Medida cautelar para suspensão dos efeitos de sentença proferida em autos de pedido de providências, o que foi negado através de agravo regimental.
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE
Coligação ........., tomada pelos partido ......., para as eleições majoritárias
do estado do .............., às eleições de 4 de outubro de 1998; coligação
.........., formada pelos partidos que a integram o, para as eleições
proporcionais no estado do ..............; às eleições 4 de outubro devido ao
uso de 98, e o candidato a governador ........, amos consegue endereço rua
.........., por seu a presidente legal, por seus advogados, ao final assinados,
vem respeitosamente a presença de V. Exa., a teor da Resolução TSE 20106/98 de
04/03/1998, lei nº 9504-97 e 796 e seguintes do código de processo civil,
oferecer
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Com pedido de liminar, em face de movimento .........., formada pelos partidos
que a integram, para as eleições majoritárias de 4 de outubro de 1000 a 198, no
estado do .............. e o candidato da coligação senhor ......., podendo ser
citado no endereço fornecido junto ao egrégio TRE/PR, pelas razões de fato e de
direito que passa a expor:
DOS FATOS
a) conforme os anexos documentos, os requeridos propuseram representação ou
direito de resposta, por supostas ridicularizações e degradações ao candidato
....., razão pela qual pediram a suspensão do programa dos requerentes, e
pediram resposta produzirem serem veiculadas, desta propaganda informações
inverídicas, conforme posto bem e social.
b) a inicial da representação tem duplo fundamento: a primeira diz que a
propaganda, nos pontos narrados na inicial - a ausência de novo o ramal
ferroviário e de cabal navegável do litoral - tem caráter "sarcástico" , que vir
da rede com lesar o candidato ........ II, diz que no asfaltamento da estrada
que liga Rio Branco a Rio negro , há "notícias sabidamente inverídica".
c) A inicial em seus fundamentos diz que (folha 04):
os ora representados sabem, o ramal ferroviário não se desloca livremente por
vontade própria, pois se trata a de um fixo de imóvel. Assim, por óbvio, os
moradores não poderia achar o ramal ferroviário circulando, tendo a afirmação
cunhas sarcástico de que visa ridicularizar Jaime Lerner. O vídeo e a forma de
expressão deixa nítida a intenção.
d) quanto ao pedido de resposta por afirmação inverídica, o pedido na ocasião
foi formulado de modo temerário, porque o requeridos confessaram na inicial que
não existe asfalto ligando o a cidade es de Rio Branco a Rio negro.
e) na região norte que nada, e que pretende responder os requeridos, conforme
narrado da essencial:
"Até agora não encontramos nada de asfalto por aqui. Mesmo assim vamos continuar
procurando"
f) os requeridos dizem que a notícia não é verdadeira. No entanto, confesso que
não existe o asfalto porque:
"Por que todo processo licitação tolhe para o asfaltamento da estrada que se
referem os representados já foi concluído e as obras estão próximas do início."
g) as representações idênticas, foram propostas, junto aos juízes auxiliares do
egrégio TRE/ PR, e tomaram os números 114, 116 e 120 (propaganda referentes aos
dias 5 e 7 de setembro de 1998, proporcional a primeira e majoritária é a
segunda).
h) O MM. juiz auxiliar ..................., julgou procedente as representações
para a violando o princípio da adstringência da certeza com os fatos iniciais:
- conceder resposta, prazo de 1 minuto, a serem exercidos em ambos os programas;
- impedir a reapresentação da propaganda;
- suspender a propaganda eleitoral do dia seguinte.
i) veja-se os fundamentos da sentença e refeitório do pedido (igual em ambos os
pedidos):
A resposta, sendo levada no horário reservado a propaganda dos requerentes, será
de forma equivocada, porque o retorno do horário será de forma bastante custosa
e difícil.
É de se adotar o princípio da raso habilidade, adotado pelo respeitável
precedente conforme exposto:
" a superação do formalismo e a dor de Cannes inciso mão da decisão em direito
ou ficar dever da lógica do razoável, que pôs em evidência que o aplicador na
lei, seja o administrador, sejam juízo, não pode desligar se olimpicamente do
resultado de sua decisão de entender que cumpriu o seu dever com a simples
aplicação da lei aos fatos: sua tarefa é criativa por natureza, pois, como ela,
ambos integram a ordem pública." (curso de direito de extrativa, Diogo
Figueiredo moreira neto, e RJ, editora forense,11 edição, pág. 73).
Assim, não se pode ter como razoável, obrigar os requerentes se suprema
propaganda eleitoral gratuita do dia seguinte, sem cogitar se dos custos que da
medida resultará, em quais eleições se referem: toda a propaganda eleitoral
inclusive inserções ? a sentença é nula, será certamente reformada, talvez não
pelo egrégio TRE /pr, mais em pelo Colendo TSE.
DO DIREITO
Assim, o artigo 798 do código de processo civil, admite que a um juiz, no seu
poder geral de cautela, cabe coordenar as medidas necessárias:
"Artigo 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este código
regula no capítulo II deste livro, poderá o juiz determinar as medidas
provisórias que julgar adequadas, quando houvera fundado receio de que uma
parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito de outra lesão grave e de
difícil reparação"
É o que acontece na espécie, pois até o julgamento do recurso, mesmo sendo
promovido ao final, perderá sua eficácia, conforme foi exposto.
Veja-se a doutrina citada no precedente aberto a Corte:
" Se para medida cautelar fosse necessário um reconhecimento completo e profundo
sobre a existência do direito, e isto é, sobre o mesmo objeto em relação ao qual
se espera a providência principal 1, valeria mais esperar por esta e não
complicar o processo com uma duplicidade de investigação que não teria sequer a
vantagem da presteza." (Hélio Tornagui, Instituições, Vol.5, p.110, citando
Calamandrei).
No caso, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, quais sejam,
a aparência de bom direito, e o periculum in mora, pelo que pedem sejam
liminarmente suspensos os efeitos da sentença proferida nos autos 114, 116 e
120, negados através de agravo regimental pelos acórdãos ..... e pp, pendente
corações em seus fundamentos, em que são requerentes .......... e ......... .
DOS PEDIDOS
Isto posto, pedem os requerentes:
a) seja liminarmente concedida a cautela, inaudita altera pars, atribuído efeito
suspensivo e devolutivo aos recursos e entrepostos das decisões proferidas nos
autos 114 e 116, negados através de agravo regimental pelos acórdãos xx e pp,
até o julgamento do recurso autos citados, junto ao TSE.
b) concedida à a liminar, pede sejam notificados os requeridos para que
competem, querendo, no prazo legal.
c) ao final, seja julgado procedente a presente, mantendo-se a liminar
concedida.
d) seja intimado a manifestar-se a Dra. procuradoria regional eleitoral.
e) pedem pela ampla produção de provas, requerendo o desde já a JUNTADA nos
documentos anexos, e outros.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]