Pedido de arquivamento de ação penal eleitoral.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TSE ........... RELATOR DA AÇÃO PENAL
NÚMERO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
DEFESA PRÉVIA ELEITORAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
É de conhecimento público que os prefeitos municipais somente serão processados
de acordo com o decreto-lei 201/67, enquanto no exercício do mandato.
DO DIREITO
A jurisprudência é vasta a respeito do tema, valendo-se para o RHC n. 61.314-SP,
relatado no STF pelo ministro Aldir Passarinho, que assim o ementou:
" firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de que não cabe ação penal, por
crime de responsabilidade contra prefeito municipal, com base no decreto-lei
201/67, após ter ele deixado o cargo.
No voto do arresto, acentuou o relator não tratar-se da hipótese citada, mas de
outro caso igual a tantos outros:
" a jurisprudência do STF, no tocante a não caber ação penal por crimes contra
prefeito municipal, com base no decreto lei 201/67, após ter ele deixado o
cargo, é relativamente antiga, pois nesse sentido já decidiu seu plenário ao
ensejo do julgamento da ação penal nº 212-SP (RTJ 82/651), RHC 58.081 (RTJ
95/169); HC 53751 (RTJ 00/127), em alguns desses acórdãos sendo mencionado os
vários outros."
DOS PEDIDOS
E requer ser, assim, o arquivamento do processo, com base no artigo 43, inciso
2, do Código de Processo Penal.
De resto, o réu não cometeu crime algum. Não sabe do uso de grampos e "clips" do
município para propaganda eleitoral. Não teve atuação alguma no suposto
episódio. De qualquer maneira, se realmente o fato narrado da denúncia foi
(mesmo que não pareça) verídico, também não comportaria a sanção: ter-se-ia
classificado em quanto o crime de bagatela, a não justificar condenação.
Confia, assim, no arquivamento do processo. Se de outra forma vossa excelência
entender, confia então em sua absolvição, após a inquirição das testemunhas em
frente arroladas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
TESTEMUNHAS:
1. .............., brasileiro, casado, comerciantes, residente e domiciliado à
rua ................, nesta capital;
1. Beltrano de tal, brasileiro, casado, comerciantes, residente e domiciliado à
rua .........., nesta capital;
1. Ciclano de tal, brasileiro, casado, comerciantes, residente e domiciliado à
rua CCCCCC, nesta capital; VOTOS, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO. EMENTA: HOMICÍDIO
E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. RECURSO COM ESTEIO NO
ART. 593, III, D, DO CPP. NÃO SE PODE CONSIDERAR "MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A
PROVA DOS AUTOS". NX é auxílio da polícia federal, para a busca e apreensão dos
televisores e demais equipe.