parcial de bens, inscritos no CPF/MF sob nº ... e ... respectivamente, ele
advogado, ela do lar, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua
.................., 000, apto. 000, abaixo denominados PROMITENTES COMPRADORES.
II - OBJETO
O prédio de alvenaria, próprio para moradia, localizado no número ... da rua
..., com suas dependências, benfeitorias, instalações e o respectivo terreno,
constituído do lote ... da quadra ..., medindo 11,00m de frente, ao oeste, à rua
...., por 35,70m de extensão da frente aos fundos, por um lado, ao norte, onde
divide com o prédio número ..., que é ou foi de ... e 36,80m, também de extensão
da frente aos fundos, pelo lado sul, onde confronta com imóvel ...., com quem
também se divide ou dividia na divisa dos fundos, na largura de 13,00m,
matriculado, dito imóvel, sob nº ..., do Livro nº ..., no Registro de Imóveis da
...ª Zona desta Capital, e registrada a propriedade em nome da PROMITENTE
VENDEDORA no R.5. ...., constituindo objeto do R.6. ... e da Av.... a hipoteca
que onera o imóvel, em favor da ITAÚ SUL S.A. CRÉDITO IMOBILIÁRIO.
III - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
PRIMEIRA. A PROMITENTE VENDEDORA, por este instrumento, em caráter
irrevogável e irretratável, com a expressa concordância do
INTERVENIENTE-ANUENTE, promete vender aos PROMITENTES COMPRADORES, e estes
prometem comprar, o imóvel objeto deste contrato, descrito no item II acima,
pelo preço de RR$ ... ( ... ), a ser satisfeito pelos PROMITENTES COMPRADORES do
seguinte modo:
1.1) No (dia) de (mês) de (ano), pelo pagamento à PROMITENTE
VENDEDORA, da quantia de R$ ... (...), em moeda corrente nacional;
1.2) Até o dia ... de ... de ..., mediante dação em pagamento, pelos
PROMITENTES COMPRADORES à PROMITENTE VENDEDORA, do imóvel de propriedade
daqueles, correspondente ao apartamento nº ... do Edifício na Rua ... nº 000,
nesta Capital, com o box nº ..., localizado no sub-solo do edifício, imóvel
matriculado sob nº ..., do Livro .., do Registro de Imóveis da 2ª Zona, e sobre
o qual recai hipoteca em garantia de financiamento concedido pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, ficando certo, quanto à dação em pagamento aqui estipulada, o
seguinte:
1.2.1 - Todas as partes signatárias, inclusive o INTERVENIENTE-ANUENTE, fixam
e aceitam que pela dação em pagamento em tela resultará atendida parcela
correspondente a R$ ... ( .... ) do preço total do imóvel objeto desta promessa
de compra e venda ( R$... ), valor aquele relativo à parte livre do imóvel a ser
dado em pagamento, no qual portanto não está incluído o montante referente ao
débito hipotecário junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
1.2.2 - As mesmas partes também convencionam que, em virtude da dação em
pagamento acima prevista, e considerando a existência do aludido ônus
hipotecário sobre o respectivo imóvel, se obriga a PROMITENTE COMPRADORA a fim
de possibilitar a concretização da dação em pagamento, a assumir, em
refinanciamento, a dívida hipotecária dos PROMITENTES COMPRADORES junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, comprometendo-se ainda a atender todas as exigências dessa
instituição financeira, a tempo suficiente para que a formalização da dação em
pagamento e conseqüente transferência do débito hipotecário se verifiquem até a
data limite de (dia) de (mês) de (ano), fixada no item 1.2, supra;
1.2.3 - Igualmente as partes signatárias convencionam que, na hipótese de a
PROMITENTE VENDEDORA não tomar as providências a ela cabíveis para a
transferência do débito hipotecário sobre o imóvel objeto da dação em pagamento,
até o (dia) de (mês) de (ano) incidirá o disposto na cláusula quinta, abaixo;
1.3 - Após a formalização da dação em pagamento e da conseqüente
transferência de financiamento, conforme nº 1.2 supra, os PROMITENTES
COMPRADORES, no mesmo dia daquelas formalidades, pagarão à PROMITENTE VENDEDORA
a importância de R$ 3.000,00 ( três mil reais ), em moeda corrente nacional,
convencionando as partes que, em se verificando a hipótese prevista no nº 1.2.3
supra, os PROMITENTES COMPRADORES procederão conforme ajustado na cláusula
quinta , abaixo, restando assim prejudicada a forma de pagamento prevista neste
sub-item
1.4 - No ato da assinatura, pela PROMITENTE VENDEDORA e pelo INTERVENIENTE
ANUENTE, conjuntamente com a ITAÚ SUL S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, do instrumento
definitivo de transmissão aos PROMITENTES COMPRADORES do imóvel objeto da
promessa de compra e venda ( item II, acima ), e da conseqüente transferência,
para eles, do ônus hipotecário que recaí sobre o referido imóvel, pagarão os
PROMITENTES COMPRADORES à PROMITENTE VENDEDORA o saldo final de R$ ... ( .... ),
ficando condicionado tal pagamento à prévia formalização da dação em pagamento (
nº ... ) e à própria outorga do instrumento definitivo de transferência do
imóvel prometido vender, eis que da mesma forma observar-se-á a cláusula 5a.
(quinta) , abaixo, se verificada a hipótese de que trata o nº 1.2.3, supra,
esclarecendo-se que a formalidade prevista no inicio deste sub-item 1.4 terá
como data limite o (dia) de (mês) de (ano).
SEGUNDA. Além do imóvel descrito no item II, supra, constitui
Objeto desta promessa de compra e venda, pelo preço ajustado no "caput" da
cláusula primeira, todos os móveis embutidos que se encontram no interior
daquele imóvel, a saber: os armários que, além de guarda roupa, servem de
divisória entre dois dormitórios, o "closed" que se situa junto ao banheiro
privativo do dormitório do casal, os dois armários embutidos localizados nos
corredores, os armários embutidos da cozinha, dos banheiros e pias, a mesa
localizada na copa, as prateleiras situadas junto à lareira, na sala, e todas as
grades que protegem portas e janelas da casa.
TERCEIRA. Da mesma forma, o apartamento a ser entregue em dação em pagamento
deverá permanecer com os armários embutidos que se situam nos três dormitórios,
no corredor e na cozinha.
QUARTA. As partes contratantes declaram-se cientes das normas e exigências
das instituições de crédito imobiliário, para a concessão de transferência de
financiamentos, comprometendo-se a atenderem de imediato tais exigências.
QUINTA. Na hipótese de a PROMITENTE VENDEDORA, até o dia (dia) de (mês) de
(ano), não assumir, por responsabilidade sua, o débito hipotecário que
onera o apartamento objeto da dação em pagamento, inviabilizando, assim, a
concretização desta, os PROMITENTES COMPRADORES não mais estarão obrigados a
destinar diretamente a ela as importâncias previstas nos n.º s. 1.3 e 1.4,
supra, de R$... e R$ ...., respectivamente, senão que poderão utilizar tais
importâncias para a amortização daquele débito hipotecário, o qual, na data de
hoje, conforme verificado e aceito por todos os signatários deste instrumento,
ascende ao montante aproximado de Cr$ ... ( .... ); em resolvendo os PROMITENTES
COMPRADORES destinar as importâncias em tela à amortização da dívida
hipotecária, deverão eles então quitar o saldo que remanescer, a fim de
possibilitarem a concretização da dação em pagamento, independentemente da
intervenção da instituição de crédito imobiliário ; em se verificando esta
última hipótese, os PROMITENTES COMPRADORES tornar-se-ão credores da PROMITENTE
VENDEDORA, pela importância destinada à quitação do saldo remanescente.
SEXTA Ainda na hipótese de a PROMITENTE VENDEDORA não assumir a dívida
hipotecária relativa ao apartamento objeto da dação em pagamento, e de os
PROMITENTES COMPRADORES promoverem a quitação daquela dívida, pelo modo previsto
na cláusula anterior, deverão eles outorgar à PROMITENTE VENDEDORA a escritura
definitiva de dação em pagamento no prazo de até 30 ( trinta ) dias após a
mencionada quitação, desde que, prévia ou concomitantemente, a PROMITENTE
VENDEDORA efetue o pagamento a eles do complemento que tiver sido necessário,
além das importâncias previstas nos n.º s. 1.3 e 1.4 supra, à mesma quitação,
bem como, desde que a PROMITENTE VENDEDORA, também prévia ou concomitantemente,
promova a transferência definitiva do imóvel ora prometido vender aos
PROMITENTES COMPRADORES, sempre com a expressa concordância do
INTERVENIENTE-ANUENTE.
SÉTIMA As despesas relativas à dação em pagamento, quer realizada esta pela
forma prevista no item 1.2, supra, quer pelo modo estipulado na cláusula
anterior, correrão por conta da PROMITENTE VENDEDORA, nelas considerados os
encargos junto à instituição de crédito imobiliário, imposto de transmissão e
custas cartoriais, ao passo que as correspondentes despesas referentes ao imóvel
objeto desta promessa de compra e venda correrão por conta dos PROMITENTES
COMPRADORES, com exceção da comissão de corretagem, que deverá ser paga pela
PROMITENTE VENDEDORA, à respectiva Empresa que intermediou as negociações.
OITAVA. - Os PROMITENTES COMPRADORES serão imitidos na posse do imóvel
prometido vender no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste
instrumento, e a PROMITENTE VENDEDORA será imitida na posse do apartamento a ser
entregue em dação em pagamento no prazo de até 30 ( trinta ) dias após a imissão
de posse primeiramente prevista, condicionadas, todavia, uma e outra imissão de
posse, a que o respectivo PROMITENTE tenha promovido a transferência do seu
imóvel ao outro, junto às correspondentes instituições de crédito imobiliário,
ficando certo que a PROMITENTE VENDEDORA não poderá exigir a posse sobre o
apartamento a ser dado em pagamento, sem que antes tenha dado a posse da casa
prometida vender aos PROMITENTES COMPRADORES.
NONA. Os imóveis serão entregues aos contratantes nas condições em que se
encontram, conforme vistoriado pelos mesmos.
DÉCIMA Os promitentes declaram que os imóveis acima descritos se encontram
inteiramente livres e desembaraçados. de quaisquer ônus ou encargos,
excetuando-se as hipotecas já mencionadas.
DÉCIMA - PRIMEIRA. Cada PROMITENTE deverá pagar as respectivas prestações
relativas ao financiamento imobiliário até o momento em que permanecerem em seus
nomes os imóveis acima descritos, sendo que as taxas de condomínio, água, gás e
luz deverão ser saldadas até a desocupação dos imóveis pelos titulares das
respectivas posses.
DÉCIMA - SEGUNDA. O presente instrumento é assinado em caráter irrevogável e
irretratável, com a expressa e integral anuência do INTERVENIENTE-ANUENTE.
DÉCIMA - TERCEIRA. Desde que o INTERVENIENTE-ANUENTE atenda a todas as
exigências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para a eventual transferência, a ele, do
débito hipotecário que onera o apartamento objeto da dação em pagamento, e, em
conseqüência, do próprio domínio sobre dito imóvel, poderá a PROMITENTE
VENDEDORA, tendo em vista o processo de separação consensual do qual são partes
ela e o INTERVENIENTE-ANUENTE, de conformidade com o que prescreve os arts. 439
e 440, do Código Civil Brasileiro, a obrigação de que trata o sub-item 1.2,
supra, relativa a dação em pagamento, pelos PROMITENTES COMPRADORES, do
apartamento lá mencionado, desde que concordem estes com a estipulação.
DÉCIMA - QUARTA. O INTERVENIENTE-ANUENTE desde já concorda com a eventual
estipulação em seu favor, prevista na cláusula antecedente, bem como fica ciente
de que tal estipulação em nada alterará as demais cláusulas constantes deste
instrumento.
DÉCIMA QUINTA. Desde já estabelecem e confirmam todos os signatários do
presente contrato que se verificando a estipulação prevista na cláusula décima
terceira, a parcela do preço do imóvel prometido vender resultará saldada pela
concretização da obrigação objeto da estipulação.
DÉCIMA SEXTA. As partes de comum acordo elegem o Foro central da Comarca de
Porto Alegre para conhecer de qualquer questão oriunda deste instrumento,
renunciando a qualquer outro, ainda que privilegiado.
Assim, justos e contratados, firmam a presente promessa de compra e venda em
quatro vias de igual forma e teor , na presença das testemunhas
Localidade e Data.....................
..........................................................
(PROMITENTE VENDEDORA)
.............................................................
(PROMITENTES COMPRADORES)
............................................................
(INTERVENIENTE-ANUENTE)
............................................................
...........................................................
Testemunhas: