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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Eleitoral Pedido de providências em face de candidato que realiza propaganda eleitoral 48 horas antes das eleições, requerendo-se ainda a busca e apreensão de televisores

Petição - Eleitoral - Pedido de providências em face de candidato que realiza propaganda eleitoral 48 horas antes das eleições, requerendo-se ainda a busca e apreensão de televisores


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Pedido de providências em face de candidato que realiza propaganda eleitoral 48 horas antes das eleições, requerendo-se ainda a busca e apreensão de televisores.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ............. - JUIZ ELEITORAL DA ZONA DE ......... - ESTADO DO ......

AUTOS Nº .....

...........,coligação partidária e integrada pelos partidos ....., com endereços sito à rua ........, vem à presença de V. Exa., por seu advogado signatário, com fundamento no artigo 96 da lei 9504/97, entre outros atendentes a espécie, apresentar

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO c/c PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM PEDIDO DE LIMINAR

em face da coligação ......, integrada pelos partidos ..... e por ........, amos com endereço situado à rua .........., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Conforme já é de conhecimento deste R. juízo (pedido de providências C/C liminar 98/98), os representados mantém televisores na região da ......., centro da capital, através do qual para hesitam e fazem propaganda eleitoral, inclusive sobre temas já proibidos pelo egrégio tribunal regional eleitoral do ......, como, por exemplo, "........", ou ainda ".......".

Acontece que a manutenção dos televisores veiculando propaganda eleitoral no local indicado, ou seja, via pública, e também no .........., necessariamente implica na reunião de eleitores que têm observando as propostas de ofensas transmitidas dos televisores em questão.

A referida espécie de propaganda e infringe a legislação eleitoral que, no mês de 48 horas antes de até 24 horas após o dia da eleição, nega qualquer espécie de reunião pública.

DO DIREITO

É o que dispõe o artigo 240 do código eleitoral, que, no ..............grafo único, explicita:

"Artigo 240 (...)
..............grafo único. é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante rádio fusão, televisão, comícios ou reuniões públicas."

Ou seja, a legislação não permite no período indicado, qualquer forma de problema.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a requerente em quer seja determinado, liminarmente, a imediata interrupção do propaganda mediante televisores, estejam eles instalados na ........, o no..........., ambos locais via pública central desta capital, ou em qualquer lugar onde se encontrem. Uma vez determinado o impedimento da propaganda, seja a ordem cumprida com o o auxílio da polícia federal, para a busca e apreensão dos televisores e demais equipamentos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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