Pedido de direito de resposta em face de candidato que se utilizou de propaganda gratuita para proferir calúnias.
EXMO. SR. DR. JUIZ ELEITORAL DA ..... ZONA DE ..... DE ...., ESTADO DO .....
........, integrada pelos Partidos: ...., registrada na .... Zona Eleitoral
desta ........, com sede à Rua ....... nº ........, Bairro, ......., ........,
por seus procuradores judiciais ao final assinados, com escritório profissional
à Rua ......... nº ....... cj ......., bairro ..........., ......., onde
normalmente recebem intimações e notificação em geral, comparecem
respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 58 e
seguintes da Lei 9.504/97, art. 34 e seguintes da Resolução nº ........ do TSE,
requerer
DIREITO DE RESPOSTA COM PEDIDO DE LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS"
em face de
......, candidato a ....... pela ........, formada pelos Partidos ........, e,
ainda, ...., já qualificada podendo ser citado na pessoa de seu representante
legal, ........, com sede na Av. ...... nº ........, pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A .................. Requerida utilizou em sua propaganda do horário eleitoral
gratuito do dia ... de ....... de ........, às ......... hs, com o fim de
atingir o ora Requerente, de forma direta, expressando conceito e imagem
caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica, tudo de forma a
ridicularizar e degradar o candidato concorrente ao cargo de ............
Conforme imagens e texto degravado, a ....... Requerida usando o tema da
"Reforma Agrária", utilizou-se de imagens da ........, no .........., de
acampamento de trabalhadores do Movimento ........ ocorrido no ano passado,
incluindo insistentemente a imagem do ........, divulgando texto intercalado com
imagens e conceitos e afirmações inverídicas, dando a entender , serem os
requerentes os responsáveis pela situação havida.
O tema da Reforma Agrária, absolutamente desfocado do pleito municipal - a cuja
esfera de competência constitucional não se atribui a realização da referida
reforma - foi apresentado de forma distorcida, conforme as imagens e o texto
veiculado, que perdurou por 01 minuto e trinta segundos verbis:
Inicio do Programa ....
(Aparece a palavra: REFORMA AGRÁRIA)
Locutor: como todos os problemas relevantes, o ...... tem uma posição muito
clara sobre a reforma agrária: ele é a favor.
(Aparecem imagens de um lugarejo rural, uma criança com brinquedo)
Locutor: E tem certeza que o projeto Vilas Rurais, implantado em todo o Paraná
pelo ...... é a maneira mais eficiente, a mais humana de se fazer a reforma
agrária.
(aparece a palavra ....., em letras vermelhas sobre o fundo preto)
Locutor: Sobre o ........., o ....... entende a luta do homem do campo, mas é
contra a manipulação política que tira a legitimidade do movimento que incentiva
a desordem e a violência.
(aparecem imagens de pessoas em frente a uma barraca de lona preta, a tomada vai
abrindo até mostrar a ...........
Locutor: Estas são as imagens do ......... em frente ao ........... Durante 6
meses a ........., que é do povo, foi invadida pelos .......
( aparecem imagens de .........., sua estrela com o emblema, nas cores branca e
vermelha. surgem ........ e ....... no meio do acampamento, ........ aparece
tomando chimarrão)
Locutor: Os partidos e os políticos que concordam com os métodos do
............... apoiaram a tomada da praça, incentivaram os .........
(aparecem imagens agressivas de trabalhadores rurais com instrumentos de
cultivo, em punho, no chão. A câmera traspassa um viatura com o vidro quebrado
e, ao fundo, os mesmos instrumentos ordenadamente colocados lado a lado)
Locutor: O tempo todo aprovaram os atos que os ...... reprovaram.
(Retornam as imagens das bandeiras do ........, ......... e ........, e em
seguida, os instrumentos de cultivo ordenadamente ao chão)
Locutor: Esses partidos e seus políticos concordaram com a agressão contra
..........
(aparecem imagens de grupos de trabalhadores rurais)
Locutor: Agora na hora da eleição, nossa gente ......... precisa saber:
(aparecem imagens de trabalhadores com instrumentos de cultivo da terra em
punho, levantando-os)
Locutor: Afinal o que mudou? Mudou o ....?
(aparecem bandeiras do .........)
Locutor: Mudaram os partidos?
(A câmera fecha em close em ............)
Locutor: mudaram esses políticos?
O requerente sempre foi favorável a luta social dos oprimidos, manifestando-se,
contudo, contrários a qualquer ato de violência em face de suas posições
humanistas e em respeito e homenagem a Constituição Federal, que reza verbis.
"art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democráticos, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humanas..."
Igualmente, o Requerente manifesta-se em favor da luta dos oprimidos, sejam
brancos ou negros, pobres ou ricos, sempre se preocupando com o movimento
social, e ............, na sua função como ......, de forma alguma poderia se
omitir diante de tal situação, e em função disso, juntamente com outros .......,
dentre eles o ........, líder das pelos estiveram em visita de solidariedade aos
trabalhadores, mulheres e crianças.
Inclusive, é de se ressaltar que o Recorrente teve participação decisiva na
solução do problema tendo intermediado a saída dos manifestantes da praça, a
pedido do próprio........ .
O Recorrente não participou de qualquer agressão ao patrimônio público, muito
menos a viatura policial apresentada. Não ocupou qualquer praça nem contribuiu
para que tal fato ocorresse pois de forma pacífica visitou os trabalhadores,
mulheres e crianças, tudo tendo ocorrido de forma pacífica, sem baderna e
nenhuma ocorrência policial.
Muito menos houve qualquer tipo de agressão patrocinada pelo Recorrente, que
pelo teor insano da propaganda da Recorrida, tentou colocar toda
responsabilidade pela ocupação e agressões apresentadas e atribuídas ao Autor.
Visa na a referida propaganda criar um estado emocional e mental na população
desfavorável aos autores, de forma a influenciar negativamente no eleitorado, em
seu desfavor, nos termos do art. 242 do CE.
DO DIREITO
O periculum in mora se apresenta em face de que o direito de resposta, se
aguardarmos o transcurso dos prazos processuais, não poderá ser exercido, pois
esgotado o período de propaganda eleitoral, restando apenas dois dias de
programas eleitorais majoritários.
O fumus boni juris se revela na lesão aos arts. 323, 324 e 325 do CE, os quais
restaram violados pelos requeridos.
Impõe-se a concessão de liminar, para assegurar-se, inaudita altera par, o
imediato exercício do direito de resposta, nos termos do art. 242, pra. único,
combinado com o art. 249 do CE.
Desta forma, verificada a ocorrência da infração por parte da Requerida, tem o
requerente direito à respostas, conforme previsto na legislação eleitoral.
A Lei 9.504/97 assegura ao ofendido o direito de resposta, cujo processamento
segue as normativas do artigo 58 e seguintes:
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito
de reposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma
indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito
de respostas à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da
veiculação da ofensa:
I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
...
§ 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta a
ofensa veiculada:
...
III - no horário eleitoral gratuito:
a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nuca inferior,
porém , a um minuto;
b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação
responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela
veiculados;
c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for
inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam
necessárias para a sua complementação;
d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação
atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão
estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da
resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;
e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até
trinta e seis horas a ciência da decisão, pra veiculação no programa subsequente
do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa:
f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo
concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo
idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão
sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à
multa no valor de duas mil e cinco mil UFIR.
"§ 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro
dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores , a resposta será divulgada
nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito
horas anteriores ao pleito, em termo e forma previamente aprovados, de moda a
não ensejar tréplica.
§ 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às
instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em
cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual
prazo, a conta da sua notificação.
§ 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e
quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º
para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.
§ 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a
autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de
julho de 1965 - Código Eleitoral.
§ 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta
sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil
UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto art.
347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral." ( Lei 9.504/97)
O Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do ....... já decidiu:
"EMENTA: Direito de resposta. Pedido deferido, ante a veiculação de programa de
conteúdo ofensivo à honra do candidato.
A palavra "mentira", é agressão insultante que atinge a dignidade a honestidade
ou o decoro pessoal, constituindo significativa deformação de caráter e
reveladora de intenção infamante, expondo o injuriado ao menosprezo e repúdio da
sociedade, estando acompanhada in casu de comparativo igualitário, extensivo a
todos os indicados como 'farinha do mesmo saco'.
Sentença monocrática confirmada poro seus próprios fundamentos.
Recurso. Provimento negado." (TRE-....-RE nº .... - Classe 2ª, ACÓRDÃO Nº
......., Relator: ......, ...../.../......., CD-Rom ....... Eleitoral Ano I
-2000)
"EMENTA: Recurso Eleitora de r. sentença que deferiu direito de resposta à
Coligação.
Preliminar de ilegitimidade ativa afastada Xe vi do art. 58 da Lei nº 9.504/97.
Afirmações no horário de propaganda eleitoral gratuita que ultrapassaram o campo
da mera crítica depreciativa, para ofender, ainda que de forma indireta,
candidato a ........, Manutenção da r. sentença recorrida. IMPROVIMENTO DO
RECURSO." (TRE-...-RE nº ..... - Classe 2ª, ACÓRDÃO nº 22.487, Relator: ......,
.../.../....., CD-ROM ........ Eleitoral, ano I - 2000)
Uma definição esclarecedora do que enseja o Direito de Resposta é encontrada nos
ensinamentos do jurista ......., em sua obra Instituições de Direito Eleitoral,
quando faz uma análise sobre o assunto:
"O que o direito de resposta assegura é a integridade da honra , da reputação,
do decoro. Se alguém, numa campanha, insidiosamente acusa o candidato de
passador de cheque sem fundo, ou de caloteiro, ou de ladrão (há inclusive o
neologismo alagoano para designar o administrador supostamente corrupto: ("chupa
cofres"), ou de qualquer outro designativo que o desqualifique, nasce o direito
de resposta. O ataque é a i pessoal, atinge a honra. Não é pessoal, sendo lícita
a vergasta a programas mal desenvolvidas pelo governo, ou ao discurso
ultrapassado da oposição, ou à ideologia entreguistas do partido, etc. .
Enquanto aqui há embates de idéias, ali há negativo desapreço pessoal.
Mas não apenas as afirmações caluniosas injuriosas ou difamatórias ensejam o
exercício do direito de respostas: também aquela sabidamente inverídica, feita
com o propósito de criar má impressão do ofendido perante o eleitorado. Afirmar
que alguém comprou uma fazenda pode não ter valor do ponto de vista da honra do
candidato, ainda mais se verdadeira a notícia, não havendo dano objetivo. Agora,
sendo falsa, enseja direito de resposta; sendo verdadeiro, mas divulgada com o
propósito obliquo de insinuar enriquecimento ilícito, também enseja direito de
resposta." (in ob. cit. - 3ª ed. Belo Horizonte : Del Rey, 2000, pág. 498)
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, requer a Vossa Excelência o seguinte:
a) a concessão de liminar, inaudita alterar pars, para cumprimento imediato,
pelo tempo de 01 minuto e trinta e segundos, em favor do requerente
b) seja notificada a Requerida, na pessoa de seu representante legal, para se
quiser, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão,
c) Ultrapassadas todas as etapas pertinentes, requer seja julgada PROCEDENTE o
presente pedido, confirmando-se a liminar requerida para se deferir o exercício
do direito de resposta pelo Requerente, pelo tempo igual a o da ofensa (1 minuto
e trinta segundos), na forma do disposto no art. 58, inciso III, alíneas da Lei
9.504/97 e art. 34, inciso III, alíneas da Resolução nº 20.562 do TSE.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]